2010/08/18

TSE confirma validade da ficha limpa para elições 2010

Em sessão realizada na noite desta terça-feira (17), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram entendimento de que a chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) deve ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem que sejam comprometidos o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. O placar da votação ficou em 5 votos a 2.

Imperou o entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto-vista e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro, considerando que o texto não fere o artigo 16 da Constituição Federal. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido. Os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.

A questão foi levada ao TSE via recurso do candidato a deputado estadual no Ceará, Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que teve o registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE-CE) com base na Ficha Limpa.

iG
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