2010/08/11

Motorista que arrastou cão até a morte é condenado a pagar indenização no RS

Um dos envolvidos no assassinato de um cão na cidade de Pelotas (RS), em 2005, foi condenado nesta quarta-feira (11) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a pagar indenização por danos morais coletivos.

Na noite do dia 9 de março de 2005, a cadela vira-lata Preta, que estava prenha, foi amarrada ao para-choque de um carro e arrastada pela cidade. Na época, a morte gerou comoção da população no Estado.

Segundo decisão da 21ª Câmara Cível, Alberto Neto terá que desembolsar ao canil municipal R$ 6.035,04 por danos morais. Ele já cumpriu pena de um ano de reclusão no sistema semiaberto, após condenação na esfera penal.

“Os valores atingidos pela conduta do réu dizem respeito a um mínimo de padrão civilizatório, onde se inclui o respeito à vida, inclusive quanto a animais próximos às criaturas humanas, não se podendo aceitar infligir-se a eles tratamento cruel“, afirmou o relator, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, na decisão de hoje.

Os outros dois acusados haviam sido condenados a pagar fiança de R$ 5 mil, além de prestação de serviços comunitários por um ano. Na ocasião, por possuir antecedentes criminais, foi negada a Neto a reversão da prisão em prestação de serviços.

A reportagem tentou contato com o advogado de Neto para comentar o caso, mas ainda não obteve retorno.

Lucas Azevedo
Especial para o UOL Notícias
Em Porto Alegre

Obs. do blog: uma barbaridade desse tipo não poderia ficar impune, nem deve ser esquecida.

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