2017/10/27

Cooperativas de crédito X bancos

“As cooperativas de crédito são por definição legal instituições financeiras. Esta classificação somada ao fato de que os seus produtos e serviços guardam grande similaridade com os que são oferecidos pelos bancos, induzem a que se confundam as duas espécies societárias. 

As distinções, porém, entre os dois segmentos são profundas e importantes. 

Banco é uma sociedade anônima, controlada pelos detentores dos maiores capitais, visando essencialmente o lucro, que é destinado aos acionistas, não mantendo qualquer vínculo com a comunidade. 

As cooperativas são sociedades de pessoas, sem finalidade lucrativa, que operam unicamente com os seus associados, aos quais é assegurada a participação igualitária nas decisões e, proporcional às suas operações, nos resultados, tendo a missão de gerar em favor dos cooperados soluções financeiras adequadas e sustentáveis, mantendo comprometimento com as comunidades onde atuam. 

No Brasil, grande parte das cooperativas está organizada em sistemas, que lhes dão organicidade e controle, permitindo excepcional ganho de escala no desenvolvimento de produtos e serviços financeiros disponibilizados aos participantes, que abarcam todas as modalidades existentes no mercado. 

Em matéria de controles e riscos, além da supervisão dos próprios sistemas e dos respectivos órgãos de controle interno, sujeitam-se às normas e à fiscalização do Banco Central do Brasil, além das auditorias independentes. 

As cooperativas participam, ainda, do Fundo Garantidor do Cooperativismo, que garante a cada usuário depósitos de até duzentos e cinquenta mil reais. 

Registre-se, também, que a ausência do intuito lucrativo e a operacionalização restrita aos associados, permitem às cooperativas a adoção de condições mais vantajosas para o associado/cliente. As taxas e tarifas são invariavelmente melhores, tanto nas aplicações, quanto na obtenção de créditos. 

Por tudo isso, as cooperativas financeiras vêm apresentando notável crescimento em nosso país, nos últimos anos, sendo certo, que mesmo assim, um grande caminho ainda há a percorrer. 

É necessário que o cooperativismo se expanda de modo que todos possam ter acesso a uma cooperativa de crédito. 

Ao mesmo tempo, é preciso que se desenvolva um grande trabalho de educação cooperativista para que, conscientizadas, as pessoas e comunidades possam desfrutar as grandes vantagens que o cooperativismo oferece.” 

Luiz Antonio Ferreira de Araújo
Presidente do Sicoob Central Rio.
c/ed.

2017/10/23

SJB decreta situação de emergência devido à estiagem

São João da Barra decretou situação de emergência em decorrência da estiagem que atinge o município há quatro meses, causando prejuízos nos setores da agricultura e da pecuária, comprometendo o abastecimento e causando problemas respiratórios na população e ambientais, como queimadas. Nesse período, a média do volume pluviométrico registrado foi em torno de 45 milímetros, número 75% inferior à média histórica no mesmo período, que é de 180 milímetros. O município é o oitavo (entre as regiões Norte e Noroeste Fluminense) a decretar situação de calamidade devido a seca.

A decisão foi tomada a partir de um levantamento de danos e prejuízos, que envolveu a Coordenadoria de Defesa Civil e as secretarias de Agricultura, Meio Ambiente e Serviços Públicos, Saúde e a Emater, culminando na elaboração do Formulário de Informação de Desastre (FIDE).
“Ficam dispensados de licitação, de acordo com Decreto, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionas com a com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo de 180 dias consecutivos e interruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos”.

“Os dados coletados mostraram severos impactos pela falta da chuva no solo e pela escassez hídrica nos canais de irrigação. Com a situação de Emergência decretada e tendo o reconhecimento da Secretaria Nacional de Defesa Civil, poderemos pleitear junto às esferas superiores recursos para que possam ser utilizados no sentido de amenizar os impactos da estiagem”, explicou a prefeita Carla Machado.

No setor de Agricultura, de acordo com o FIDE, a produção leiteira e de corte sofreu uma redução de 40% e há morte de animais em razão da falta de pastagem e de outros produtos que servem de alimentação para os animais, como a cana.

“Há Prejuízo, também, nas lavouras de tomate, quiabo e hortaliças em geral. O lençol freático tem baixado cinco centímetros a cada 24 horas. Estamos realizando limpeza de canais e valas de irrigação para amenizar o prejuízo dos produtores, aumentando em muito o valor da hora/dia trabalhada”, pontuou o secretário de Agricultura, Osvaldo Barreto.

A Defesa Civil do Município coordenará todos os órgãos municipais nas ações de resposta ao desastre. “A partir da publicação do Decreto, o passo seguinte será o preenchimento do Sistema Integrado de Informações de Desastres (S2ID), que será encaminhada à Secretaria Nacional de Defesa Civil para análise. Sendo reconhecido, o Ministério da Integração Nacional poderá disponibilizar verbas visando amenizar os danos e prejuízos no município causados pela seca”, concluiu o coordenador de Defesa Civil, Adriano Assis.

Além de SJB, a mesma medida foi tomada pelos municípios de Italva, Itaocara, Miracema, Cardoso Moreira, São Fidélis e São Francisco de Itabapoana.

http://novosite.ururau.com.br/cidades/b5a228ad156ee85767c1270e34bc4ace7081481a_sjb_decreta_situacao_de_emergencia_devido_a_estiagem

c/ed.

2017/10/18

Chequinho: Juiz estipula prazo de cinco dias para alegações finais em outra Ação Penal


Mais uma Ação Penal da Chequinho caminha para a reta final.
Desta vez é a que tem como réus os vereadores Kellinho (PR), Thiago Virgílio (PTC), Linda Mara (PTC) e Jorge Rangel (PTB).
 
O juiz Ricardo Coimbra, da 76 Zona Eleitoral, negou embargos de declaração apresentados pelos réus e deu prazo de cinco dias para alegações finais.
 
Depois disso, é proferida a sentença.
 
Vale lembrar que outras duas ações penais já tiveram sentença e foram condenatórias. A primeira é a que tem como réu o ex-governador Anthony Garotinho (PR), condenado a nove anos, 11 meses e 10 dias de prisão por corrupção eleitoral, repetida 17.515 vezes, associação criminosa, supressão de documento e coação no curso do processo. (Lembre aqui)
 
A segunda é a que tem como réus os vereadores Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL), além da ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão Gisele Kock.
 
Ozéias e Miguelito, de acordo com o magistrado, eram responsáveis por oferecer a vantagem ao eleitor e eram beneficiários diretos do voto. Eles foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto e ainda tiveram decretada perda dos mandatos.
 
Já Ana Alice e Gisele, ainda segundo a sentença, participavam administrando a inclusão dos dados do eleitor no sistema para recebimento do benefício. Não tinham, porém, o poder de decisão sobre a inclusão no programa nem para escolha dos beneficiados. Elas foram condenadas a um ano e três meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários. (Lembre aqui)
 
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2017/10/16

Chequinho: Ozéias, Miguelito, Ana Alice e Gisele condenados à prisão

16/10/2017 15:12 - Atualizado em 16/10/2017 21:56                                    
O juiz Ricardo Coimbra, da 76.ª Zona Eleitoral, condenou à prisão os vereadores Ozéias (PSDB) e Miguelito (PSL), além da ex-secretária de Desenvolvimento Humano e Social Ana Alice Alvarenga e a ex-coordenadora do Cheque Cidadão Gisele Kock por crimes cometidos e que resultaram na operação Chequinho.
 
Ozéias e Miguelito, de acordo com o magistrado, eram responsáveis por oferecer a vantagem ao eleitor e eram beneficiários diretos do voto. Eles foram condenados a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semi-aberto e ainda tiveram decretada perda dos mandatos.
 
Já Ana Alice e Gisele, ainda segundo a sentença, participavam administrando a inclusão dos dados do eleitor no sistema para recebimento do benefício. Não tinham, porém, o poder de decisão sobre a inclusão no programa nem para escolha dos beneficiados. Elas foram condenadas a um ano e três meses de reclusão, convertida em prestação de serviços comunitários.
 
Segundo a sentença, Ozéias foi condenado pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral (Corrupção eleitoral), 956 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP (associação criminosa); Miguelito pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 743 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP; Ana Alice pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 1.619 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP; e Gisele Koch pela prática do crime tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, 1.619 vezes na forma do art. 71 do CP combinado com o crime tipificado no art. 288 do CP na forma do art. 69, também de CP.
 
É a segunda sentença de Ação Penal do caso. A primeira foi a do ex-governador Anthony Garotinho, apontado como líder do esquema e condenado a 9 anos, 11 meses e 10 dias de prisão. Existem tramitando outras quatro.
 
De acordo com a sentença,  as penas dos condenados na Ação Penal 26-93 serão:
 
Ozéias Azeredo Martins em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 10 dias-multa no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo vigente, sendo as penas de multa serem somadas, bem como a perda do mandato eletivo;
 
Miguel Ribeiro Machado em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semi-aberto, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 10 dias-multa no valor unitário de ½ (meio) salário mínimo vigente, sendo as penas de multa serem somadas, bem como a perda do mandato eletivo
 
Ana Alice Ribeiro Lopes Alvarenga em 1 (ano) anos e 3 (três) meses de reclusão, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 6 (seis) dias-multa no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa da liberdade fica substituída por duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade em hospital público, a ser especificada no momento da execução e uma interdição temporária de direitos consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo.
 
Gisele Koch Soares em 1 (ano) anos e 3 (três) meses de reclusão, no total, e, para cada um dos crimes do art. 299 do Código Eleitoral, 6 (seis) dias-multa no valor unitário de 1/10 (um décimo) do salário mínimo. A pena privativa da liberdade fica substituída por duas restritivas de direito. Uma prestação de serviços à comunidade em hospital público, a ser especificada no momento da execução e uma interdição temporária de direitos consistente na proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo.
 
16. Considerando a prolação da sentença, revogo as medidas cautelares impostas para todos os réus.
 
17. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de prisão.
 
 
 

Receita paga hoje restituição do quinto lote do Imposto de Renda 2017

A Receita Federal paga nesta segunda-feira (16) as restituições do quinto lote do Imposto de Renda 2017. Também estão no lote as restituições de 2008 a 2016 que haviam caído na malha fina e serão liberadas pela Receita.

Veja em:
http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2017/10/16/receita-paga-restituicao-do-lote-do-imposto-de-renda-2017.htm

2017/10/10

Golpe do '14.º salário' no WhatsApp já fez mais de 320 mil vítimas

Um novo golpe no WhatsApp usa o nome da Caixa Econômica Federal para atrair usuários e acessar suas informações pessoais e financeiras. Em dois dias, já firam afetadas 320 mil pessoas. Saiba como funciona a fraude e fique seguro:
 
Pelo WhatsApp, criminosos enviam uma mensagem à vítima, oferecendo 14º salário disponível no banco. De acordo com o texto enviado pelos criminosos, trabalhadores nascidos entre janeiro e junho e que trabalharam com carteira assinada entre 2014 e 2015 têm direito ao valor de R$ 937. Para conseguir o dinheiro, o usuário deve clicar em um link e responder a três perguntas “Você já possui o cartão cidadão?”, “Trabalhou algum mês registrado em 2016/2017?” e “Atualmente está registrado?”.
 
Qualquer que seja a resposta, aparece um link que pede que a pessoa compartilhe o endereço com 10 contatos no aplicativo.
 
Depois de fazer isso, a vítima é encaminhada a um formulário. Caso preencha, a pessoa será cadastrada em um serviço de SMS pago ou até baixar um aplicativo malicioso. “O diferencial desse golpe é que, em meio ao passo a passo, ele solicita permissão do usuário para enviar notificações por push. Isso acontece para que o hacker consiga envolvê-lo em outros golpes no futuro, sem precisar enviar links. Nos testes realizados pelo nosso time de pesquisadores, algumas horas após o acesso ao golpe, o cibercriminoso enviou uma outra armadilha, via notificação direta para o celular das vítimas — explica diz Emilio Simoni, Gerente de Segurança da PSafe, em entrevista ao jornal O Globo.
 
Fique seguro
Para não cair nesse tipo de golpe, o usuário deve evitar fornecer informações pessoais ou clicar em links suspeitos. Outra dica é não compartilhar com seus amigos as mensagens e links que você não sabe de onde vieram.
 

Campos: Ônibus voltam a circular com escolta policial e, mesmo assim, são apedrejados

Os ônibus da Auto Viação São João voltaram a circular no final da tarde desta terça-feira (10) em Campos, após uma reunião com representantes dos consórcios, do Sindicato dos Rodoviários e da Prefeitura, no Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT). Os veículos saíram da garagem com escolta da Polícia Militar, o que não impediu que pelo menos dois fossem apedrejados, um quando passava pela avenida José Alves Azevedo (Beira-Valão) e outro ao chegar à rodoviária Roberto Silveira, no Centro. Também na tarde desta terça-feira, como veiculado no blog “Na Curva do Rio”, da jornalista Suzy Monteiro, a Justiça do Trabalho de Campos determinou que 60% dos ônibus voltem às atividades para garantir assim o atendimento mínimo dos usuários do transporte público de Campos.

O documento cita, ainda, que o transporte coletivo é uma atividade essencial. Sendo assim, a lei obriga que as entidades sindicais ou os trabalhadores comuniquem a paralisação aos usuários com antecedência mínima de 72 horas.

O presidente do IMTT, Renato Siqueira, explicou que a paralisação foi ilegal porque os trabalhadores não procuraram o sindicato, não realizaram assembleia e não houve decisão e, consequentemente, aviso para informar sobre o ato.
 
Mais em:

PF pede investigação de Rosinha

A Corregedoria Regional da Polícia Federal (PF) no Rio de Janeiro concluiu que o delegado Paulo Cassiano não cometeu irregularidades na condução da operação Chequinho, que investiga um suposto esquema de troca de votos pelo Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos, e ainda pediu a instauração de um inquérito para investigar a ex-prefeita Rosinha Garotinho (PR) por denunciação caluniosa.

Veja matéria completa em:
http://www.folha1.com.br/_conteudo/2017/10/politica/1225747-pf-pede-investigacao-de-rosinha.html

2017/10/09

Receita libera consulta ao 5.º lote de restituição do Imposto de Renda 2017

Fisco pagará R$ 3 bilhões para 2.420.458 contribuintes; depósitos serão feitos em 16 de outubro.

A Receita Federal liberou a partir das 9h desta segunda-feira (9) as consultas ao quinto lote do Imposto de Renda de Pessoas Físicas de 2017. Este lote também inclui restituições residuais de 2008 a 2016.
 
Ao todo, serão pagos R$ 3 bilhões para 2.420.458 contribuintes. Os depósitos serão feitos em 16 de outubro. Segundo a Receita, R$ 99,28 milhões serão liberados para 2.849 contribuintes idosos ou com deficiência física ou mental, que têm prioridade por lei em receber os valores.
 
Por volta das 10h, a Receita informou ao G1 que não havia registros de instabilidade ou problemas no acesso ao site.
 
Veja matéria completa em:

2017/10/05

Região: municípios decretam situação de emergência por conta de estiagem

As prefeituras de Bom Jesus do Itabapoana, Santo Antônio de Pádua e São Fidélis divulgaram nesta quinta-feira (5) que decretaram situação de emergência por conta da estiagem que está atingindo as cidades. Itaocara e Miracema já haviam decretado emergência pelo mesmo motivo.
Com a publicação dos decretos, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição "de bens necessários às atividades de resposta ao desastre".
 
Segundo a Defesa Civil de São Fidélis, aproximadamente 100 animais morreram na cidade durante o perído de quatro meses sem chuvas expressivas. Ainda de acorco com o órgão, houve diminuição de 72,57% no índice pluviométrico em comparação com o mesmo período do ano passado. A cidade também teve uma área equivalente a 51 campos de futebol atingida por queimadas em 2017.
 
Em Pádua, segundo a Prefeitura, já foram registrados 29 focos de queimadas nos últimos meses. O nível do Rio Pomba caiu muito e o abastecimento de água chegou a ser interrompido na última semana.
 
De acordo com a Defesa Civil de Bom Jesus, o abastecimento de água em quatro localidades está sendo feito com o auxílio de caminhões-pipa. Segundo a administração municipal, já foram registradas perdas expressivas na agricultura e pecuária, e os prejuízos ainda estão sendo contabilizados.
 
A estiagem nos municípios do Norte e Noroeste Fluminense foi tema de uma reunião entre as prefeituras da região e a Defesa Civil estadual na última semana.
 

Campos dos Goytacazes: para observação

Sinceramente, as manifestações populares em Campos dos Goytacazes contra o governo do Prefeito Rafael Diniz parecem tão originais ou autênticas como as notas de três reais. Tem gente que percebe, tem gente que não, e tem gente de olho...

Vistoria sem IPVA está liberada

Alerj derruba veto do governador e obriga Detran a licenciar veículos inadimplentes

Rio - Os proprietários de veículos que não pagarem IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estarão aptos a fazer a vistoria anual do Detran-RJ e obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A nova lei entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer nos próximos dias.

O direito foi garantido pelo Projeto de Lei 739/2007, que estabelece que a inadimplência de IPVA não pode ser impeditivo para a vistoria e obtenção do CRLV. "Isso é um direito do usuário porque a vistoria garante a segurança dele e do pedestre. Esse impedimento é inconstitucional", alega o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor do projeto de lei.

O texto aprovado diz ainda que o Detran-RJ deve fazer constar no CRLV a informação sobre o ano em que o IPVA do veículo não estiver pago. A informação de inadimplência no documento, no entanto, não deve fazer com que o veículo seja rebocado em blitzes nas ruas. "O estado tem outros meios judiciais de cobrar a dívida do IPVA, como colocar o proprietário na Dívida Ativa", avalia Armando Souza, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, explicando que a inadimplência do IPVA não pode ser motivo para a apreensão do veículo que estiver licenciado nas ruas.

Matéria completa em:
http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2017-10-05/vistoria-sem-ipva-esta-liberada.html

2017/10/02

Pray for Vegas

Pode parecer muito óbvio, mas definitivamente Las Vegas não combina com atentados, tiros, sangue, morte... Não por ser tudo isso abjeto, mas porque a Sin City é luz, alegria, movimento, gente, mundo...

2017/10/01

A hora e a vez do cooperativismo financeiro

por Ênio Meinen


Estamos experimentando (ou “experienciando”) uma nova e revolucionária era nas relações entre tomadores e provedores de produtos e serviços, em que as condições são ditadas não mais pela oferta e sim pela demanda.

Andam cada vez mais em evidência as soluções que, sensíveis à intervenção do usuário, combinam qualidade, preço justo e conteúdo socioambiental. Se a isso tudo puder ser associado algum propósito – algo que, ultrapassando a mera relação comercial, cause impacto para mais pessoas –, tanto melhor.
Nesse contexto, o cooperativismo habilita-se com força total para merecer a preferência do neoexigente consumidor.
 
Com efeito, no empreendedorismo cooperativo não há oponentes. Todos jogam no mesmo time. O dono é também o cliente; o anfitrião, ao mesmo tempo o convidado. É um convívio sem intermediários. Logo, além da garantia da qualidade e adequabilidade das soluções, não se estabelece o habitual conflito entre o querer cobrar mais e o desejar pagar menos. O preço será aquele suficiente para dar sustentabilidade e longevidade ao empreendimento comum.
 
Some-se a isso o ativismo da cooperativa no processo de desenvolvimento socioeconômico local, engajamento natural pelo fato de os donos residirem e empreenderem nas respectivas comunidades. Sendo do mesmo lugar, os cooperados direcionam a sociedade cooperativa para o bem comum, melhorando a qualidade de vida do maior número possível de pessoas. Eis o propósito, a causa, em perfeita sintonia com o 7º princípio cooperativista, definido globalmente como “interesse pela comunidade”.
 
No caso, especificamente, do cooperativismo financeiro os predicados que o qualificam para os dias atuais passam pela sua decisiva contribuição nos programas de inclusão e educação financeiras; pelo reinvestimento local da poupança, gerando emprego, renda, consumo, novas riquezas, receitas tributárias e desenvolvimento social nas comunidades; pela prática de preços justos na oferta de produtos e serviços financeiros; e pelo seu protagonismo (como agente concorrencial à altura) no aperfeiçoamento das práticas bancárias como um todo.
 
Estima-se que as cooperativas sejam os únicos agentes de prestação de serviços financeiros em dez por cento dos municípios brasileiros, assumindo a responsabilidade exclusiva pela inclusão bancária e pelo fomento do pequeno negócio em mais de seiscentas remotas comunidades do país.
 
Quando se trata de comparar preços de soluções bancárias, as cooperativas – dada a sua condição de entidades sem fins lucrativos – aparecem, com larga vantagem, como a opção mais econômica para os usuários. Apenas no âmbito do Sicoob, que tem presença em todo o país, com mais de 2.600 agências, os seus cooperados (3,6 milhões) tiveram em 2016 uma economia – ou agregação de renda – na ordem de R$ 10,3 bilhões pelo fato de terem escolhido a cooperativa como a sua instituição financeira. A diferença decorre de menores taxas de juros, tarifas reduzidas ou mesmo inexistentes, melhor remuneração dos investimentos e retorno do resultado do exercício proporcionalmente ao volume de negócios de cada cooperado (“cliente”).
 
Empreendimentos autogeridos e com vocação para promover a justiça financeira,  tais organizações conseguem oferecer aos proprietários-usuários um conjunto completo de produtos e serviços com margens diferenciadas, que vão de múltiplas opções de investimento às mais variadas linhas de crédito; de cartões a adquirência bancária; de consórcios a seguros.  Em sintonia com a revolução tecnológica em curso – mas sem descuidar do relacionamento pessoal sempre que o cooperado assim o preferir –, asseguram, ainda, aos seus beneficiários todas as facilidades digitais que os clientes acessam nos grandes bancos nacionais, apesar de operarem com um orçamento bem mais modesto.
 
Esses são alguns exemplos do virtuosismo cooperativista, cujo movimento, também por sua reputação – vez que alicerçado em valores e princípios universais –, é o antecedente, legítimo e sustentável, do que se conhece, atualmente, como economia compartilhada, colaborativa ou, ainda, de rede, reunindo todos os méritos dessa nova abordagem.
 
Enfim, como já ocorre em vários outros países dos cinco diferentes continentes, as cooperativas constituem, hoje, uma alternativa real no segmento bancário nacional, cuja indústria apresenta forte concentração e opera com elevadas margens.
 
Daí, portanto, a hora e a vez do cooperativismo financeiro!
___________
Ênio Meinen, diretor de operações do Banco Cooperativo do Brasil (Bancoob) e autor do livro “Cooperativismo Financeiro: virtudes e oportunidades – Ensaios sobre a perenidade do empreendimento cooperativo” (Confebras, 2016).