2020/04/30

Prefeitura do Rio e governo do estado prorrogam medidas de isolamento social

No município, extensão é até o dia 15; no estado, quarentena vai até o dia 11, pelo menos. Niterói também adiou o fim das restrições.

Por G1 Rio
 
 

2020/04/29

OAB : Adiada a realização da 2ª fase do XXXI Exame de Ordem Unificado

A 2ª fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU), que seria realizada no dia 31 de maio de 2020, foi adiada. A previsão da nova data provável é para o dia 28 de junho de 2020.
 
As razões para o cancelamento se baseiam nos alertas das autoridades sanitárias de que o pico da pandemia do coronovírus será atingido em maio e em alguns estados os decretos de isolamento social irão até o final de maio.
 
A divulgação de novo calendário de Exame de Ordem será feita posteriormente pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado.
 
 
COMUNICADO   
 
Diante das regras de isolamento e condições sanitárias impostas, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data provável para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado o dia 28 de junho de 2020, a fim de auxiliar na diminuição da propagação do coronavírus (COVID-19), bem como a proteção da saúde de todos os inscritos na prova.
Outras providências a serem adotadas e demais informações referentes ao novo cronograma serão divulgadas posteriormente.  
José Alberto Simonetti Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado Diretor Secretário-Geral do Conselho Federal da OAB     
27 de abril de 2020.  
 

2020/04/28

Governo autoriza contratação de mais de 8,2 mil temporários para reduzir fila do INSS

Vagas serão destinadas a aposentados e militares. Edital do chamamento público deve ser publicado em até seis meses.

Por G1 — Rio de Janeiro
 
 
 
 
 
 

 

2020/04/21

Witzel envia projeto à Alerj para desestatização de empresas, fundações e universidades

UENF em pauta

Na mensagem, governador ressalta atual estado calamitoso do Rio; pela proposta, privatização pode ocorrer em várias modalidades, como abertura de capital e fusão

Por PALOMA SAVEDRA
 
O governador Wilson Witzel enviou mensagem nesta segunda-feira à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para retomar o Programa Estadual de Desestatização, criado por lei em 1995. Pelo projeto de lei de Witzel, podem ser alcançadas pelo programa de privatização as sociedades de economia mista (como a Cedae), empresas públicas, fundações e até as universidades públicas fluminenses (Uerj, Uezo e Uenf).
 
Na mensagem, o governador ressalta a crise financeira agravada pelo atual cenário (de pandemia). E acrescenta que, ao aderir ao Regime de Recuperação Fiscal, em setembro de 2017, o governo estadual previa, em seu plano, a desestatização de empresas.
 
O governador aponta ainda que lei estadual (Lei 7.941 de 2018) - aprovada na Alerj - impede o cumprimento do Plano de Recuperação Fiscal, já que permite o governo estadual a contratar empréstimo de R$ 200 milhões para financiar o programa e também PDV (programa de demissão voluntária), mas impede a extinção de empresas e fundações públicas.

 
"Isto posto, cumpre-nos ainda trazer nova contextualização face o cenário calamitoso que se agrava neste momento diante da profunda e histórica crise de saúde pública que enfrentamos, que já impõe desdobramentos catastróficos para o equilíbrio das contas públicas e manutenção de despesas essenciais para a prestação de serviços básicos à população", argumenta. 
 
A proposta assinada por Witzel prevê a revogação de dois dispositivos dessa lei de 2018: o que proíbe a extinção de universidades públicas estaduais, as sociedades de economia mista e todas as empresas públicas do estado, e o que impede o fim da Fundação Leão XIII, Fundação Para a Infância e Adolescência (FIA), Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do RJ (Faperj) e Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do RJ (Cecierj) e outras.
 
Segundo o texto, as privatizações podem ocorrer em diversas modalidades: alienação de participação societária, inclusive de controle acionário; abertura de capital; aumento de capital com renúncia ou cessão, total ou parcial de direitos de subscrição; transformação, incorporação, fusão ou cisão; extinção da pessoa jurídica, com a alienação dos seus ativos.
 
'Recursos escassos'
 
Ao fim de sua justificativa para a proposta, o governador alega que "desestatizar, neste momento, não possui viés político ou ideológico e não se presta a defender bandeiras de estado mínimo ou estado intervencionista".
 
Segundo ele, a medida é para atender "às necessárias medidas gerenciais que objetivam otimizar os escassos recursos públicos para atividades que, de fato, resultem em impacto na vida do cidadão". 
Witzel defende o programa afirmando ser de "relevante interesse público" e pede que seja votado em regime de urgência.
 
No entanto, diversos parlamentares da Alerj já se declararam contrários a essa medida em outras situações. Além disso, empregados públicos e servidores estatutários já têm se posicionado contra a desestatização em solo fluminense.
 

2020/04/20

Coronavírus: Justiça manda bancos suspenderem cobrança de empréstimos de aposentados

Decisão da Justiça do DF vale por 4 meses e atende a pedido de advogado. Juiz entendeu que medida faz com que idosos não precisem sair de casa em meio à pandemia.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
 
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (20) aos bancos que suspendam a cobrança de parcelas de empréstimos concedidos a aposentados.
A medida vale por quatro meses e foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus. Pela decisão, as instituições também não poderão cobrar juros ou multas.
Os idosos estão entre os grupos mais vulneráveis ao coronavírus e, no entendimento do juiz Renato Borelli, da 9ª Vara Federal Cível, a medida fará com que os idosos não precisem sair de casa e, assim, não se exponham a riscos.
"É medida necessária para garantir que os idosos, atingidos em maior número por consequências fatais da Covid-19, possam arcar com o custeio do tratamento médico necessário", escreveu.
 

Outros pontos da decisão


Em sua decisão, o magistrado também proíbe as instituições financeiras de distribuírem lucros e dividendos a seus acionistas, diretores ou membros do conselho além do valor mínimo previsto em lei - e estabelece o termo inicial para 20 de fevereiro, e não 6 de abril conforme inicialmente fixado.
Ele também condiciona o aumento da liquidez dos bancos à concessão de prorrogação de operações de créditos realizadas por empresas e pessoas físicas, sem juros ou multa, por um período de 60 dias.
 

2020/04/15

Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado, suspenso ou reduzido durante a pandemia

Mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

Por Darlan Alvarenga, G1
 

2020/04/08

FGTS: Novo saque atinge 80% das contas e injeta R$ 36 bi na economia. Tire suas dúvidas sobre os novos saques.

Em mais uma medida para mitigar os feitos da Covid-19 no país, governo libera saque de até 1.045 reais de contas ativas e inativas a partir de 15 de junho

Por Alessandra Kianek - 8 abr 2020, 18h58  Veja
  
A decisão do governo federal em liberar uma nova rodada de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai injetar 36 bilhões de reais na economia brasileira. De acordo com a medida provisória publicada, os trabalhadores poderão sacar até 1.045 reais (o valor do salário mínimo) de contas ativas ou inativas de 15 de junho até 31 de dezembro. Ou seja, mesmo quem tem mais de uma conta no FGTS terá um limite total de 1.045 reais para sacar. O objetivo da ação é irrigar a economia durante a pandemia do coronavírus.
 
Segundo o governo, o saque no valor do salário mínimo terá amplo alcance, uma vez que vai zerar cerca de 80% das contas do fundo, atingindo tanto os trabalhadores empregados como os desempregados – já que permite os saques de contas ativas e inativas. Segundo cálculos do Ministério da Economia, dos 36 bilhões de reais que devem ser injetados na economia, 14,6 bilhões de reais serão recursos remanescentes da liberação do FGTS do ano passado do saque imediato e 21,5 bilhões de reais referentes ao Fundo PIS/Pasep. A MP também acabou com esse fundo – que não tem relação com o abono salarial.
 
De acordo com a medida, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS/Pasep fica preservado. Esse fundo não recebe mais recursos desde a Constituição de 1988. A extinção, porém, não acaba com a arrecacação do PIS e do Pasep, recursos que hoje são destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.
 
 
 

Dúvidas sobre novos saques do FGTS de até R$ 1.045

G1
 

Quem poderá sacar no FGTS?


Qualquer pessoa que tiver conta, ativa ou inativa.

Qual o valor de saque será liberado?


Até R$ 1.045 por trabalhador, o equivalente a 1 salário mínimo.

Já existe um calendário de saques?


Ainda não foi divulgado o calendário. Caberá à Caixa Econômica Federal definir os critérios e o cronograma dos novos saques. Mas o banco adiantou que a dinâmica será a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Quantos trabalhadores poderão ser beneficiados com os saques do FGTS?


Todos os 60,8 milhões de trabalhadores que possuem contas no FGTS.

Qual é o montante que deve ser liberado?


A expectativa é de que até R$ 36,2 bilhões possam ser sacados do FGTS.

Qual a quantidade de trabalhadores que poderão sacar todo seu recurso?


Cerca de 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo seu recurso no FGTS (50,5% do total). Até 80% das contas serão zeradas com o saque; R$ 16 bilhões serão liberados para 45,5 milhões de trabalhadores que têm até 5 salários mínimos de saldo no FGTS.

Quem tiver mais de uma conta poderá retirar mais?


Não. Diferentemente do saque imediato que se iniciou no ano passado, o total liberado agora é pelo total de contas. Ninguém poderá tirar mais de R$ 1.045, ainda que tenha duas ou três contas com valores superiores a essa quantia.

Quem não retirou recursos liberados no ano passado pode acumular aquele direito com os valores desse novo saque?


Não. O prazo para o saque imediato previsto na Lei nº 13.932, de 2019, terminou em 31 de março deste ano.

Por que foi aberta novamente essa possibilidade de saque fora das regras normais do FGTS ?


De acordo com o Ministério da Economia, a pandemia da doença Covid-19 requer medidas de proteção contra o contágio, e o distanciamento social afeta importantes atividades econômicas. Diante desse cenário econômico adverso, os governos vêm tomando medidas que garantam a sobrevivência das pessoas mais afetadas. O novo saque extraordinário de até R$ 1.045 vai nessa direção.

Os recursos do Fundo PIS/Pasep foram transferidos para o FGTS. Quem ainda tinha saldo ainda poderá sacá-lo?


Sim. A absorção do Fundo PIS/Pasep pelo FGTS preserva integralmente o patrimônio dos trabalhadores que receberam depósitos no fundo até 1988. As contas individuais do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas sob o FGTS e os saldos ficarão permanentemente disponíveis para saques de seus titulares ou seus sucessores.

Os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep que serão transferidos para o FGTS serão remunerados?


Sim. As contas do Fundo PIS-Pasep serão cadastradas como contas FGTS e os saldos transferidos receberão a mesma remuneração dos saldos das contas normais do FGTS.

Uma vez feita a transferência, as regras de saque do FGTS vão valer para os saldos das contas oriundas do Fundo PIS-Pasep?


Diferentemente das contas do FGTS, os saldos das contas do Fundo PIS-Pasep já estavam permanentemente disponíveis para saques desde 2019. Essas contas migradas para o FGTS permanecerão disponíveis para saque a qualquer momento pelo período de 5 anos. Decorrido esse prazo, os saldos não sacados serão recolhidos ao Tesouro Nacional e será encerrada em definitivo a política pública do Fundo PIS-Pasep.

Qual a razão de transferir o patrimônio do Fundo PIS/Pasep para o FGTS?


O Fundo PIS-Pasep recebeu depósitos somente até 1988. Depois de promulgada a Constituição, há mais de 30 anos, as contas desses titulares não receberam novos depósitos. Desde 1989, a arrecadação de PIS e Pasep é direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego.
A maioria dos titulares do Fundo PIS-Pasep já se aposentou, alguns já faleceram. Desde que preservado o patrimônio das contas, o ministério afirma que não faz sentido manter a estrutura de gestão do Fundo PIS-Pasep. O setor público economizará dinheiro com essa racionalização e os recursos que ainda aguardam ser sacados do Fundo PIS-Pasep reforçarão o caixa do FGTS para viabilizar a abertura do saque emergencial de 1 salário mínimo por trabalhador.

Os herdeiros continuarão tendo facilidade para retirar os recursos dos participantes do Fundo PIS/Pasep que já morreram?


Sim, continuará vigente a regra estabelecida na Lei 13.932, de 2019, de saque desburocratizado, mediante acordo entre os herdeiros e conforme declaração de que todos concordaram com o saque.

Vai haver fusão das contas de quem tiver recursos simultaneamente no Fundo PIS/Pasep e no FGTS?


Não. As contas serão mantidas separadas, porque continuarão tendo regras de saque diferentes. Diferentemente dos depósitos do FGTS, os valores nas contas do Fundo PIS-Pasep poderão continuar sendo sacados a qualquer momento, como já é hoje.

O fim do Fundo PIS/Pasep implica alguma mudança no pagamento do abono salarial?


Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-Pasep que funcionava de forma parecida com o FGTS, com recolhimentos do empregador sendo feitos a contas individuais para a formação de patrimônio do trabalhador. Esse fundo foi descontinuado pela Constituição de 1988 e desde então a arrecadação a titulo de PIS e Pasep passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para o pagamento do abono salarial e do seguro-desemprego. A medida de agora não traz nenhuma repercussão para o abono salarial, que destina até 1 salário mínimo por ano para trabalhadores.

As empresas e órgãos públicos ficarão livres do pagamento da contribuição ao PIS e do Pasep?


Não. O que está sendo extinto é o antigo Fundo PIS-Pasep. As contribuições ao PIS e ao Pasep continuarão existindo e são destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador para pagar o abono salarial e o seguro-desemprego. A medida em nada muda essa arrecadação ou os programas por elas suportados.

Com a extinção do fundo PIS-Pasep, o dinheiro que eu tinha guardado lá sairá da minha conta e será revertido ao FGTS?


Não. As contas dos beneficiários que receberam valores até 1988 e que vinham sendo corrigidos anualmente continuarão sendo de titularidade dos mesmos beneficiários. Apenas estarão agora vinculadas ao FGTS e receberão a mesma remuneração das contas normais do Fundo de Garantia.

Por que os pagamentos serão iniciados em 15 de junho?


Para fazer frente ao saque emergencial de 1 salário mínimo a todos os trabalhadores sem trazer desequilíbrios ou comprometimento das políticas públicas que apoia, o FGTS precisa da liquidez (dos recursos livres de aplicações) proveniente do Fundo PIS-Pasep. O exercício desse fundo será antecipado de 30 de junho para 31 de maio, prazo mais curto para que os agentes operadores do Fundo PIS-Pasep (BNDES, CAIXA e BB) possam adotar as providências para liberar o patrimônio aplicado, a equipe técnica possa consolidar balancetes, demonstrações contábeis e providências para apuração de resultado e o Conselho do Fundo PIS-Pasep possa definir os parâmetros para encerramento do exercício e do fundo, e finalmente o patrimônio do Fundo PIS-Pasep possa ser transferido para o FGTS. Com essas providências concluídas, os saques serão iniciados na primeira quinzena de junho.

Essa nova liberação do FGTS tem relação com o saque-aniversário que já está em andamento?


O saque-aniversário não tem relação com o novo saque imediato de até R$ 1.045. No saque-aniversário, o trabalhador poderá fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu. O trabalhador que optar pelo saque-aniversário continuará a ter direito à multa de 40% em caso de demissão, mas perderá o direito ao saque-rescisão, isto é, não poderá retirar o saldo total de sua conta do FGTS caso seja demitido.
 

2020/04/03

Plano de guerra: como o governo deve agir para combater a crise econômica

É preciso planejar soluções com efeito em curto, médio e longo prazo — que envolvam trabalhadores e empresas de todos os tamanho e setores

Gastos contra epidemia elevam déficit público a R$ 419 bilhões

Veja - reportagem de capa

Radar: PGR dá parecer favorável para que estados adotem medidas sanitárias

Quem pode ser afetado pela MP que permite redução de até 70% do salário

CNI projeta impacto de US$ 18,6 bi nas exportações do Brasil

 

É preciso planejar soluções com efeito em curto, médio e longo prazo — para trabalhadores e empresas de todos os tamanho e setores

Por Victor Irajá e Thiago Bronzatto - Atualizado em 3 abr 2020, 06h18 - Publicado em 3 abr 2020, 06h00

Economista tido como o mais liberal dos liberais — ao menos entre os que realmente importam para o debate público —, Milton Friedman entendia a necessidade de os governos criarem redes de sustentação sociais. Foi de sua sala na Universidade de Chicago que saiu, em 1962, um projeto de renda mínima universal — inspiração para o brasileiro Bolsa Família e o recém-aprovado projeto do chamado “coronavoucher”, que distribuirá 600 reais pelos próximos meses a trabalhadores informais atingidos pela crise desencadeada pelo novo coronavírus.
 
Os princípios desenhados por Friedman e sua equipe são um exemplo de que o liberalismo admite, em determinadas — e estritas — circunstâncias, intervenções do Estado para a sustentação da economia. O momento de alto stress econômico provocado pela Covid-19 é, sem dúvida, um deles. Trata-se de uma situação de caos social e econômico vista somente em episódios como as duas grandes guerras mundiais. Em três meses, a economia global já entrou em uma espiral de declínio e, em se tratando das preocupações que enchem a cabeça de dez entre dez governantes do planeta, só perde para a mortandade decorrente da contaminação provocada pelo vírus.

Matéria na íntegra em:

https://veja.abril.com.br/economia/plano-de-guerra-como-o-governo-deve-agir-para-combater-a-crise-economica/