2016/08/31

Governos europeus querem relançar contatos com Brasil depois de impeachment

Genebra - A definição política no Brasil não resolve por si só a crise institucional e econômica no País, mas abre espaço para que governos estrangeiros voltem a manter relações com Brasília e voltar a debater projetos concretos. Essa é a avaliação interna de diversas diplomacias europeias e na ONU ouvidas pela reportagem e que apontaram que, diante de um mundo afetado por diversas crises, um cenário de instabilidade na América do Sul era tudo o que não se desejava neste momento. "O mundo não se pode dar ao luxo de ter mais uma crise e muito menos num país do tamanho do Brasil", alertou um negociador de alto escalão da ONU e próximo às principais potências do Conselho de Segurança. 

Pedindo anonimato por conta de sua posição delicada de mediar conflitos, ele deixou claro à reportagem que, nos últimos meses, o "mundo prendeu a respiração" diante da crise brasileira.

Oficialmente, a ordem em diversas capitais é a de insistir que a decisão de impeachment no Brasil é um processo "interno" e que não cabe um julgamento. Nos bastidores, no entanto, diplomatas de governos como o da Alemanha, Espanha, Itália e Reino Unido indicaram à reportagem que apenas estavam aguardando o fim do processo de impeachment para retomar programas de cooperação e preparar o envio de ministros e alto escalão para visitas oficiais.

O Itamaraty confirmou à reportagem que também já havia sido comunicado informalmente por diversos governos europeus de que essa retomada de viagens iria ocorrer a partir de setembro.Um dos projetos mais aguardados na Europa ainda é o de concluir o acordo entre Mercosul e UE. Segundo fontes em Bruxelas, a UE já demonstrou que vai seguir adiante com o projeto, inclusive por conta da troca de ofertas de liberalização entre as duas partes, mesmo durante o governo interino de Michel Temer. A volta de uma relação com o Brasil não significa, porém, que houve uma aprovação do que ocorreu no País.

Para diplomatas estrangeiros, a crise ainda enfraqueceu o poder de barganha do Brasil em negociações e retirou parte do peso que, nos últimos 15 anos, havia conseguido obter.  "Houve um momento em que não se fazia nada no comércio, meio ambiente e até em assuntos de paz sem consultar o Brasil. Hoje, esse não deve ser mais o caso", admitiu um negociador em Genebra.Para governos estrangeiros, a fragilidade do novo cenário brasileiro também significa que capitais estrangeiras poderão tentar impor novas condições para as relações bilaterais. A avaliação é de que, ávidos por um reconhecimento e por demonstrar a normalização da situação política, Brasília pode acabar sendo mais flexível em aceitar certos acordos. Pragmatismo. Apesar da crise econômica no
País, os investimentos europeus no Brasil são considerados como de "longo prazo" e estratégicos para diversos setores. "O que precisamos ter é pragmatismo com o Brasil", admitiu um dos negociadores, que lembrou que o País não perderá o caráter de "parceiro estratégico" da UE. "Existem empresas apenas esperando uma definição política no Brasil para avaliar novos projetos", admitiu a fonte.

Uma pesquisa ainda realizada pela Amcham - a Câmara Americana de Comércio - também aponta para a mesma direção. 48% dos diretores e gestores financeiros ouvidos pela entidade indicaram que o processo de impeachment que retardou investimentos e decisões estratégicas em empresas no País. Na ONU, apesar de protestos iniciais de diversos governos diante do afastamento de Dilma Rousseff, a reportagem apurou que os últimos meses foi de "normalização" da relação com o governo brasileiro. Mesmo em reuniões presididas pela Venezuela na entidade com sede em Genebra, nenhuma queixa formal foi levantada ou assédios foram realizados contra os diplomatas brasileiros.

Nos últimos meses, a diplomacia do chanceler José Serra insistiu em reuniões bilaterais e multilaterais que o processo havia caminhado dentro da Constituição brasileira e que todas as etapas haviam sido respeitadas. Nos próximos dias, a ONU deve fazer um apelo para que o "diálogo" seja respeitado entre os diversos partidos para que a situação econômica e social seja lidada.  Pela Europa, porém, políticos ligados ao PT, CUT e grupos acadêmicos irão manter a pressão contra o governo Temer. Já na semana que vem, alguns desses eventos já poderão ocorrer em locais como Zurique, Berlim ou Paris.
Leia mais em: http://zip.net/bxtsSz
Estadão Conteúdo


Do blog do Reinaldo Azevedo

Decisão de Lewandowski é escancaradamente inconstitucional. E a Lei da Ficha Limpa? Entenda o debate

Dilma está inelegível pela Constituição; a Lei da Ficha Limpa, de fato, acaba sendo omissa em relação a crime de responsabilidade do presidente

Vamos tentar botar um pouco de ordem na confusão que foi criada no Senado, por decisão original de Ricardo Lewandowski, que se comportou bem durante todo o julgamento, mas disse a que veio e lembrou quem é no último ato. Vamos ver. O presidente do Supremo, no comando da votação do Senado, tomou uma decisão inconstitucional. O que diz o Parágrafo Único do Artigo 52 da Constituição?

“Nos casos previstos nos incisos I (processo contra presidente da República) e II (processo contra STF), funcionará como Presidente o do Supremo Tribunal Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.”
 
Atenção: a Constituição não separa a inabilitação da perda do cargo. Lewandowski tomou tal decisão por conta própria. E, tudo indica, já havia entendimentos subterrâneos para que assim fosse. O destaque é descabido.
 
Mais do que isso: trata-se de uma decisão absurda em essência: então, pelo crime cometido (e foi), Dilma não pode continuar com o mandato que ela já tem, mas poderia disputar um outro?
 
Eu gostaria muito que Lewandowski explicasse que trecho do Parágrafo Único do Artigo 52, que palavra, que ordenamento de vocábulos lhe conferiu licença para fazer a votação em separado.
 
O que se está usando como fiapo legal para justificar a decisão é o Artigo 33 da Lei 1.079, onde se lê o seguinte sobre o presidente da República:
“Art. 33. No caso de condenação, o Senado por iniciativa do presidente fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública; e no caso de haver crime comum deliberará ainda sobre se o Presidente o deverá submeter à justiça ordinária, independentemente da ação de qualquer interessado.”
 
Pois é… Mas aí o princípio “Massinha I” do Direito: a Constituição é a Lei Maior. O que nela está claro, explícito, determinado — como é o caso — não pode deixar de ser aplicado por algum dispositivo de leis menores.
 
E a Lei da Ficha Limpa?
Dia desses, Gilmar Mendes, ministro do Supremo, disse que essa lei era de tal sorte confusa que parecia ter sido feita por bêbados. Os tolos saíram atacando Gilmar. Então vamos ver.
A íntegra do texto está aqui. Trata-se de uma confusão dos diabos. Para começo de conversa, a lei é explícita em tornar inelegível quem renuncia em meio a um processo. Mas não é clara sobre a inelegibilidade de um presidente da República no caso de condenação por crime de responsabilidade.
 
Parece ter sido feita por bêbados.
 
A Lei da Ficha Limpa teria tornado Dilma inelegível se ela tivesse renunciado. Mas não a torna inelegível depois de condenada.
 
É uma aberração? É claro que é. Um sujeito que tenha sido expulso, por qualquer razão, de um conselho profissional — de contadores, por exemplo — está inelegível. Mas não o chefe do Executivo Federal que tenha cometido crime de responsabilidade. Coisa de bêbados. Ainda bem que a memória existe. Ainda bem que o arquivo existe. Sempre afirmei aqui que essa lei era estúpida, ainda que tenha algumas qualidades.
 
Gente como Lewandowski e Renan Calheiros se aproveita dessas ambiguidades e rombos para fazer peraltices institucionais.
 
De volta à Constituição
 
Mas, reitero, esse não é o ponto. O que foi fraudado nesta quarta-feira foi a Constituição. A perda da função pública, segundo a Carta, é inseparável da condenação por crime de responsabilidade.
 
É claro que uma articulação como essa não se deu no vazio e quer dizer alguma coisa. Também traz consequências Tratarei o assunto em outro texto.
 
E agora?
 
Bem, agora entendo que cabe recorrer ao Supremo contra a decisão tomada por Lewandowski. Será uma saia-justa? Ah, será. Quero ver como irão se pronunciar os demais ministros.
 
O que Lewandowski fez foi tornar ainda mais complexa a batalha jurídica. A defesa de Dilma já disse que irá recorrer ao Supremo contra a condenação. Não terá sucesso, claro!, mas terá um argumento moral a mais: tanto o Senado acha Dilma honesta que não a inabilitou para a função pública.
 
E os favoráveis à cassação, entendo, têm de apelar à Corte. Lewandowski tomou uma decisão absolutamente arbitrária, ao arrepio da Constituição.
 

Imprensa internacional repercute impeachment de Dilma Rousseff

Senado brasileiro aprovou nesta quarta afastamento definitivo de Dilma.
Veja como os principais veículos destacaram a notícia.

Do G1, em São Paulo
Site da CNN destaca impeachment de Dilma Rousseff (Foto: Reprodução/ CNN)Site da CNN destaca impeachment de Dilma Rousseff (Foto: Reprodução/ CNN)
A imprensa internacional destacou em seus sites a decisão desta quarta-feira do Senado brasileiro de afastar a presidente Dilma Rousseff. A rede norte-americana CNN deu grande destaque à notícia em seu site e afirma que a votação desta quarta marcou o culminar de um “processo polêmico que se arrastou por meses”. Também afirma que a decisão é “um grande revés” para Dilma, mas "pode não ser o fim de sua carreira política".

O argentino “Clarín” afirma que o afastamento de Dilma marca “o fim de uma era no Brasil”. O jornal lembra que este é o segundo impeachment na história recente do país, e observa que as razões para os dois processos foram diferentes. No caso de Dilma, as razões “se baseiam em supostas irregularidades fiscais, que de acordo com sua defesa não foram provadas”, diz o jornal, enquanto no caso do ex-presidente Fernando Collor de Mello “a história foi muito diferente; sua saída obedeceu às acusações de corrupção que pesaram sobre ele”.
Jornal argentino Clarín diz que afastamento definitivo de Dilma Rousseff é fim de uma era no Brasil (Foto: Reprodução/ Clarín)Jornal argentino Clarín diz que afastamento definitivo de Dilma Rousseff é fim de uma era no Brasil (Foto: Reprodução/ Clarín)
O “El País”, da Espanha, chamou a atenção para a resistência da ex-presidente, que decidiu enfrentar o processo até o final, apesar das previsões de que seu afastamento seria concretizado. “Sua resistência era mais simbólica que prática, encaminhada a deixar claro que não aceitava nem jamais aceitaria o veredito e que se sentia julgada não só injusta como antidemocraticamente”, afirma. O jornal ainda afirma que o processo de impeachment foi um processo político: "No fundo, o impeachment sempre foi político. Rousseff foi julgada (e condenada), entre outras coisas, por sua gestão”, afirma.

O afastamento de Dilma foi manchete no norte-americano “Washington Post”. O jornal diz que o processo dividiu o país e que as emoções estavam em alta durante o processo de julgamento no Senado. O jornal informa que após a votação eletrônica que confirmou o afastamento de Dilma, os senadores aplaudiram o resultado e cantaram o hino-nacional, e que depois da segunda votação, que manteve seus direitos de ocupar cargos públicos, apoiadores da ex-presidente gritaram “Golpistas”.
Site do jornal britânico Guardian destaca impeachment de Dilma Rousseff (Foto: Reprodução/ Guardian)Site do jornal britânico Guardian destaca impeachment de Dilma Rousseff (Foto: Reprodução/ Guardian)
O britânico “Guardian” afirma que Dilma enfrentou por mais de 10 meses esforços por seu impedimento por fornecer previamente fundos a programas sociais e por emitir decretos orçamentários sem a aprovação do Congresso antes de sua reeleição em 2014. “A oposição alegou que isso constituía um ‘crime de responsabilidade’. Rousseff nega e alega que as acusações – que nunca foram feitas a administrações anteriores que fizeram a mesma coisa – foram forjadas pelos adversários que eram incapazes de aceitar a vitória do Partido dos Trabalhadores”, diz a reportagem.

A revista alemã "Der Spiegel", em vez da queda de Dilma, destaca a ascensão de Michel Temer. "O homem das sombras assume", diz o título da reportagem. O texto conta que Temer, logo após ser efetivado na Presidência, pegará um avião para representar o Brasil na reunião do G20, na China. "Com isso, está decidida uma luta de poder sem precedentes no Brasil, e, dependendo da perspectiva, o país é comandado por um salvador ou por um traidor. A esquerda o xinga de golpista, por ter sido vice de Dilma e ter se voltado contra ela. Para os homens de negócios, que dele esperam que tire o país da crise, ele gera esperança", diz o texto.
Revista alemã Spiegel destaca a ascensão de Michel Temer (Foto: Reprodução/ Spiegel)Revista alemã Spiegel destaca a ascensão de Michel Temer (Foto: Reprodução/ Spiegel)
 
 

Governistas dizem que vão recorrer para tornar Dilma inelegível

O Senado não alcançou os votos necessários para tornar Dilma Rousseff inelegível por oito anos na votação realizada nesta quarta-feira (31). Dos 81 senadores presentes na sessão, 42 votaram a favor da inabilitação da petista para funções públicas, e 36 contra. Outros 3 senadores se abstiveram. Para que ela ficasse impedida de ocupar cargos públicos, eram necessários 54 votos favoráveis.

Com isso, a petista segue podendo se candidatar para cargos eletivos e também exercer outras funções na administração pública. Senadores pró-impeachment afirmaram que vão recorrer da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF).

“Nós recorreremos no Supremo Tribunal Federal. É inadmissível o fatiamento da pena, a pena é única. Cassação com inabilitação. Esse é um grande acordo costurado e que vai trazer uma situação de beneficiar a todos que serão cassados a partir de agora. São cassados do cargo, mas podem, a partir de amanhã, manter suas funções de secretários, ministros de Estado, podendo ocupar função pública”, disse o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Antes da votação, aliados de Dilma apresentaram destaque para que fossem feitas duas votações: uma para decidir sobre o impeachment, e outra sobre a inelegibilidade de Dilma. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que presidiu o julgamento, acolheu o pedido, causando reação dos senadores pró-impeachment, que eram contra o fatiamento da votação.

Na votação do impeachment, 61 senadores votaram a favor do impeachment, e 20 contra. Assim, Dilma perdeu o cargo de presidente da República.

Matéria completa em:
http://g1.globo.com/politica/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/08/dilma-mantem-direito-ocupar-cargo-publico-governistas-dizem-que-vao-recorrer.html

Senado encerra mandato de Dilma e fecha ciclo de poder do PT

Processo que chega hoje ao fim se estendeu por oito meses pôs e encerrou maior hegemonia partidária da democracia brasileira

Veja especial em:
http://veja.abril.com.br/politica/senado-encerra-mandato-de-dilma-e-fecha-ciclo-de-poder-do-pt/


Por Carolina Farina, Laryssa Borges, Marcela Mattos e Felipe Frazão

Fim do governo Dilma. Aprovado o impeachment!

O Senado Federal acaba de votar pelo afastamento definitivo de Dilma Roussef da Presidência da República. Mais informações no decorrer do dia.

Aprovada MP que incentiva investimentos rurais com crédito cooperativo

Brasília  – O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MPV) 725/2016, que fortalece o papel dos bancos cooperativos e das cooperativas financeiras como emissoras de títulos agrícolas – Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) em especial –, de forma a potencializar e pulverizar operações que hoje ainda estão muito restritas a grandes empresas e multinacionais do setor produtivo.

Assim, os bancos cooperativos repassarão disponibilidades financeiras às cooperativas singulares de crédito dos respectivos sistemas, as quais, por sua vez, em instância final, fornecerão o crédito aos seus associados. Dada a especificidade da vinculação operacional dessas operações, pretende-se permitir que as cooperativas de crédito emitam LCA lastreada nessas operações de repasse.

Os ajustes propostos pela MPV 725/2016 também consideram o papel relevante das cooperativas agropecuárias, tanto no apoio ao processo produtivo dos agricultores associados à cooperativa, quanto na comercialização da produção obtida por esses associados, contribuindo para a elevação da renda dos produtores a ela vinculados.
 
Assim, a cooperativa de produção, ao fornecer insumos aos cooperados, está na verdade financiando esses produtores rurais. Com direito creditório originado desse negócio, a cooperativa emite um Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA com lastro nesses recebíveis e os antecipa em uma instituição financeira. Disso resulta que o recurso foi aplicado na atividade agropecuária e pode ser considerado crédito rural.
 
Segundo a deputada Tereza Cristina (MT), representante da Diretoria da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), a aprovação dessa medida provisória permitirá aos produtores rurais brasileiros obterem recursos no mercado internacional de capitais para financiar sua produção, sem concorrer com as linhas de crédito do Plano Safra. “Isso significa que esses produtores não mais precisarão acessar o crédito agrícola oficial, liberando esses recursos, que são cada vez mais escassos para pequenos e médios produtores rurais”.
 
Texto original – Por acordo entre governo e parlamentares, o plenário da Câmara optou por votar o texto original da proposta, em detrimento do relatório do senador Ronaldo Caiado (GO), que havia sido aprovado em comissão mista que tratou sobre a matéria. Segundo a deputada Tereza Cristina, o governo assumiu compromisso de instituir grupo de trabalho que irá aprofundar as discussões sobre os títulos agrícolas, com a participação de entidades do setor produtivo. “Alguns ajustes na legislação ainda são necessários para que esse instrumento funcione plenamente. Com esses ajustes, temos um potencial de investimento da ordem de mais de 10 bilhões de reais, nos próximos anos, segundo estimativas conservadoras do mercado”.
 
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a MPV 725/2016 é fundamental para o aporte de funding em safras futuras. “A proposta de incentivar o financiamento rural por meio da emissão de títulos agrícolas, sobretudo por meio das instituições financeiras cooperativas, servirá como alternativa às fontes convencionais, principalmente as decorrentes de programas oficiais, que tendem a diminuir nos próximos anos pela carência de recursos públicos”, avalia o cooperativista.
 
TRAMITAÇÃO – A MPV 725/2016 tramita em regime de urgência, seguindo para a análise do plenário do Senado. Caso não seja votada até o dia 7 de setembro, a matéria perde sua eficácia. Se, aprovada, segue para a sanção presidencial.
 
Fonte: brasilcooperativo.coop.br

2016/08/29

Dilma insiste em golpe e de que não cometeu crime de responsabilidade

Dilma a senadores: ‘Estamos a um passo de consumar um golpe’

Presidente afastada fez discurso político e atacou o governo Temer. Ela se referiu às acusações como pretextos para apeá-la do poder

Ao apresentar sua defesa nesta segunda-feira no plenário do Senado Federal, a presidente afastada Dilma Rousseff deu mostras de que, longe há mais de 100 dias do Palácio do Planalto, segue ignorando as instituições que fazem do Brasil um Estado democrático de direito – e que chancelaram o processo que deve culminar, nesta semana, em seu afastamento definitivo. Em um discurso predominantemente político, ela se referiu novamente ao processo de impeachment como ‘golpe’ e reforçou a ideia petista de que a democracia é simbolizada apenas pelo voto popular. Sob o olhar de Lula, Dilma atacou a gestão Temer e retomou o discurso do medo com que se elegeu em 20014. Em 45 minutos de discurso, Dilma só citou o padrinho uma vez. Não houve menções ao PT”.

Ciente de que sua condenação fica cada dia mais perto, a petista afirmou: “Estamos a um passo da consumação de uma grave ruptura institucional, a um passo da consumação de um golpe de Estado”. Segundo Dilma, ainda que o processo tenha respeitado o rito constitucional, seu afastamento se deve a uma conspiração. A presidente afastada atacou ainda os inimigos de sempre: as elites e a imprensa livre.

Ao abrir seu discurso, Dilma ensaiou um mea culpa, afirmando que acolhia as críticas aos erros de seu governo. Mas não os explicitou e logo deu início às estocadas em Temer. “Tenho muitos defeitos, mas entre eles não estão a deslealdade e a covardia. Não luto por apego ao poder. Luto pela democracia, pela verdade e pela justiça. Luto pelo povo do meu país”, afirmou.

Por Laryssa Borges, Felipe Frazão e Marcela Mattos
Matéria completa em:

http://veja.abril.com.br/politica/dilma-a-senadores-estamos-a-um-passo-de-consumar-um-golpe/

2016/08/25

Procurador do TCU aponta culpa de Dilma: "O dolo grita nos autos"

Ouvido como informante no Senado, Júlio Marcelo de Oliveira reafirmou responsabilidade da presidente afastada nas irregularidades

O procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira reafirmou nesta quinta-feira que a presidente afastada Dilma Rousseff  tinha “conhecimento, direção e comando” sobre os atos pelos quais é processada no Senado por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal. A fala do procurador ocorre na primeira etapa do julgamento final do impeachment, que deve se estender até a próxima semana.

Veja em:
http://veja.abril.com.br/politica/acompanhe-a-ultima-fase-do-julgamento-de-dilma-rousseff/

    Processo de impeachment de Dilma chega à etapa final após 9 meses

    Julgamento de Dilma Rousseff tem início na manhã desta quinta-feira.
    Etapa inicial será de depoimentos; Dilma deve falar na próxima segunda.

    O Senado inicia nesta quinta-feira (25) o julgamento do impeachment de Dilma Rousseff. A abertura da sessão está prevista para as 9h sob o comando do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, que também preside o processo de impedimento da presidente afastada.

    No primeiro momento da sessão, Lewandowski responderá às chamadas "questões de ordem" – questionamentos de senadores sobre procedimentos do julgamento e etapas do processo.

    Depois disso, começarão a ser ouvidas as testemunhas. São oito ao todo, duas escolhidas pela acusação e seis pela defesa.

    Todas elas estão isoladas, individualmente, em quartos de um hotel na região central de Brasília – sem acesso à Internet, televisão, telefone e visitas – à espera do momento em que serão interrogadas pelos senadores.

    Testemunhas da acusação
    As primeiras testemunhas a serem ouvidas nesta quinta são as de acusação. Os autores da denúncia – os juristas Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo – selecionaram o procurador Júlio Marcello de Oliveira, representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU); e o auditor de fiscalização do TCU Antônio Carlos Costa D’ávila. Eles serão ouvidos nessa ordem.

    Ambos já foram ouvidos pela Comissão Especial do Impeachment do Senado, durante a segunda etapa do processo, chamada de "pronúncia", que concluiu que Dilma deveria virar ré e ser julgada pelo plenário da Casa.

    Na ocasião, Júlio Marcello disse que o governo da presidente afastada praticou “fraude” nas contas públicas e fez “contabilidade destrutiva”. Na mesma linha, Antônio D’ávila afirmou que os atos da gestão Dilma Rousseff contrariavam a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Não há um prazo pré-determinado para a duração dos depoimentos das testemunhas. Isso dependerá do número de senadores que farão questionamentos.

    Testemunhas da defesa
    Ouvidas as testemunhas de acusação, será a vez dos depoimentos das pessoas convocadas pela defesa de Dilma Rousseff. De acordo com o andamento da sessão, esses depoimentos podem ter início nesta quinta ou ficar para o dia seguinte.

    A defesa relacionou seis testemunhas:
    - o ex-secretário-executivo do Ministério da Educação Luiz Cláudio Costa:
    - o economista Luiz Gonzaga Belluzzo;
    - o ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa;
    - a ex-secretária de Orçamento Federal Esther Dweck;
    - o professor de direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Ricardo Lodi Ribeiro;
    - o professor de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Geraldo Prado.

    Eles responderão aos questionamentos nessa sequência.
    Somente Belluzzo não prestou depoimento na Comissão Especial do Impeachment. Os demais apresentaram ao colegiado argumentos a fim de descaracterizar a prática de crime de responsabilidade por parte de Dilma Rousseff.

    Roteiro da sessão
    A sessão desta quinta tem dois intervalos programados. O primeiro deles das 13h às 14h. O segundo, de 18h a 19h.

    Depois disso, a sessão poderá ser interrompida por 30 minutos a cada quatro horas ou a critério de Lewandowski.

    A expectativa de técnicos do Senado é que o magistrado suspenda a sessão por volta das 22h e a retome às 9h de sexta para dar continuidade aos depoimentos.

    A intenção do STF é finalizar a fase das testemunhas na sexta-feira, mas é possível que os depoimentos avancem pelo final de semana, mas sem ultrapassar o domingo (veja o cronograma completo do julgamento).

    Isso porque, na segunda-feira (29), está prevista a participação de Dilma Rousseff no julgamento. Ela terá 30 minutos prorrogáveis por tempo indeterminado para fazer um pronunciamento e depois responderá às perguntas dos senadores.

    Acusações e defesa
    Dilma é acusada de ter cometido crimes de responsabilidade ao editar três decretos de crédito suplementar sem a autorização do Congresso Nacional e ao atrasar pagamentos, da União para o Banco do Brasil, de subsídios concedidos a produtores rurais por meio do Plano Safra, as chamadas “pedaladas fiscais”.

    Para a acusação, a edição dos decretos comprometeu a meta fiscal, o que é vedado pela Lei Orçamentária Anual.

    Os denunciantes também dizem que as “pedaladas” configuram tomada de empréstimo pela União com instituição financeira que controla, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Já a defesa, comandada pelo ex-ministro José Eduardo Cardozo, sustenta que a edição dos decretos foi um remanejamento de recursos, sem impactos na meta fiscal.

    Cardozo também alega que não houve má-fé da presidente na edição dos decretos. Com relação às “pedaladas”, a defesa diz que não são empréstimos, mas sim prestações de serviços e que Dilma não teve participação direta nos atos.

    Votos
    Para que o impeachment seja aprovado são necessários os votos de pelo menos 54 senadores. Nesse caso, a petista será afastada definitivamente da Presidência da República e ficará inelegível por oito anos, a partir de 2019.

    Caso o placar de 54 votos a favor do impeachment não seja alcançado, o processo é arquivado e Dilma Rousseff reassume a Presidência de imediato.

    O processo
    O ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) informou que havia autorizado a abertura do processo de impeachment de Dilma na Câmara no dia 2 de dezembro de 2015.

    A defesa de Dilma diz que a decisão de Cunha foi uma “vingança”, uma vez que, naquele mesmo dia, o PT havia anunciado que votaria contra Cunha no processo de cassação do seu mandato no Conselho de Ética da Câmara.

    O peemedebista deu andamento a denúncia de Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo que diz que Dilma cometeu crime de responsabilidade ao editar decretos e ao praticar “pedaladas”. A denúncia dos juristas foi protocolada no dia 21 de outubro do ano passado.

    Desde a decisão de Cunha, Dilma sofreu sucessivas derrotas no processo que chega à última etapa nove meses após a autorização da abertura do processo pelo deputado.
    Relembre todas as etapas do processo:

    2 de dezembro de 2015 –Cunha anuncia que autorizou abertura de processo de impeachment de Dilma Rousseff;

    11 de abril de 2016 – Comissão especial do impeachment da Câmara aprova por 38 votos favoráveis e 27 contrários parecer do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) favorável à continuidade do processo de impeachment. Caso vai ao plenário principal da Câmara;

    17 de abril de 2016 – Plenário principal da Câmara aprova, por 367 votos favoráveis e 137 contrários, prosseguimento do processo de impeachment, que é encaminhado ao Senado Federal;

    6 de maio de 2016 – Comissão especial do impeachment do Senado aprova, por 15 a 5, parecer do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) favorável à abertura do processo de impeachment pela Casa, fase chamada de “admissibilidade da denúncia”. Relatório vai ao plenário principal do Senado;

    12 de maio de 2016 – Depois de uma sessão de mais de 20 horas, o plenário principal do Senado aprova, por 55 a 22, a abertura do processo de impeachment pela Casa. Dilma Rousseff é afastada da função por até 180 dias e o vice-presidente Michel Temer assume seu lugar;

    4 de agosto de 2016 – Após a requisição de documentos, produção de perícia e depoimentos de 45 testemunhas, a comissão especial do impeachment do Senado decidiu, ao aprovar relatório de Anastasia por 14 votos a 5, que Dilma deveria ser levada a julgamento. A fase, chamada de “pronúncia”, também vai à votação pelo plenário principal;

    10 de agosto de 2016 – Plenário principal do Senado decide – por 59 votos a 21 – que a denúncia contra Dilma Rousseff é procedente e que a petista deve ser julgada por crimes de responsabilidade. Com a aprovação do relatório da comissão especial, é concluída a fase de “pronúncia”;

    De 10 a 12 de agosto de 2016 –Acusação e defesa entregam manifestações finais do processo e listas de testemunhas que escolheram para depor ao Senado. Julgamento é marcado para o dia 25 de agosto de 2016;

    25 de agosto de 2016 – Senado começa julgamento do impeachment de Dilma com o depoimento de testemunhas.

    2016/08/17

    Em São João da Barra Carla Machado dará início à campanha no sábado, 21 de agosto

    A candidata a prefeita pela coligação “São João da Barra Vai Voltar a Sorrir”, Carla Machado (PP), dará o pontapé inicial da sua campanha com inaugurações de comitês e caminhada. No sábado (20), a partir das 19h30, será inaugurado o comitê na localidade de Atafona. Já no domingo, a partir das 10h, a candidata do PP fará uma caminhada na localidade de Roças Velhas, que seguirá até Barcelos, onde às 12h30 terá a inauguração do comitê da localidade do sexto distrito.

    Carla já foi prefeita do município por oito anos e terminou seu mandato com mais de 80% de aprovação. Líder nas pesquisas, Carla diz que o município precisa ter sua autoestima resgatada.

    — Vamos iniciar a nossa caminhada para retomar o crescimento. Se Deus quiser iremos conquistar a vitória para que São João da Barra possa voltar a ser feliz. Estaremos trabalhando para devolver o sorriso e a autoestima ao povo sanjoanense, que tanto sofreu com a atual administração — finalizou.
    Fonte: Assessoria

    2016/08/15

    Aprovada Media Provisória que incentiva investimentos rurais a partir do crédito cooperativo

    Para relator, medida fortalece o papel das cooperativas de crédito como emissoras de títulos agrícolas.

    Brasília – A comissão mista da Medida Provisória (MPV) 725/2016 aprovou o Relatório do senador Ronaldo Caiado (GO) da proposta que protege e atrai investidores em títulos do agronegócio, dando destaque para a atuação do cooperativismo de crédito como fonte de financiamento do setor rural.
     
    Durante a apresentação do relatório, o senador Ronaldo Caiado, integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), destacou como um dos objetivos da proposta o fortalecimento do papel dos bancos cooperativos e das cooperativas financeiras como emissoras de títulos agrícolas – Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) em especial –, de forma a potencializar e pulverizar operações que hoje ainda estão muito restritas a grandes empresas e multinacionais do setor produtivo.
     
    “Antes, o crédito cooperativo tinha algumas limitações legais para expandir e buscar novas fontes de financiamento, o que, muitas vezes, impedia que a atividade rural pudesse ser exercida em toda sua plenitude. A partir de agora, os bancos cooperativos, em especial, serão incentivados a captar dinheiro de fontes externas e repassar esses recursos aos produtores rurais e às cooperativas agropecuárias por meio das cooperativas de crédito, podendo emitir letras de títulos embasadas nas respectivas operações”, ressaltou Caiado.
     
    Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a iniciativa será fundamental para o aporte de funding em safras futuras. “A proposta de incentivar o financiamento rural por meio da emissão de títulos agrícolas, sobretudo por meio das instituições financeiras cooperativas, servirá como alternativa às fontes convencionais, principalmente as decorrentes de programas oficiais, que tendem a diminuir nos próximos anos pela carência de recursos públicos”, avalia o cooperativista.
     
    TRAMITAÇÃO – A MPV 725/2016 tramita em regime de urgência, o que significa que tem prioridade de análise e tranca as pautas de votação da Câmara e do Senado. Caso não seja votada até o dia 7 de setembro no plenário das duas Casas, a matéria perde sua eficácia. Se, aprovada, segue para a sanção presidencial.
     
    Fonte: brasilcooperativo.coop.br

    2016/08/13

    Petrobras, empreiteiras e executivos: a punição garantida nos Estados Unidos

    A Petrobras  sob a  jurisdição dos Estados Unidos
    por Isabel Franco
     
    No ano passado, tive a honra de escrever um artigo para essa renomada revista, em que analisei a possibilidade de a Petrobras ser penalizada nos EUA pelas práticas tenebrosas da Lava Jato. Quase um ano depois, o mundo observa estarrecido o desenrolar desse escândalo de vultosa dimensão internacional, e eu volto a analisar o assunto, atualizando o meu artigo anterior.
     
    Concluí, há um ano, que não haveria como a Petrobras se isentar das penosas sanções que as autoridades americanas aplicam normalmente a infratores das suas leis anticorrupção, pois essas autoridades têm uma reputação a zelar e a ausência de punição poderia acarretar um descrédito no mundo todo a que essas instituições jamais poderão se dar ao luxo.
     
    Hoje, praticamente um ano depois, continuamos sem saber qual será o desfecho do caso nos EUA. Há mais dúvidas do que certezas sobre o processo naquele país isso porque esse caso é extremamente inusitado mesmo nos EUA, por ser a Petrobras uma companhia de economia mista controlada por um governo estrangeiro. Ao que se sabe, é o primeiro caso desse tipo e desafia os paradigmas mundiais de punição por corrupção.
     
    Vale lembrar que a nossa outrora joia da coroa brasileira só se encontra nesta encrenca nos EUA porque emitiu títulos naquele país, usufruindo, portanto, da poupança popular do Tio Sam. Seus papeis (American Depository Receipts – ADRs) são negociados nos Estados Unidos e, até a Lava Jato, nossa Petrobras era a maior empresa estrangeira negociada na bolsa de valores de Nova York.
    Explicamos anteriormente que nos EUA as autoridades se preocupam com o pé de meia do povo, e aqueles que não respeitam as economias dos cidadãos americanos ficam sujeitos a duríssimas penas.

    Retornemos ao assunto
    A principal lei anticorrupção dos EUA, a Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), é aplicada para proibir condutas corruptivas em qualquer lugar do mundo e se estende a empresas com títulos em bolsas americanas, bem como a seus executivos, diretores, empregados, acionistas e agentes. Agentes podem incluir terceiros, consultores, distribuidoras, sócios de joint-ventures e muitos outros.

    Como sabemos, a responsabilidade pela aplicação da FCPA é dividida entre a Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (Securities and Exchange Commission – SEC) e o Ministério Público norte-americano (Department of Justice – DOJ).

    Casos enquadrados na FCPA costumam levar de dois a quatro anos para serem processados do início ao fim, com raras exceções. Contudo, pela peculiaridade deste caso, o processo pode demorar mais anos, como sugere a experiência da nossa outra joia da coroa, a Embraer, há mais de seis anos sob investigação. E, por ser sigiloso, pouco se consegue especular sobre o andamento de qualquer processo nos EUA.

    A FCPA e a Petrobras
    Como sabemos, noticia-se que a Petrobras teria sido utilizada pelo governo brasileiro para financiar seu próprio partido político. Desta forma, altos dirigentes da Petrobras permitiram que membros de um suposto cartel de empresas de construção sistematicamente inflassem os seus custos em até 20% em contratos com a petroleira. As empresas contratadas, por sua vez, pagavam a altos executivos da Petrobras e a políticos de diversos partidos até 3% do valor total do contrato, sob a forma de subornos.

    Vale aqui relembrar os aspectos básicos da FCPA para podermos avaliar a gravidade da situação da Petrobras fora de sua pátria Brasil. Essa lei criou sanções penais e cíveis para empresas, empregados, administradores e representantes de empresas norte-americanas que pratiquem atos de corrupção no estrangeiro, pagando propinas a autoridades governamentais.

    Entretanto, na tentativa de driblar sua submissão à FCPA, a Petrobras vem alegando que é vítima e não agente corruptor e, portanto, não deveria ser processada pela FCPA. A defesa da Petrobras tem sido sistematicamente no sentido de que não cometeu qualquer prática de suborno, mas sim que foi vítima, pois os pagamentos de propinas na verdade teriam sido efetuados pelas empresas contratadas, e não diretamente por ela, Petrobras. Alega a empresa que os pagadores de propina agiam para beneficiar terceiros e não a própria companhia e que, em nenhum momento, a empresa foi beneficiada. Pelo contrário, ela foi simplesmente saqueada. Essa posição foi reforçada pelos próprios procuradores do grupo de investigação em Curitiba e pela antiga Controladoria-Geral da União (CGU).

    Esse é o ponto crucial em análise pelas autoridades americanas, pois a FCPA supostamente se aplica àqueles que oferecem subornos e não àqueles que os recebem. Entretanto, relembremos as considerações do meu artigo anterior: é óbvio que uma entidade só age através de indivíduos e as instituições devem se responsabilizar pela má conduta de seus dirigentes, representantes e funcionários. Os executivos da Petrobras confessaram que receberam propinas de empresas de um suposto cartel e que membros da alta cúpula da empresa tinham conhecimento do repasse do suborno a políticos, candidatos e partidos políticos. Portanto, a entidade deve se responsabilizar por esses atos.

    Não se sabe, contudo, como as autoridades daquele país tratarão o caso da Petrobras, ou seja, se a considerarão diretamente responsável pelos alegados pagamentos de suborno. Pois claro está que a Petrobras argumentará estar no polo passivo, como vítima somente e, portanto, não infratora da FCPA.

    Entretanto, não podemos esquecer que a FCPA não somente dispõe sobre subornos. Na verdade, ela contém dois grandes capítulos de disposições antissuborno e de registros contábeis (books & records). O primeiro capítulo sobre subornos considera como crimes determinados pagamentos a autoridades governamentais estrangeiras e o segundo exige uma prestação de contas rígida por parte das empresas sob sua jurisdição, além da criação de controles internos adequados com auditorias periódicas.

    Com relação a este segundo capítulo da FCPA é que não restam dúvidas que a Petrobras será processada nos EUA. Essas disposições impõem às empresas sólidas obrigações contábeis: seus livros, registros e contas devem ser mantidos com detalhes e precisão tais que reflitam de maneira justa e acurada todas as operações da companhia.

    As empresas sujeitas à SEC são obrigadas a manter registros em “detalhe razoável” para refletir suas transações e manter um sistema de controles contábeis internos suficientes para proporcionar “segurança razoável” de que os ativos são correta e devidamente registrados.

    Além dos requisitos de contabilidade e controles internos previstos em lei, duas regras adotadas pela SEC sob a FCPA também regem as práticas contábeis das empresas. A primeira delas proíbe a falsificação de qualquer conta, livro ou registro sujeito às disposições contábeis da FCPA. A segunda regra proíbe declarações falsas por conselheiros ou diretores para contadores com relação a auditorias e relatórios à SEC.

    A SEC não admite lançamentos contábeis obscuros, falsos, enganosos ou registros artificiais, como a caracterização errônea de um pagamento impróprio, como pagamentos de comissão, taxas de processamento ou descontos, honorários de êxito ou planos de incentivo. Neste quesito, a Petrobras sem dúvida se incriminou, pois é público que a empresa maquiou seu balanço e fraudulentamente escondeu o pagamento de propinas em sua contabilidade.

    A SEC tem autoridade para investigar e iniciar ações de natureza civil contra os violadores dessas disposições contábeis. O DOJ é responsável por instaurar processos criminais contra violações deliberadas das disposições contábeis e regras da SEC adotadas sob esse título.

    A SEC não hesita em punir exemplarmente empresas infratoras dessas regras. Para ilustrar com somente dois casos, a Schering-Plough concordou em pagar uma multa civil de US$ 500 mil por violar disposições contábeis da FCPA com relação a pagamentos feitos por uma subsidiária polaca para uma entidade filantrópica dirigida por um funcionário do governo polonês. A SEC alegou que nenhum dos pagamentos foi refletido com precisão em livros da controlada e que os controles internos da Schering-Plough foram insuficientes para prevenir ou detectar os pagamentos em questão.

    Também a ABB Ltd., com sede em Zurique, Suíça, mas sujeita à FCPA por ter ações negociadas nos EUA, foi processada pela SEC porque a empresa registrou indevidamente pagamentos ilícitos em seus livros e registros contábeis e não possuía controles internos adequados para prevenir ou detectar esses pagamentos ilícitos.

    Em cada caso, as violações das disposições de “books & records” foram baseadas em práticas contábeis questionáveis nas operações externas de empresas estrangeiras sujeitas à FCPA, e a inadequação dos controles internos foi um fator de avaliação de culpa.

    Esses casos não permitem qualquer dúvida de que, mesmo que a Petrobras não seja enquadrada na FCPA por pagamento de propina, ela o será por infrações contábeis do tipo “books & records”.

    A Petrobras sabe que enfrentará as maiores penas já aplicadas pelas autoridades norte-americanas em infração da FCPA, pois todas as denúncias feitas pelos delatores premiados no Brasil revelaram as falhas nos controles internos da estatal.

    A petroleira também é acusada de ter superfaturado o valor de seus bens e equipamentos em seu balanço oficial. De acordo com a acusação de ações já em curso contra a Petrobras, como se verá adiante, as quantias superfaturadas pagas em contratos foram contabilizadas como ativos no balanço. Essas quantias foram superfaturadas porque a Petrobras inflou o valor de seus contratos.

    A Lei Sarbanes-Oxley
    Não bastasse a FCPA, a Petrobras está ainda sujeita a outras leis regulando as empresas nos Estados Unidos, como a Lei Sarbanes-Oxley de 2002 (a famosa “SOX”), que pune crimes financeiros e contra o mercado de capitais.

    Novamente a nossa petroleira somente é sujeita a essa lei por ter ADRs negociadas no mercado norte-americano. Aprovada em julho de 2002 em resposta aos escândalos contábeis corporativos das notórias empresas Enron e WorldCom, a SOX não alterou a idosa FCPA de 1977, mas várias de suas disposições, no entanto, também dizem respeito a divulgações e controles internos.

    A propósito, vale enfatizar que a Petrobras já está sendo processada por seus investidores nos EUA em virtude da SOX. Nesse caso, a punição é civil, e não criminal, e as empresas pagam multas vultosas, mas na prática ninguém vai para a cadeia por causa da SOX.

    Duplo Processo –  Ne  Bis In Idem
    A questão mais fascinante de todo esse imbróglio em que vive a Petrobras é que ela pode ser processada não somente em sua própria pátria brasileira, mas também nos EUA, como já se viu, e, ainda, teoricamente, na Europa, pois a companhia também tem ações na bolsa de Frankfurt, Alemanha, o que a remeteria à investigação pela Lei Antissuborno do Reino Unido (a UK Bribery Act), que é uma das mais severas do mundo.

    Esse preceito também se aplica às empreiteiras envolvidas na Lava Jato e a todos os indivíduos malfeitores desse escândalo sem precedentes.

    Essa questão, embora muito real, é altamente controversa e mereceria um estudo extremamente aprofundado para um futuro artigo. Vários países aderem ao princípio que não admite a condenação duas vezes pelo mesmo ilícito. Esse princípio é conhecido nos Estados Unidos como “double jeopardy protection” ou, em “juridiquês”, como ne bis in idem, ou seja, dupla punição pelo mesmo ilícito.

    Em matéria de corrupção, os EUA já comprovaram ser extremamente severos e não se satisfazem somente com a punição em outro país como elemento de isenção de punibilidade em seu solo, não hesitando em aplicar a FCPA rigorosamente a empresas estrangeiras. Na prática, os Estados Unidos notoriamente não reconhecem o ne bis in idem e há vários casos em que o país não aplica esse princípio. Com raríssimas exceções, os EUA não deferem a outro país a autoridade para julgar um caso isoladamente quando a empresa multinacional fere a FCPA.

    Isso fica claro pela condenação emblemática, em 2008, da Siemens AG, que teve de pagar US$ 1,6 bilhão nos EUA e na Alemanha em multas e na restituição de lucros obtidos com um esquema de suborno de funcionários públicos em suas filiais pelo mundo todo. O acordo fechado pela Siemens com o DOJ e a SEC foi extremamente rígido, prevendo o pagamento de US$ 450 milhões para o DOJ e mais US$ 350 milhões para a SEC, num total de US$ 800 milhões. Até o escândalo da Petrobras, o caso da Siemens era considerado o maior episódio de corrupção internacional da história, sem precedentes em escala e alcance geográfico.

    Mas, esse rigor norte-americano não foi só com a empresa alemã. Oito dos dez maiores acordos da FCPA envolveram empresas de fora dos Estados Unidos, como, por exemplo: Alstom (da França), de US$ 772 milhões, em 2014, BAE (do Reino Unido), de US$ 400 milhões, em 2010, a também francesa Total, de US$ 398 milhões, em 2013, a Snamprogetti Netherlands B.V/ ENI S.p.A (da Holanda/Itália), a JGC Corporation (do Japão), de US$ 218,8 milhões, em 2011, e a Daimler AG (da Alemanha), de US$ 185 milhões, em 2010, entre outras.

    Punição Garantida
    Após os exemplos acima, como deixaria a SEC de condenar a brasileira Petrobras? Como se justificaria perante às acima citadas multinacionais exemplarmente punidas? Que argumento poderiam as autoridades americanas utilizar para essa isenção de aplicação da sua lei?

    Poder-se-ia argumentar que – no caso da Petrobras – trata-se de uma companhia controlada por um governo estrangeiro. Ou, mais criativamente, que a Petrobras já sofreu a maior punição por estar praticamente falida, ou, ainda, que quem vai pagar a conta são os pobres cidadãos brasileiros.
    Entretanto, a omissão de punição estabeleceria um seríssimo precedente.

    Verdade é que, ultimamente, em vista das críticas ao efeito nocivo resultante aos próprios acionistas da empresa que na verdade pagam as multas, os Estados Unidos vêm cada vez mais suavizando seu rigor na aplicação da FCPA a pessoas jurídicas, reconhecendo os prejuízos aos trabalhadores e aos acionistas das entidades punidas e abraçando cada vez mais a tese de que os indivíduos infratores devem ser punidos. Além disso, há ainda a atenuante de que, se uma determinada nação aplica sua própria lei a uma empresa nacional, essa ré merece ter sua condição reavaliada nos Estados Unidos pela punição em seu próprio país.

    Entretanto, a mudança do rigor na aplicação da FCPA não deixará de ser traumática à imagem das autoridades dos EUA.

    As empreiteiras da Lava  Jato
    Pode-se questionar essa espinhosa questão com relação à Petrobras, ainda mais por sua piegas defesa como “vítima” da situação. Entretanto, não há dúvidas que não se safarão de punição as empreiteiras brasileiras, seus acionistas e executivos sujeitos à FCPA.

    Enfatizando, a FCPA prevê pena caso a empresa dê “algo de valor” a um agente público para obter algum benefício. Pelas delações premiadas assistidas no Brasil, esta conduta era praticada notoriamente pelas empreiteiras, e não pela estatal.

    Neste ponto, permito-me uma interjeição. Em minha prática profissional, deparo-me inúmeras vezes com a surpresa demonstrada por empresas brasileiras ao serem informadas por mim que estão sujeitas à jurisdição da FCPA.

    Mesmo na sua ignorância, as suntuosas empreiteiras brasileiras podem também estar sujeitas à jurisdição da FCPA, ainda que não tenham agido diretamente nos EUA. Assim, parceiros da Petrobras, empresas contratadas e outras organizações relacionadas a ela devem considerar essa real possibilidade para não serem pegas de surpresa.

    Qualquer empresa estrangeira, mesmo não atuando nos EUA, poderá ser alcançada pelas pesadas punições estabelecidas pela lei americana, porque os Estados Unidos interpretam a FCPA de forma bastante abrangente. Assim, por exemplo, se a empresa contraiu um empréstimo em solo americano, se alguma transação financeira foi intermediada por instituições bancárias americanas ou um dos envolvidos é cidadão estadunidense, as autoridades americanas podem decidir avocar o caso a si.

    Isso foi exatamente o que ocorreu com a petroleira francesa Total, investigada por ter pagado milhões em propinas a um funcionário público no Irã. Não havia praticamente nada que ligasse o caso aos EUA, mas um único pagamento, de US$ 500 mil, foi efetuado a partir de uma conta bancária nos Estados Unidos. Resultado: a Total foi multada em US$ 398 milhões sob a FCPA. A empresa até poderia ter enfrentado as autoridades americanas em um processo judicial alegando falta de legitimidade, mas preferiu selar o acordo porque, se perdesse, o custo seria bem mais alto do que a multa.

    Pelo mesmo raciocínio poderá seguir, por exemplo, a Odebrecht EUA, uma subsidiária do grupo Odebrecht com sede em Coral Gables, Flórida, que tem trabalhado em um fluxo constante de projetos públicos em todo o sul da Flórida, incluindo a American Airlines Arena, os terminais Norte e Sul no Aeroporto Internacional de Miami, para citar somente uns poucos exemplos.

    Os indivíduos da Lava Jato
    A vasta maioria dos casos punidos pela FCPA envolve somente as empresas, sendo as acusações a indivíduos menos frequentes. Contudo, essa posição está mudando peremptoriamente.

    Talvez pelas críticas acima ventiladas dos prejuízos aos acionistas e empregados, ou até mesmo, ambiciosamente, pelo exemplo irrepreensível do herói nacional Juiz Sérgio Moro, os EUA mudaram de posição drasticamente. Em setembro de 2015, o DOJ comunicou essa decisão emitindo um parecer alcunhado de “Memorando Yates” (em inglês “Individual Accountability for Corporate Wrondoing”), no qual as autoridades americanas expõem as medidas que serão tomadas para ampliação da aplicação das normas anticorrupção contra indivíduos.

    Contra indivíduos, a FCPA assusta executivos de todo o mundo por possuir um alcance extraterritorial muito abrangente. Estão sujeitos à FCPA (i) os profissionais que atuam em empresas de origem norte-americana ou em empresas que exerçam atividade em território norte-americano e (ii) os indivíduos que, de alguma forma, passam pelos Estados Unidos, utilizando contas de e-mail, transações bancárias ou transferências financeiras em dólar.

    Já no passado, as autoridades americanas emitiram sentenças bastante severas como, por exemplo, em 2011, a de Joel Esquenazi, ex-presidente da Terra Telecommunications que foi condenado a 15 anos de prisão por seu papel no caso de suborno de telecomunicações no Haiti. Foi a pena mais longa até então imposta no âmbito da FCPA.

    Também há vários casos de estrangeiros condenados à prisão nos EUA. Um deles foi contra o advogado britânico Jack Tesler sentenciado em 2012 a quase dois anos por seu envolvimento no pagamento de suborno pela Kellogg, Brown & Root (KBR) para obter contratos na Nigéria. Tesler também foi obrigado a devolver US$ 149 milhões que mantinha em várias contas na Suíça e em Israel.

    Outro caso exemplar é a condenação do executivo francês Christian Sapsizian que trabalhava na empresa francesa Alcatel CIT e pagou propina superior a US$ 2,5 milhões a um funcionário da empresa estatal de telecomunicações da Costa Rica para a obtenção de contratos. Apesar de não serem norte-americanos os indivíduos envolvidos e a empresa em questão, a Alcatel CIT possuía ADRs negociadas na Bolsa de Nova York e Sapsizian utilizou contas de bancos americanos para o pagamento do suborno. O executivo foi condenado a 30 meses de prisão.

    Vale lembrar que, além da pena de prisão, os executivos podem ainda ser condenados ao pagamento de multas e restituição de valores. No famoso e emblemático caso do executivo Garth Peterson, esse ex-diretor geral do Morgan Stanley foi condenado pelo pagamento de US$ 1,8 milhão a um funcionário público chinês. A condenação incluiu nove meses de prisão, multa de US$ 250 mil, perda de participações mobiliárias e proibição de trabalhar em qualquer instituição financeira regulada pela SEC.

    Os exemplos mencionados acima são apenas alguns dos casos de aplicação da FCPA. Muitas empresas brasileiras e seus profissionais não imaginam que podem ser sujeitos às penalidades da FCPA. Vale lembrar que as autoridades americanas muitas vezes investigam indivíduos sem aviso prévio e não é incomum aos executivos desembarcar em território norte-americano e serem presos no aeroporto sem saberem que estavam sendo investigados por corrupção pelas autoridades norte-americanas.

    Portanto, há de se atentar que, no atual cenário brasileiro, muitos executivos demonstram interesse na celebração de acordos com as autoridades brasileiras, visando diminuir suas penas, em delação premiada, para amenizar sua condenação no Brasil. Entretanto, os indivíduos que confessarem um ato de corrupção no Brasil, e que estejam sujeitos à aplicação da FCPA, devem estar cientes de que poderão responder também por seus atos perante as autoridades norte-americanas, sendo a sua própria confissão no Brasil utilizada contra eles.

    Acordos de conduta
    Para evitar processos nos Estados Unidos, é uma unanimidade que as empresas investigadas pelas autoridades americanas preferem negociar com essas autoridades a se sujeitarem a processos judiciais em solo americano. Não se tem notícia de qualquer aventureiro nesse sentido, porque a discussão nas cortes americanas traria grande prejuízo à sua reputação e desgaste de imagem junto ao público com impacto no valor de seus títulos mobiliários. As empresas preferem fazer acordos também para evitar os absurdos custos do contencioso nos EUA.

    Além disso, perder nos tribunais americanos significaria ver-se impedida de vender ações nos EUA, ter seus executivos banidos do mercado e receber multas e sanções financeiras muito maiores do que a organização seria capaz de suportar. Litigar nesses casos pode custar à empresa a própria sobrevivência.

    Da mesma forma, as próprias autoridades americanas preferem os ajustes de conduta temporários que postergam o processo judicial, mediante certas condições. De fato, nos últimos dez anos as autoridades norte-americanas promoveram mais de 300 casos de processos sob a FCPA através desses ajustes negociados especialmente entre a empresa e o DOJ. Na esfera da SEC, as acusações sob a FCPA também tipicamente se resolvem através de um acordo civil ou de uma medida administrativa. Esses acordos, diferentemente dos propostos acordos de leniência no Brasil, postergam ou suspendem um processo de execução, denominando-se respectivamente como DPA (Deferred Prosecution Agreement) e NPA (Non-Prosecution Agreement), tornando-se uma ferramenta fundamental das autoridades norte-americanas, que extraem através deles milhões em multas, confiscos e outras sanções às empresas investigadas. Ao final do prazo do acordo, normalmente entre dois e quatro anos, as acusações criminais são descartadas e a empresa deixa de ser processada.

    Além de desembolsar alguns milhões de dólares para o DOJ e SEC nesses acordos, as corporações devem prometer não recair no erro, desenvolver uma política anticorrupção interna com programas de compliance e tomar medidas corretivas como demitir funcionários envolvidos em operações de suborno para desestimular reincidências.

    Não se sabe ao certo como andam as negociações da Petrobras com as autoridades norte-americanas, embora sabidamente a empresa e os promotores brasileiros estejam cooperando com as investigações da SEC e o DOJ.

    Além dessa cooperação, a Petrobras já tomou medidas importantes, contratando Ellen Gracie Northfleet, ex-ministra chefe do Supremo Tribunal Federal e Andreas Pohlmann, ex-diretor de compliance da Siemens, para aumentar seu controle interno e a gestão de fornecedores.

    Ademais, a Petrobras incrementou seu programa de compliance implementando o processo de due diligence de integridade para aumentar a segurança nas contratações de bens e serviços e mitigar riscos em relação às práticas de fraude e corrupção. Além disso, limitou as decisões individuais em todos os níveis da companhia promovendo decisões colegiadas e contratou uma ouvidoria externa independente especializada neste serviço.

    Ações contra a Petrobras nos Estados Unidos
    Nada disso, entretanto, estanca as ações movidas por investidores detentores de ADRs da Petrobras nos Estados Unidos que, desde o final de 2014, seguem em frente ao ritmo americano, bem diferente do nosso aqui no Brasil.

    Como se sabe, nos Estados Unidos, os acionistas prejudicados têm historicamente obtido indenizações milionárias em ações judiciais por prejuízos e perdas em seus investimentos. Essas ações podem ser propostas por qualquer investidor que se sinta lesado pela companhia emissora, excetuando-se os acionistas brasileiros, pois a justiça dos EUA decidiu que os brasileiros devem acionar a justiça do Brasil, restringindo a ação coletiva (class action) nos EUA a acionistas estrangeiros.

    Qualquer pessoa que tenha ADRs da companhia pode propor uma ação contra a Petrobras para recuperar os prejuízos sofridos. Para vencer o processo, os autores terão de provar que os esquemas de corrupção eram conhecidos pelos dirigentes da companhia e que a perda dos acionistas foi consequência direta do escândalo que denegriu a empresa.

    O escritório de advocacia norte-americano Wolf Popper LLP entrou com uma ação coletiva contra a Petrobras em Nova York em nome de todos os investidores que compraram ADRs da companhia entre maio de 2010 e novembro de 2014.

    Essa ação argumenta que a estatal brasileira omitiu informações e é responsável por perdas bilionárias. De fato, é inegável que a hoje praticamente falida Petrobras era, em 2010, avaliada em US$ 310 bilhões, sendo a 5a empresa mais valiosa do mundo.

    Constam da ação as revelações da Operação Lava Jato de pagamento de propinas milionárias a políticos poderosos e alegações de que a empresa enganou investidores, apresentando afirmações inverídicas, bem como informações e declarações falsas em documentos oficiais.

    Além disso, alega-se que a companhia inflou o valor de contratos para pagar propinas, mascarando também seus ativos, equipamentos e bens no balanço financeiro, em decorrência do superfaturamento de contratos.

    Consequentemente, os valores do balanço e dos ADRs foram igualmente inflados. Contudo, na verdade, as conhecidas class actions almejam primordialmente os fabulosos acordos pelos quais as empresas efetuam o ressarcimento aos acionistas de seus prejuízos pagando multas que visam dar uma lição à empresa, sendo proporcionais ao tamanho da ré. No caso de corporações gigantes, como a Petrobras, estima-se que alcançarão milhões de dólares.

    Além da class action, 28 investidores resolveram entrar com ações individuais contra a Petrobras, número que surpreendeu até mesmo o próprio juiz que cuida do caso, Jed Rakoff, que conduz o processo na Corte Distrital de Nova York, de acordo com um comentário dele em um documento do processo. Rakoff resolveu fazer um mesmo julgamento para as ações coletivas e as individuais.

    Assim, nas ações individuais movidas contra a Petrobras, em pelo menos uma delas, mais de uma dúzia de executivos da petroleira, inclusive os ex-presidentes Maria das Graças Foster e José Sérgio Gabrielli, foram nomeados como réus.

    A Justiça dos EUA aceitou os pleitos dos acionistas que exigem compensações pela fraude cometida na estatal brasileira durante os últimos anos. Estima-se que o valor do provável acordo não será inferior aos 20% do pleito. A indenização exigida deverá custar à Petrobras por volta de US$ 98 bilhões, cerca de R$ 350 bilhões, segundo estimativas de advogados próximos ao processo.

    Para se ter uma ideia do desenvolvimento dessas ações, em caso semelhante contra a emblemática companhia elétrica Enron mais de dez anos atrás, foi fixado um acordo de US$ 7,2 bilhões. Já no episódio da companhia telefônica WorldCom na primeira metade dos anos 2000, em que a empresa e seus executivos foram acusados de fraudar balanços, o valor total da ação chegou a US$ 6,2 bilhões.
    Nas ações judiciais contra a Petrobras, os advogados dos investidores têm jocosamente desafiado a ré Petrobras, salientando que a ampla fraude aconteceu por, possivelmente, duas décadas, e a defesa pretende que a corte e o público acreditem na tese de que ninguém na administração da companhia sabia das falcatruas.

    Conclusão
    Como dito, não há como se isentar de punição a nossa Petrobras, fugindo da implacável ira das autoridades norte-americanas contra corruptos de qualquer ordem. Não é crível que a empresa, suas parceiras empreiteiras e vários indivíduos se safarão de punições nos Estados Unidos.

    Além das multas, as autoridades norte-americanas exigirão – no mínimo – a criação de uma área de fiscalização e governança nas empresas processadas. As melhores práticas de compliance pressupõem um manual sobre o que fazer para evitar reincidências, com uma lista ampla de iniciativas e controles que devem ser adotados para reduzir as vulnerabilidades sobre as quais viceja a corrupção.

    Embora seja necessário aparelhar-se para evitar novos crimes, reformando-se os processos empresariais de controle, de forma a identificar mais rapidamente os desvios e desenvolver mecanismos para coibi-los, minha opinião é que as empresas devem punir exemplarmente seus infratores. Nos Estados Unidos, a iniciativa de se meter em negócios escusos raramente parte do topo da organização, mas de funcionários menos graduados, da área de vendas ou de escritórios regionais e, portanto, a punição desses executivos e programas rígidos de compliance são grandes diferenciais. 

    A lei americana claramente estabelece um padrão que reverbera em todo o ambiente corporativo, fazendo com que mal-intencionados executivos avaliem se seus ganhos em corrupção superam os riscos de ser pegos.

    No Brasil, entretanto, a história da Lava Jato tem demonstrado que são os próprios líderes das famílias proprietárias das empreiteiras que pessoalmente promoveram a corrupção e o pagamento de propinas, controlando um governo que aparentemente não subsistiria sem eles.

    Todavia, a prisão de certos líderes empresariais, como de executivos das maiores empreiteiras do país por pagamentos de propinas, lavagem de dinheiro e atuação em organização criminosa permanecerá vitoriosa na memória do povo brasileiro que, por exemplo, regozija-se pela condenação do dono da maior empreiteira do país, Marcelo Odebrecht, condenado a mais de 19 anos de prisão.

    A sociedade deve desempenhar seu papel, mobilizando-se. No Brasil, claramente, um dos fatores que mais impulsionaram o ambiente de punição pela corrupção foi a mobilização do povo, demonstrando veementemente nas ruas sua intolerância com a repetição impune desse tipo de crime.

    Assim, se vitoriosa a justiça norte-americana, vislumbra-se a punição garantida nos EUA daqueles que se sujeitam à sua jurisdição compondo-se as autoridades DOJ e SEC para impor pesadas sanções às empresas julgadas culpadas, com a suspensão da negociação de suas ações nas bolsas do país, a proibição a executivos de trabalharem no mercado de capital norte-americano e, ainda, a imposição de multas individuais aos administradores.

    E aos indivíduos: cadeia! Nada mais merecido – e que sirva de lição!

    http://interessenacional.com/index.php/edicoes-revista/petrobras-empreiteiras-e-executivos-a-punicao-garantida-nos-estados-unidos/

    c/ed.
    s/at.

    2016/08/11

    11 de agosto: Dia do Advogado - parabéns a todos os colegas


    Origem do Dia do Advogado

    O Dia do Advogado é celebrado em 11 de agosto em homenagem à criação dos dois primeiros cursos de Direito no Brasil, em 1827: a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, em São Paulo; e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco, criadas por D. Pedro I.

    Presidente da Anatel renuncia: “o fim lamentável de uma gestão desastrosa”, diz Lamachia

    Brasília - O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), João Rezende, entregou na tarde desta quarta-feira (10) ao ministro Gilberto Kassab (Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações) sua carta de renúncia. Ele, que deveria permanecer no cargo até dezembro, deixará o posto no dia 29 de agosto. A renúncia é o fim melancólico de um mandato marcado por uma gestão que defendeu os interesses das empresas que atuam no setor em claro detrimento dos interesses dos consumidores.

    Antes mesmo da decisão de Rezende renunciar, em junho, a OAB já havia formalizado um pedido de afastamento do presidente da Anatel encaminhado para o presidente interino da República Michel Temer e para o ministro Kassab. O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, disse esperar que a saída de Rezende signifique uma virada na forma como a Anatel se relaciona com as empresas e com o cidadão brasileiro. "Espero que o próximo presidente da Anatel seja uma pessoa comprometida com os interesses dos cidadãos e não restrinja a atuação da agência reguladora à defesa dos interesses das empresas”, disse Lamachia.

    O gesto de Rezende se dá em meio a um período notadamente marcado por críticas numa onda capitaneada pela OAB. A Ordem adotou postura crítica, mas acima de tudo combativa, à campanha conduzida por Rezende no sentido de estabelecer a chamada franquia de internet, acabando com o modelo atual em que os usuários pagam valores fixos e usam a vontade a conexão. Rezende chegou a afirmar que esse modelo de negócios estava fadado ao fim.

    “É o fim lamentável de uma gestão desastrosa para o consumidor brasileiro, que viu na agência que deveria ser sua mais dedicada defensora uma representante institucional do grupo de empresas que atua no setor. É um desvio de finalidade claro e uma postura inaceitável de quem deveria zelar pelo interesse coletivo, mas escolheu defender tão somente um grupo de companhias que visam lucro antes de mais nada. Sob a gestão de Rezende, a Anatel só fez se curva às telefônicas, atuando repetidamente como sindicato das mesmas”, declarou o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

    Ao longo dos últimos meses, o presidente da Anatel se desdobrou para encontrar argumentos que justificassem a adoção do modelo de franquia de internet, no qual os usuários pagam por um limite pré-acordado de uso da conexão e, se quiserem continuar a usar, devem pagar mais. Um modelo amplamente defendido pelas empresas de telecomunicações que atuam no mercado. “A Anatel, que deveria regular o serviço de telecomunicações no Brasil em benefício da sociedade, tem sido leniente e omissa”, acrescentou Lamachia.

    “O amplo acesso à internet é hoje condição fundamental para a efetivação da liberdade de expressão e de informação. A Anatel tem atuado, nos últimos tempos, de forma contraria às necessidades de uma sociedade moderna, tem atuado contra os consumidores. Por esse motivo, a OAB pediu o afastamento do presidente que agora renuncia ao comando da agência. Espero que isso mude. Do contrário, a OAB está pronta a defender, na Justiça, os interesses da sociedade e da democracia", declarou Lamachia.

    Para defender suas ideias, Rezende assumiu uma postura intransigente em que se recusava ao diálogo, fugia dos argumentos e buscava desqualificar qualquer um que questionasse a decisão da Anatel em transformar o modelo dos sonhos das empresas no padrão para a venda de pacotes de acesso à internet no Brasil. Encontrou a partir de então na Ordem seu principal antagonista e no presidente Lamachia seu mais ferrenho crítico e combatente.

    “A limitação da internet fixa é inconstitucional e representa a violação de duas leis federais: o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. Para a sociedade, a imagem da Anatel é a de um sindicato representativo das empresas de telefonia e não a de um órgão de controle da qualidade dos serviços e de defesa do consumidor”, disse Lamachia.

    http://www.oab.org.br/noticia/52058/presidente-da-anatel-renuncia-o-fim-lamentavel-de-uma-gestao-desastrosa-diz-lamachia?utm_source=3529&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

    2016/08/10

    Por 59 votos a 21, Dilma vira ré no processo de impeachment

    Para a maioria, denúncia contra a presidente afastada é procedente.
    Julgamento final do impeachment deve ser realizado no final do mês.

    O Senado aprovou por 59 votos a 21 na madrugada desta quarta-feira (10), após quase 15 horas de sessão, o relatório da Comissão Especial do Impeachment que recomenda que a presidente afastada Dilma Rousseff seja levada a julgamento pela Casa (veja como votou cada um dos senadores).

    Com isso, ela passa à condição de ré no processo, segundo informou a assessoria do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento final da presidente afastada está previsto para o fim do mês no plenário do Senado.

    Antes da votação do texto principal, os senadores já tinham rejeitado, também por 59 votos a 21, as chamadas "preliminares" que questionavam o mérito da denúncia contra Dilma. Depois do texto principal, houve a votação de três destaques (propostas de alteração do texto principal), apresentados por senadores defensores de Dilma com o objetivo de restringir os delitos atribuídos a ela. Todos os destaques foram rejeitados.

    Embora estivesse presente ao plenário, o único dos 81 senadores que não votou foi o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL). Ele afirmou que tomou essa decisão para se manter isento.

    "Procurei conduzir com isenção. Desconstruir essa isenção agora não é coerente", explicou.
    Comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, a sessão teve início às 9h44 desta terça-feira (9) e terminou às 2h38 desta quarta (10).

    A previsão inicial era a de que duraria pelo menos 20 horas e o relatório só fosse votado de madrugada. No entanto, a sessão foi encurtada depois de vários senadores inscritos, principalmente de PSDB e PMDB, abrirem mão dos dez minutos que cada um teria direito para discursar.

    O parecer
    O parecer, elaborado pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e aprovado na Comissão do Impeachment, acolhe partes da acusação de crime de responsabilidade contra a petista. A denúncia é de autoria dos juristas Miguel Reale Júnior, Janaína Paschoal e Hélio Bicudo.

    O texto diz que Dilma Rousseff cometeu “atentado à Constituição” ao praticar as chamadas “pedaladas fiscais” – atraso de pagamentos da União a bancos públicos para execução de despesas.
    Segundo Anastasia, as “pedaladas” configuram empréstimos da União com bancos que controla, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    O parlamentar também afirma, no parecer, que Dilma desrespeitou o Legislativo ao editar três decretos de crédito suplementar sem autorização do Congresso Nacional.

    Ainda de acordo com o tucano, as práticas do governo Dilma Rousseff, ao editar decretos e praticar “pedaladas fiscais”, estão associadas à “profunda” crise econômica pela qual o país passa atualmente.

    Os atos, segundo Anastasia, levam a comunidade internacional a acreditar que o Brasil “não é um país comprometido” com a ordem financeira.

    Matéria completa em:
    http://g1.globo.com/politica/processo-de-impeachment-de-dilma/noticia/2016/08/senadores-aprovam-parecer-dilma-vira-re-e-vai-julgamento-em-plenario.html

    2016/08/09

    Votar e Vigiar

    Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

    Em meio a tantos escândalos de corrupção na política brasileira, como os que estamos acompanhando, a obrigatoriedade do voto pode ser um verdadeiro fardo para parcela expressiva da sociedade brasileira. No entanto, este momento de crise é uma excelente oportunidade para que os eleitores reflitam sobre sua grande importância no sistema político e para que entendam que podem contribuir efetivamente para a melhoria do país.
    Após os graves escândalos dos últimos anos –que resultaram no esfarelamento da credibilidade das instituições e até no afastamento da presidente da República–, não é mais possível que os eleitores releguem a política às últimas posições de sua lista de preocupações. Cumprido o dever cívico de votar, o interesse pelo cotidiano da política precisa permanecer.
    Neste ano de eleições para prefeitos e vereadores, as candidatas e os candidatos buscam conseguir votos usando as mais variadas formas de autopromoção e garantindo uma gestão ética e coerente com os interesses da sociedade. Como de costume, prometem muito e conseguem os votos almejados.
    Porém, após cada eleição, são frequentes as notícias que comprovam a "amnésia eleitoral". Simplesmente o eleitor se esquece dos nomes dos candidatos a quem confiou a relevantíssima tarefa de representá-los nas instâncias de poder. É como esquecer para quem se deu a senha do cartão de crédito ou uma folha de cheque assinada. A diferença é que o cartão pode ser cancelado, já o voto não pode.
    Passar o Brasil a limpo e depurar a classe política dependem de um amadurecimento urgente de cada um de nós, os eleitores. Não nos é mais permitido apontar o dedo sem fazer uma análise profunda da responsabilidade que temos ao eleger nossos representantes.
    O Brasil enfrenta uma grave crise econômica. Mais do que nunca, faltam recursos para políticas públicas básicas de saúde, educação, segurança, saneamento básico e para o acesso à Justiça. Contudo, a crise é sobretudo ética e moral. Então, quando o assunto é corrupção, sempre são encontradas formas de se cumprir acordos feitos às escondidas, e o eleitor só é convidado na hora de pagar a fatura.
    Sendo através do voto que são escolhidas as pessoas que terão a oportunidade de decidir como enfrentar as crises ética e econômica, a quem o eleitor vai confiar essa tarefa?
    Vale, para este momento, o entendimento de que crises são, antes de mais nada, uma oportunidade de recomeço. A sociedade precisa avaliar e identificar os motivos que tornaram a situação calamitosa, pois só assim será possível estabelecer um novo padrão ético na política e na sociedade brasileira. É preciso vigiar de forma permanente os eleitos –inclusive os que não mereceram o seu voto.
    Sendo uma das marcas de seus 85 anos de história, de maneira incansável a OAB participa da busca pela depuração da política, e agora não poderia ser diferente. Foi assim durante o processo de discussão da Lei da Ficha Limpa –um relevante avanço legislativo para o Brasil– e também quando a OAB foi ao Supremo Tribunal Federal defender o fim do investimento de empresas em partidos políticos e candidatos. A proibição das doações privadas foi um dos maiores avanços da democracia brasileira, e a OAB tem orgulho de ter contribuído para que ela acontecesse.
    Medidas como essas ajudam a retirar do cenário eleitoral o que há de pior na política brasileira, mas, se estiverem sozinhas, tais ações não atingem todos os que buscam encontrar na política um meio escuso para o enriquecimento ilícito. Cada eleitor precisa fazer sua parte.
    Nesta eleição, a OAB estará novamente presente: vigilante para denunciar casos de caixa dois eleitoral, de compra de votos e de demais ilegalidades; também incentivando todos os eleitores a votarem com consciência e a vigiarem permanentemente os eleitos.

    http://www.oab.org.br/noticia/52029/uol-votar-e-vigiar-por-claudio-lamachia-presidente-da-oab?utm_source=3527&utm_medium=email&utm_campaign=OAB_Informa

    2016/08/08

    Receita libera consulta ao 3.º lote do IR 2016 nesta segunda

    Constam no lote 1,9 milhão de contribuintes, que receberão R$ 2,5 bilhões.
    Serão liberadas restituições de quem caiu na malha fina entre 2008 e 2015

    A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (8) as consultas ao terceiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016 e a lotes residuais, de quem caiu na malha fina, de 2008 a 2015.

    Estão incluídos no lote 1.904.205 contribuintes, totalizando R$ 2,52 bilhões em restituições. O pagamento será feito na próxima segunda-feira (15), e os valores serão corrigidos em 4,38%.
    Considerando também os lotes residuais (para quem caiu na malha fina, mas regularizou a situação com o Fisco), o pagamento será feito para 1,95 milhão de pessoas neste mês, no valor de R$ 2,65 bilhões.

    "Desse total, R$ 191.606.241,72 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 36.977 contribuintes idosos e 4.379 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave", acrescentou a Receita Federal.

    Consultas

     A consulta pode ser feita pelo site:
    http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp

    A Receita Federal disponibiliza também um aplicativo para tablets e smartphones, que permite a consulta às declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF, diretamente nas bases de dados da Receita Federal.

    Ordem de recebimento

     Após o pagamento das restituições para contribuintes idosos e com deficiência física, mental ou moléstia grave, as restituições serão pagas pela ordem de entrega da declaração do Imposto de Renda, desde que o documento tenha sido enviado sem erros ou omissões.

    Geralmente, são liberados sete lotes do IR a cada ano, entre junho e dezembro. Os valores das restituições são corrigidos pela variação dos juros básicos da economia brasileira (a Selic), atualmente em 14,25% ao ano. O Neste ano, o Fisco recebeu quase 28 milhões de declarações de IR até 30 de abril – o prazo legal.

    Malha fina

     Em abril, antes do fim do prazo, a Receita informou que 716 mil declarações já estavam retidas na malha fina devido a inconsistências das informações prestadas. Nos últimos anos, a omissão de rendimentos foi o principal motivo para cair na malha fina, seguido por inconsistências na declaração de despesas médicas.

    Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o "extrato" do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
    Clique aqui para acessar o e-CAC

    Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
    Veja o passo a passo do extrato do IR

    Após verificar quais inconsistências foram encontradas pela Receita Federal na declaração do IR, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora. Quando a situação for resolvida, o contribuinte sai da malha fina e, caso tenha direito, a restituição será incluída nos lotes residuais do Imposto de Renda.

    http://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2016/noticia/2016/08/receita-libera-consulta-ao-3-lote-do-ir-2016-nesta-segunda.html