2016/08/15

Aprovada Media Provisória que incentiva investimentos rurais a partir do crédito cooperativo

Para relator, medida fortalece o papel das cooperativas de crédito como emissoras de títulos agrícolas.

Brasília – A comissão mista da Medida Provisória (MPV) 725/2016 aprovou o Relatório do senador Ronaldo Caiado (GO) da proposta que protege e atrai investidores em títulos do agronegócio, dando destaque para a atuação do cooperativismo de crédito como fonte de financiamento do setor rural.
 
Durante a apresentação do relatório, o senador Ronaldo Caiado, integrante da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), destacou como um dos objetivos da proposta o fortalecimento do papel dos bancos cooperativos e das cooperativas financeiras como emissoras de títulos agrícolas – Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) em especial –, de forma a potencializar e pulverizar operações que hoje ainda estão muito restritas a grandes empresas e multinacionais do setor produtivo.
 
“Antes, o crédito cooperativo tinha algumas limitações legais para expandir e buscar novas fontes de financiamento, o que, muitas vezes, impedia que a atividade rural pudesse ser exercida em toda sua plenitude. A partir de agora, os bancos cooperativos, em especial, serão incentivados a captar dinheiro de fontes externas e repassar esses recursos aos produtores rurais e às cooperativas agropecuárias por meio das cooperativas de crédito, podendo emitir letras de títulos embasadas nas respectivas operações”, ressaltou Caiado.
 
Para o presidente do Sistema OCB, Márcio Lopes de Freitas, a iniciativa será fundamental para o aporte de funding em safras futuras. “A proposta de incentivar o financiamento rural por meio da emissão de títulos agrícolas, sobretudo por meio das instituições financeiras cooperativas, servirá como alternativa às fontes convencionais, principalmente as decorrentes de programas oficiais, que tendem a diminuir nos próximos anos pela carência de recursos públicos”, avalia o cooperativista.
 
TRAMITAÇÃO – A MPV 725/2016 tramita em regime de urgência, o que significa que tem prioridade de análise e tranca as pautas de votação da Câmara e do Senado. Caso não seja votada até o dia 7 de setembro no plenário das duas Casas, a matéria perde sua eficácia. Se, aprovada, segue para a sanção presidencial.
 
Fonte: brasilcooperativo.coop.br

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