2012/06/29

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2012/06/14

Concurso da Prefeitura de Rio das Ostras é suspenso após Ação Cautelar proposta pelo MPRJ

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da 1ª e da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva de Macaé, obteve na Justiça liminar que suspende o VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras, após constatação de diversas irregularidades na aplicação do certame. A Ação Cautelar Preparatória proposta pelas Promotorias ainda obteve a suspensão de eventuais pagamentos previstos à Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, organizadora contratada sem licitação, e a abstenção da homologação do concurso.

A ação é preparatória para uma Ação Civil Pública (ACP) e foi proposta em face de Município de Rio das Ostras, Fundação Roberto Trompowsky Leitão de Almeida, Rio das Ostras Previdência (Ostraprev) e Fundação Rio das Ostras de Cultura (FRC), após a Ouvidoria-Geral do MPRJ receber centenas de reclamações referentes a irregularidades praticadas durante o concurso. De acordo com informações das Promotorias, a futura ACP poderá ter como objeto a anulação parcial ou total do concurso, bem como eventual pedido de condenação nas penas da Lei de Improbidade Administrativa, a depender do aprofundamento das investigações. A Ação Cautelar foi subscrita pelos Promotores de Justiça Luiz Fernando Amoedo e Rafaela Dominguez Figueiredo Ramos.

Ainda de acordo com as Promotorias, as primeiras reclamações registradas na Ouvidoria-Geral do Ministério Público foram sobre as constantes alterações nas datas de aplicação das provas. O horário dos exames de dois cargos, por exemplo, foi modificado com apenas uma semana de antecedência da realização do certame. O texto da ação narra que a interposição de recursos também foi alvo de queixas dos candidatos, uma vez que a organizadora estabeleceu somente um local para o recebimento, o protocolo da Prefeitura, e deveria ser entregue pelo próprio candidato em horário comercial, em curto espaço de tempo após a publicação dos resultados.

A Promotora Rafaela Dominguez informou que, entre as irregularidades mais graves, está a utilização de provas idênticas de conhecimentos específicos em exames cuja aplicação se deu em horários distintos, o que fere a isonomia, a competição e a moralidade administrativa, princípios norteadores do concurso público. Em relação a esse problema, os réus manifestaram, em reunião realizada no Ministério Público, a intenção de apenas anular as referidas questões, o que, segundo o texto da ação, "resultaria em violação direta ao edital, vez que, neste caso, não estaria sendo cobrado o conteúdo previsto no instrumento do certame". Informados pelo MPRJ da violação, optaram pela anulação das provas que apresentaram o problema aplicadas no turno da tarde.

Segundo os Promotores, após pesquisas, ficou constatado que diversas questões foram plagiadas de outros concursos. Em alguns casos, a prova inteira foi copiada, como por exemplo a de conhecimentos específicos de Professor de História, integralmente retirada dos exames aplicados pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, no concurso de 2001, e pela Prefeitura Municipal de Resende, no certame de 2007. Outros cargos tiveram os mesmos problemas.

Os candidatos aos cargos de Procurador Municipal e Procurador Municipal Autárquico, ao realizarem a prova discursiva também enfrentaram complicações. "De acordo com os representantes, em que pese as provas serem discursivas, foram distribuídos aos candidatos cartões-resposta para marcação de questões objetivas. Assim os candidatos ficaram sem ter onde responder as questões", narra trecho da ação.

A ação ainda relata que não houve fiscalização eficiente do uso de aparelhos eletrônicos, como celulares; número de fiscais era insuficientes; foi permitido o ingresso de candidatos após o início das provas; desrespeito ao horário previsto para o fechamento dos portões; e houve utilização de cartões de resposta passíveis de fraude. "A expressiva quantidade de representações narrando os fatos listados chamou a atenção do Ministério Público. Da leitura das denúncias, a impressão que se tem é que a desorganização foi expressiva no curso da fase de aplicação de provas", informou Rafaela Dominguez.

A Promotoria informou ainda que houve uma grave deficiência na publicidade do concurso. Nos dias 1º e 7 de junho foram publicados os resultados parciais, mas não as notas dos candidatos. Mesmo sem a publicação das notas, o que impediu os candidatos de interpor recursos, o concurso seguiu com as próximas fases, como convocação dos candidatos para as provas práticas e entrega de títulos.

Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Número do processo: 0000192-98.2012.8.19.0068

http://www5.mp.rj.gov.br/consultaClippingWeb/clipAtual.do?id=203094&abrePopUp=true

2012/06/11

Cesar Maia e três diretores da Rio Urbe são condenados por improbidade administrativa

O Juízo da 13ª Vara Empresarial da Capital julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e condenou, na terça-feira (05/06) o ex-Prefeito Cesar Epitácio Maia, os então diretores-executivos da Empresa Municipal de Urbanização (Rio Urbe), Jorge Roberto Fortes, Lourenço Cunha Lana e Gerônimo de Oliveira Lopes, por improbidade administrativa e a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro por enriquecimento ilícito. Segundo a decisão, eles violaram a moralidade administrativa quando firmaram, em 2004, contrato no valor de R$ 149.432,40 com a empresa Studio G Construtora Ltda para construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, uma vez que a Constituição Federal não admite a utilização de dinheiro público para a construção de templo de uma única religião. A sentença determina a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos e os obriga a ressarcir aos cofres públicos o valor gasto com a obra.

De acordo com Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotora de Justiça Patrícia do Couto Villela, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, Jorge Roberto e Gerônimo Lopes agiram com o aval de Cesar Maia, que aprovou o projeto e autorizou a Rio Urbe a liberar a verba para construção da igreja. Ainda segundo a ação, a Prefeitura não construiu nenhum outro templo religioso na região. "O réu, que detinha o poder político de autorizar ou não a construção do templo religioso, é notoriamente católico praticante e ligado à religião católica. Assim, configurado está o dolo de autorizar a realização da obra, bem como a liberação de verbas para a construção da Igreja Católica descrita nestes autos, violando princípio da Administração e causando dano ao erário", narra o texto da ACP.

Jorge Roberto, conforme afirma a ACP, esteve ciente desde o início da construção do templo religioso, autorizou a abertura de licitação, participou das diversas etapas, homologou o resultado, foi um dos signatários do contrato. Já Lourenço Lana, como assessor-jurídico da Rio Urbe, foi o responsável pela aprovação da minuta do edital. "Agiu, portanto, no mínimo com culpa ou erro grosseiro, pois além de não fundamentar, deu parecer favorável a ato expressamente vedado pela Constituição", ressalta a ação. Gerônimo Lopes, atuou como signatário do contrato 109/2004 e solicitou a emissão de empenho no uso de suas funções de gestão financeira e finalidade fiscalizatória. Por sua vez, de acordo com a ACP, a Mitra Arquiepiscopal enriqueceu ilicitamente ao aceitar usar o imóvel construído pela Prefeitura com a utilização de verbas públicas.

Ainda cabe recurso à decisão.

http://www5.mp.rj.gov.br/consultaClippingWeb/clipAtual.do?id=202865&abrePopUp=true
c/ed.

2012/06/06

Pirataria e descontrole

Voltou a crescer consideravelmente o número de veículos particulares piratas que fazem o transporte irregular de passageiros em Campos dos Goytacazes. Esses automóveis, em geral estão em péssimas condições e certamente com problemas de documentação, agem especialmente no centro da cidade, cobrindo rotas de bairros períféricos, muitos de Guarus. Os "motoristas" chegam a fazer ponto em ruas como a Teotônio Ferreira de Araújo e Carlos de Lacerda, e não dão a mínima importância à PM e à Guarda Civil Municipal, além de desobedecerem inúmeras regras de trânsito - afinal, tempo é dinheiro. Enfim, um cenário de caos.
O que esperam as autoridades? Que um desses veículos exploda ou tenha um grave acidente, causando vítimas fatais, para que alguma atitude seja tomada? Será que ano eleitoral inibe a adoção de alguma providência mais drástica, mesmo que o grande beneficiado seja a população?
Aliás o povo, como sempre quem sofre, paga por um péssimo serviço clandestino devido ao péssimo serviço oficial das concessionárias, leia-se empresas de ônibus, das linhas de transporte coletivo na cidade.
Não seria demais afirmar que Campos dos Goytacazes deve ter hoje um dos piores sistemas de transportes coletivos do país. Com as verbas dos royalties "saindo pelo ladrão", esse é um quadro absolutamente injustificável e lamentável.

2012/06/04

Evangélicos podem perder espaço na TV

O pacote de medidas preparado pelo governo que prevê, entre outras coisas, o fim do aluguel de canais e horários na programação de televisão e rádio no Brasil caiu como uma bomba entre as igrejas evangélicas, uma das mais beneficiadas pela atual legislação de telecomunicações.

Revelado na edição deste domingo da "Folha de S.Paulo", o decreto - que ainda está em estudo - irritou representantes da bancada evangélica no Congresso Federal, que afirmam que irão lutar para que o aluguel de horários na TV não seja proibido pelo governo.

A minuta formulada pelo Governo propõe que a entidade interessada na execução de serviço de radiodifusão com finalidade comercial "não pode manter vínculos que a subordinem ou a sujeitem à gerência, à administração, ao domínio, ao comando ou à orientação de qualquer outra entidade, mediante compromissos ou relações financeiras, religiosas, familiares, político-partidárias ou comerciais." Este decreto tem como objetivo atualizar o Código Brasileiro de Telecomunicações, que entrou em vigor em 1962.

A atual legislação de telecomunicações não proíbe de forma explícita o aluguel de horários nas grades de programação das emissoras de TV.

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