2012/06/11

Cesar Maia e três diretores da Rio Urbe são condenados por improbidade administrativa

O Juízo da 13ª Vara Empresarial da Capital julgou procedente o pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e condenou, na terça-feira (05/06) o ex-Prefeito Cesar Epitácio Maia, os então diretores-executivos da Empresa Municipal de Urbanização (Rio Urbe), Jorge Roberto Fortes, Lourenço Cunha Lana e Gerônimo de Oliveira Lopes, por improbidade administrativa e a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro por enriquecimento ilícito. Segundo a decisão, eles violaram a moralidade administrativa quando firmaram, em 2004, contrato no valor de R$ 149.432,40 com a empresa Studio G Construtora Ltda para construção da Igreja de São Jorge, em Santa Cruz, uma vez que a Constituição Federal não admite a utilização de dinheiro público para a construção de templo de uma única religião. A sentença determina a suspensão dos direitos políticos dos réus por cinco anos e os obriga a ressarcir aos cofres públicos o valor gasto com a obra.

De acordo com Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Promotora de Justiça Patrícia do Couto Villela, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, Jorge Roberto e Gerônimo Lopes agiram com o aval de Cesar Maia, que aprovou o projeto e autorizou a Rio Urbe a liberar a verba para construção da igreja. Ainda segundo a ação, a Prefeitura não construiu nenhum outro templo religioso na região. "O réu, que detinha o poder político de autorizar ou não a construção do templo religioso, é notoriamente católico praticante e ligado à religião católica. Assim, configurado está o dolo de autorizar a realização da obra, bem como a liberação de verbas para a construção da Igreja Católica descrita nestes autos, violando princípio da Administração e causando dano ao erário", narra o texto da ACP.

Jorge Roberto, conforme afirma a ACP, esteve ciente desde o início da construção do templo religioso, autorizou a abertura de licitação, participou das diversas etapas, homologou o resultado, foi um dos signatários do contrato. Já Lourenço Lana, como assessor-jurídico da Rio Urbe, foi o responsável pela aprovação da minuta do edital. "Agiu, portanto, no mínimo com culpa ou erro grosseiro, pois além de não fundamentar, deu parecer favorável a ato expressamente vedado pela Constituição", ressalta a ação. Gerônimo Lopes, atuou como signatário do contrato 109/2004 e solicitou a emissão de empenho no uso de suas funções de gestão financeira e finalidade fiscalizatória. Por sua vez, de acordo com a ACP, a Mitra Arquiepiscopal enriqueceu ilicitamente ao aceitar usar o imóvel construído pela Prefeitura com a utilização de verbas públicas.

Ainda cabe recurso à decisão.

http://www5.mp.rj.gov.br/consultaClippingWeb/clipAtual.do?id=202865&abrePopUp=true
c/ed.

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