2010/07/31

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Cabral tem 58% das intenções de voto para o governo do RJ, diz Ibope

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), que disputa a reeleição, tem 58% das intenções de voto, segundo pesquisa Ibope divulgada nesta sexta-feira (30). A pesquisa foi encomendada pela TV Globo em parceria com o jornal “O Estado de S. Paulo”.

O candidato do PV, Fernando Gabeira, aparece com 14% das intenções de voto. De acordo com o levantamento, Eduardo Serra (PCB) tem 2% das intenções de voto. Cyro Garcia (PSTU) e Fernando Peregrino (PR) aparecem com 1% das intenções de voto cada um. Jefferson Moura (PSOL) não alcançou 1%.

Dentre os entrevistados, 12% afirmaram que pretendem votar em branco ou anular o voto. Os indecisos somaram 11%.

A pesquisa foi realizada entre os dias 27 e 29 de julho. Foram realizadas 1.204 entrevistas. A margem de erro máxima estimada é de três pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro sob o protocolo nº 62.183/2010 e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o protocolo nº 20797/2010.

http://g1.globo.com/especiais/eleicoes-2010/noticia/2010/07/cabral-tem-58-das-intencoes-de-voto-para-o-governo-do-rj-diz-ibope.html

Correção

Alertado por comentário, já postado, o blog corrige - o material apreendido no carro da secretaria de Saúde da PMCG não era de Pudim, mas de Roberto Henriques. Que tudo se esclareça a seu tempo.
Abraços.

2010/07/30

Candidaturas

De Campos três candidatos a uma vaga na ALERJ tiveram seus pedidos de registros julgados pelo TRE - dois deferimentos, e um indeferimento, conforme material abaixo, extraído do site do tribunal:

(93) Rcand nº 2112-56.2010.6.19.0000 RIO DE JANEIRO - RJ DESEMBARGADOR SERGIO
LUCIO DE OLIVEIRA E CRUZ
Assunto: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
REQUERENTE : PARTIDO VERDE - PV
CANDIDATO : ANDRAL NUNES TAVARES FILHO, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, Nº 43015
DEFERIDO

(256) Rcand nº 2500-56.2010.6.19.0000 RIO DE JANEIRO - RJ JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA
Assunto: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
REQUERENTE : ODETE PEREIRA DA ROCHA DUARTE, CARGO DEPUTADO ESTADUAL, NÚMERO 65165
DEFERIDO

(294) Rcand nº 2802-85.2010.6.19.0000 RIO DE JANEIRO - RJ JUIZ LUIZ MÁRCIO PEREIRA
Assunto: REGISTRO DE CANDIDATURA - RRCI - CANDIDATO INDIVIDUAL - CARGO - DEPUTADO ESTADUAL
REQUERENTE : CLAUDIOCIS FRANCISCO DA SILVA, CARGO DEPUTADO ESTADUAL (PSL), NÚMERO 17120
INDEFERIDO

Obs. no caso do indeferimento de "Claudecir das ambulâncias", cabe recurso.

Decisão polêmica

Decisão do TJ-SP levanta polêmica sobre direito de autor de crime de trânsito fugir do local

Em decisão polêmica, a Justiça paulista mandou trancar uma ação penal em que um homem responde por ter fugido após se envolver em um acidente de trânsito. O argumento usado foi o de que o delito viola a Constituição Federal, que garante a toda pessoa o direito de não produzir prova contra ela mesma.

O tema não é pacífico nos tribunais e envolve o artigo 305 do atual Código de Trânsito Brasileiro, que trata do delito da fuga do local do acidente. A decisão é inédita por ter partido do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, colegiado de cúpula com atribuição política e administrativa no Judiciário de São Paulo.

A decisão do TJ paulista levanta o debate sobre o direito ou não do autor de crime de trânsito fugir do local do delito para não produzir prova que o incrimine. A discussão ganha maior importância diante do acidente que vitimou o filho da atriz Cissa Guimarães, no bairro da Gávea, no Rio de Janeiro.

Rafael Mascarenhas andava de skate durante a madrugada do último dia 20, dentro de um túnel que estava interditado, quando foi atropelado por um veículo. O motorista não prestou socorro à vítima. O rapaz foi levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos.

“A fuga é a pior prova que o autor do crime pode produzir contra ele”, diz o procurador de Justiça Roberto Alceu de Assis Júnior, do Ministério Público de São Paulo. “É possível sim, incriminar a conduta de fuga do local do acidente e o dispositivo do Código de Trânsito é constitucional”, completou Alceu, ressaltando que "quem não deve, não teme".

Já a advogada Carla Domenico tem posição contrária. Para ela, que esclarece estar falando em tese, não existe razão lógica para obrigar quem quer que seja a se autoacusar, permanecendo, por exemplo, no local do crime.

Domenico destaca ainda que se essa conduta não é exigida para crimes mais graves não deveria, portanto, ser obrigatória para delitos de trânsito. A advogada considerou acertada a decisão tomada pelo Órgão Especial do Tribunal paulista.

Também se manifestando em tese, a desembargadora Angélica de Almeida, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, admitiu que tipificar o delito do artigo equivale a obrigar o suspeito ou acusado a se autoincriminar, em flagrante afronta à Constituição Federal.

“Se é certo que ninguém pode ser obrigado a produzir prova para caracterizar sua própria culpa, isto é, não pode ser obrigado a se submeter a exame para fazer prova de embriaguez, por exemplo, é de todo incongruente ter como típica a conduta de quem deixa o local dos fatos com a intenção de fugir à responsabilidade penal ou civil”, completa a desembargadora.

Entenda o caso em julgamentoO caso em julgamento envolveu um acidente de trânsito ocorrido na altura do km 448 da rodovia Régis Bittencourt, no município de Registro (a 187 quilômetros de São Paulo). O acidente provocou a morte de Leandro Rocha, que pilotava uma motocicleta.

O acidente aconteceu na madrugada de 23 de maio de 2007. O administrador Guilherme Jacob conta que dirigia seu carro, um Land Rover, e quando fazia a ultrapassagem de um caminhão se deparou com a moto. Ele alega fatalidade e diz que a motocicleta estava praticamente parada na pista.

A juíza da 1ª Vara de Registro recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público e instaurou ação penal contra Jacob para que respondesse pelo crime de homicídio culposo (sem intenção de matar), com a agravante de omissão de socorro, e ainda pelo delito de fuga à responsabilidade civil e penal.

A defesa de Jacob feita pelo criminalista Roberto Podval, que atuou no julgamento do casal Nardoni, entrou com recurso no Tribunal de Justiça para o trancamento da ação penal.

Podval argumentou que o recebimento da ação com respeito ao crime de fuga do local do acidente viola o direito Constitucional de qualquer pessoa a não se incriminar.

O recurso de Podval foi parar na 8ª Câmara Criminal que, por votação unânime, aceitou a alegação apresentada pela defesa, mas preferiu que o caso fosse apreciado na forma de incidente de inconstitucionalidade pelo Órgão Especial do Tribunal, com atribuição para tratar do assunto.

A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer contra a pretensão da defesa e pela constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito. O relator do caso, desembargador Reis Kuntz, seguiu o entendimento do Ministério Público e votou pelo prosseguimento da ação penal em todos os delitos apontados.

No entanto, o desembargador Boris Kauffmann abriu divergência aceitando a tese de inconstitucionalidade. O Órgão Especial é formado por 25 desembargadores e, por maioria de votos, referendou a tese de Kauffmann.

Campos opostos
A divergência colocou em campos opostos os chamados legalistas (apegados ao texto da lei) e os garantistas, defensores rigorosos das garantias constitucionais e dos tratados internacionais de defesa dos direitos humanos dos quais o Brasil é signatários.

O procurador de justiça Sérgio Turra Sobrane defende que, no caso em julgamento, a garantia é essencialmente processual, o que não impede a possibilidade de incriminar a fuga do local do acidente de trânsito. Para Sobrane, é preciso fazer distinção entre o dever de colaborar com a Justiça e o direito ao silêncio.

Na opinião do representante do Ministério Público, o direito ao silêncio é uma garantia constitucional, mas que não pode ser aplicada nos crimes de trânsito, quando o autor do delito foge do local para se livrar de responsabilidade civil e criminal.

Sobrane lembra que o delito previsto no artigo 305 do Código de Trânsito prevê pena de detenção que pode variar de seis meses a um ano, de acordo com a gravidade da conduta.

O desembargador Boris Kauffmann discorda do argumento do procurador de Justiça. Para Kauffmann os direitos e garantias previstas na Constituição Federal existem para limitar a atuação do Estado na sua atribuição de punir aqueles que praticam crimes.

E, segundo Kauffmann, entre essas garantias está o privilégio contra a autoincriminação. Para ele, essa garantia é manifestação de outros direitos como o da ampla defesa, o da presunção de inocência e o do suspeito permanecer calado.

“A prova da culpa incumbe exclusivamente à acusação”, rebateu Kauffmann, acrescentando que privilégio não se restringe ao preso, mas a qualquer pessoa, inclusive testemunhas, suspeitos, indiciados e acusados.

O desembargador ainda lembrou o Pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, que também assegura o direito do suspeito ou acusado não ser obrigado a depor contra si mesmo, nem de se confessar culpado.

Mas o relator do recurso, Reis Kuntz, tem entendimento diferente. Para ele, a conduta de fugir do local do acidente com a intenção de não ser identificado e, assim não responder penal e civilmente pelo delito, não colide com princípio constitucional.

Para Kuntz, a inconstitucionalidade não existe, pois a norma de trânsito pretende preservar a segurança pública, a saúde dos usuários de ruas e estradas e o correto e eficiente funcionamento da função da Justiça.

Especial para o UOL Notícias
Em São Paulo

Sérgio Cabral: apoio de entidades de classe

O governador Sérgio Cabral, candidato à reeleição, participa neste momento de um ato de apoio da Federação Única dos Petroleiros e da Central Única de Trabalhadores, a CUT. Segundo a agenda divulgada, o evento é na Avenida Chile, nº 65, em frente à sede da Petrobras, centro do Rio de Janeiro.


http://www.sergiocabral15.com.br/imprensa

2010/07/28

Parlamento de região espanhola da Catalunha proíbe touradas

MADRID (Reuters) - Legisladores deram um golpe fatal à tourada na Catalunha nesta quarta-feira, proibindo o sangrento esporte de séculos de história pela primeira vez na Espanha continental.

O resultado de 68 votos a favor e 55 contrários à proibição era esperado, pois o Parlamento catalão já havia realizado uma votação preliminar em dezembro aceitando a petição da população para banir a tourada, argumentando ser uma crueldade aos animais. Nove parlamentares se abstiveram.

Durante o debate, legisladores citaram a decadência na popularidade da tourada na Espanha, onde menos e menos pessoas comparecem às arenas a cada ano para assistir aos toureiros usarem capas e espadas contra animais enfurecidos.

"Existem algumas tradições que não podem continuar congeladas no tempo enquanto a sociedade se transforma. Não precisamos banir tudo, mas as coisas mais degradantes devem ser banidas", disse José Rull, membro do Parlamento pelo partido nacionalista catalão, ou CiU, durante o debate.

(Reportagem de Alice Tozer)
Uol

Sinceramente

Com todo respeito e todo tato que o momento exige, mas, com a palavra... o servidor Sérgio, motorista da viatura da secretaria de Saúde de Campos dos Goytacazes (RJ), que transportava material de campanha de Garotinho e Pudim.

2010/07/27

PF bate recorde de prisões em flagrante de acusados por pedofilia na internet

A operação Tapete Persa, da Polícia federal, iniciada nesta terça-feira (27), prendeu pelo menos 20 pessoas e indiciou mais três por exploração, abuso sexual e pedofilia na internet. Entre os vinte presos estão um adolescente, quatro idosos e um oficial da polícia --que os delegados não informaram a qual Estado pertence.

O Brasil está em 4º lugar entre os países que mais compartilham arquivos de pedofilia pelo computador, de acordo com Marcelo Bórsio, delegado do Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (Gecop), da PF. Os primeiros lugares são ocupados por Alemanha, Espanha e Inglaterra.

As prisões realizadas hoje fazem parte da ação da PF que envolve 81 mandados de busca e apreensão em nove Estados: Alagoas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal. A operação conta ainda com 400 agentes da Polícia Federal.

“Este é um recorde de prisão em flagrante em relação a todas as outras operações [desse tipo] da Polícia Federal. É um marco negativo porque gostaria que tivesse menos prisões”, disse Stênio Souza, chefe do Gecop. Cada um dos presos pode pegar até 15 anos de prisão.

O nome da operação (Tapete Persa) faz alusão a um dos vídeos compartilhados pelos pedófilos, em que se notam imagens degradantes de uma criança de aproximadamente seis anos de idade sendo abusada sexualmente, tendo como pano de fundo um tapete persa, que também é o significado do vocábulo “perserttepich”, em alemão.

Segundo a PF, a operação é internacional, em cooperação com a Interpol e a Polícia Criminal de Baden-Württenberg, localizada no sudoeste da Alemanha. No Brasil, é coordenada pela Divisão de Direitos Humanos da PF, por meio do seu Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil na Internet (Gecop).

As investigações no país começaram após a Operação Perserttepich & Collection, deflagrada em junho de 2009 pela polícia alemã, que realizou o monitoramento de redes ponto-a-ponto (P2P) na internet, utilizadas para o compartilhamento de arquivos contendo imagens e vídeos de violência sexual contra crianças e adolescentes.

Após realizar a varredura da rede mundial de computadores, a polícia alemã identificou milhares de usuários em todo o mundo, inclusive no Brasil, realizando a conduta ilícita. Os fatos foram informados à representação da Interpol, no final do ano de 2008 e, a partir desta, chegou ao conhecimento da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal.

Ainda no primeiro semestre de 2009, a unidade central da PF para crimes de pedofilia iniciou investigações preliminares para identificação dos locais e suspeitos. A autorização judicial partiu da 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. Foram instaurados diversos inquéritos policiais, levantamentos de inteligência e solicitados mandados de busca e apreensão, visando à deflagração conjunta da Operação Tapete Persa nos Estados.

Uol

A (não?) posse de Edson Batista na CMCG -Post interessante

do blog Campos em Debate
do advogado Cléber tinoco

"terça-feira, 27 de julho de 2010
Presidente da Câmara ao assumir interinamente o Executivo continua vinculado ao Legislativo
Como dissemos noutra postagem, o Presidente da Câmara que assume interinamente a Chefia do Executivo continua vinculado à Câmara de Vereadores. O que justifica a interinidade é justamente o fato de ser Presidente da Câmara.

O TSE orienta-se neste sentido, veja-se, por exemplo, a ementa abaixo:

CONSULTA. DEPUTADO FEDERAL. APLICAÇÃO DO ART. 224 DO CE. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO LOCAL. INTERINIDADE.
1. Iniciada nova sessão legislativa sem decisão final quanto ao registro dos candidatos que obtiveram mais de 50% dos votos válidos, a administração do Poder Executivo Municipal ficará a cargo do Presidente da Câmara eleito nos termos do seu Regimento Interno.

2. O posto de Chefe do Executivo Municipal ocupado pelo Presidente da Câmara de Vereadores tem natureza transitória e não se vincula a pessoa que desempenha o mandato (AgRgREspe nº 28.500/SP, de minha relatoria, DJ de 8.8.2008).

3. Nos casos em que o Presidente da Câmara Municipal assume a Chefia do Poder Executivo local como consequência da aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, sua permanência nas funções de Prefeito restringe-se ao período em que estiver no exercício da Presidência.

4. Eleito novo presidente, de acordo com o Regimento Interno de cada Câmara Municipal, altera-se o responsável pela Chefia do Executivo local, até que sobrevenha decisão definitiva ou se realizem novas eleições.

5. Consulta conhecida e respondida negativamente quanto à primeira pergunta e positivamente quanto à segunda. (Consulta nº 1738 – brasília/DF, Resolução nº 23201 de 17/12/2009, Relator Min. FELIX FISCHER).

Ademais, o TSE ao examinar um interessante caso de substituição na Chefia do Executivo local por um juiz eleitoral , assentou a manutenção do vínculo do juiz à magistratura estadual:

“Ao juiz eleitoral que assume a chefia do Poder Executivo Municipal não é devida a gratificação eleitoral, uma vez que permanece vinculado à magistratura estadual, sendo sua remuneração custeada na forma prevista pela Lei de Organização Judiciária Estadual.” (PA - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 19186 – manaus/AM, Resolução nº 21880 de 12/08/2004, Relator Min. CARLOS MÁRIO DA SILVA VELLOSO).

No plano federal, o Presidente do STF é o terceiro na linha de substituição em caso de impedimento do Presidente da República ou do seu Vice, ou de vacância dos cargos respectivos, depois dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado (art. 80, da Constituição Federal).

No dia 15/05/2002, o Min. Marco Aurélio, então Presidente do STF, assumiu interinamente a Presidência da República por sete dias. Neste período, ele sancionou (ato privativo do Chefe do Executivo) a lei que criou a TV Justiça, porém sem perder o status de Presidente e o vínculo com o STF.

Veja como se identificou a autoridade responsável pela sanção da lei:

LEI No 10.461, DE 17 DE MAIO DE 2002.

Acrescenta alínea ao inciso I do art. 23 da Lei no 8.977, de 6 de janeiro de 1995, que dispõe sobre o Serviço de TV a Cabo, para incluir canal reservado ao Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Da mesma forma, quando o Presidente da Câmara assume interinamente o Executivo continua sendo Presidente, mantendo-se vinculado à Casa Legislativa."

PCdoB em Campos

A presidente do PCdoB estadual, Ana Rocha, estará Campos nesta terça-feira, (27/07 ). Ela vai ser recebida pela candidata à Alerj pelo partido professora Odete, que disputou as últimas eleições para a prefeitura de Campos. As atividades políticas serão marcadas com reuniões internas, domiciliares e caminhada pelo centro de Campos.
A presidente do PCdoB, Ana Rocha, vem ratificar o crescimento do PCdoB no município e a real possibilidade do partido reeleger e eleger novas lideranças no legislativo. O PCdoB faz parte da coligação " Juntos Pelo Rio ".

e mail recebido de América Rocha
c/ed.

2010/07/26

Semana do Advogado/Campos dos Goytacazes

"08/08 – DOMINGO
09:00 hr. – CAMINHADA DOS ADVOGADOS E HOMENAGEM AOS PAIS

09/08 – SEGUNDA-FEIRA
9:00 hr. – CAFÉ DA MANHÃ INAUGURAL DA SEMANA DO ADVOGADO – SALA DOS ADVOGADOS – FÓRUM MARIA TEREZA GUSMÃO

16:00 hr – PALESTRAS DA COMISSÃO OAB VAI À ESCOLA NA CASA DO ADVOGADO:
Tema: VOCAÇÃO PROFISSIONAL PARA A CARREIRA JURÍDICA
Palestrante: Dr. RUBENS DE SOUZA GOMES NETO (Advogado)
ANDERSON BRUNO MOREIRA (Advogado)
Tema: SMS – SEGURANÇA, MEIO-AMBIENTE E SAÚDE
Palestrante: Dr. JOVIANO AZEVEDO DE SOUZA CRESPO (Advogado)
Tema: ASPÉCTOS GERAIS SOBRE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Palestrante: Dr. GUILHERME SIQUEIRA DE ALMEIRA (Advogado)
Tema: ALTERAÇÕES DA LEI DO DIVÓRCIO E ALIENAÇÃO PARENTAL
Palestrante: Drª. ADRIANA DUMAS DA SILVA (Advogada)

19:00 hr – MISSA NA CAPELA DO COLÉGIO SALESIANO

20:30 hr – CULTO NA 2ª IGREJA BATISTA

11/08 – QUARTA-FEIRA
16:30 hr. – PALESTRA – FÓRUM MARIA TEREZA GUSMÃO (Salão de Júri)
Tema: ENTRE MOREIRA ALVES E GILMAR MENDES: A EVOLUÇÃO DO ATIVISMO JURISDICIONAL DO STF.
Palestrante: Dr. CARLOS ALEXANDRE DE AZEVEDO CAMPOS (Advogado e Professor)

17:30 hr. – Cerimônia de Entrega da 3ª Medalha Anual “Mérito Jurídico”

18:30 hr. – Lançamento do livro Controle da Atividade Administrativa Pelo Tribunal de Contas na Constituição de 1988, Dr. JULIO CESAR MANHÃES DE ARAUJO.

19:00 hr. – Coquetel

12/08 – QUINTA-FEIRA
16:00 hr. – PALESTRAS DA OAB/JOVEM NA CASA DO ADVOGADO:
Tema: AUTONOMIA PRIVADA: SUICIDIO ASSISTIDO E TRANSEXUALIDADE
Palestrante: Dr. RAUL MURAD (Advogado)
Tema: MARKETING JURÍDICO
Palestrante: Dr. LUIS FILLIPE FERREIRA KLEM DE MATTOS (Advogado)

21:00 hr. – BAILE NA FUNDAÇÃO RURAL DE CAMPOS – PAVILHÃO DE LEILÕES

- Banda DOM AMÉRICO E SEUS COMPARSAS (OSVALDÃO)

14/08 – SÁBADO
09:00 hr. – TORNEIO DE FUTEBOL SOCIETY – CAMPO DO SINDICATO DOS BANCÁRIOS

11:30 hr. – CHURRASCO DE CONFRATERNIZAÇÃO – SINDICATO DOS BANCÁRIOS

Na retirada dos convites, doação de 1(um)kg dos alimentos: AÇUCAR/ARROZ/FEIJÃO/ÓLEO DE COZINHA.
"

e mail recebido

A seleção de Mano Menezes

"Nesta segunda-feira, o novo técnico da seleção brasileira, Mano Menezes, disse os convocados para o amistoso contra os Estados Unidos, no dia 10 de agosto. Pela data do jogo, Mano iniciou o processo de renovação dando prioridade para jogadores que estão atualmente no Brasil.

Ele convocou pela primeira vez os meninos do Santos: Ganso, Neymar e André. Alguns jogadores que estiveram na Copa do Mundo com Dunga também estarão presentes no amistoso, como Daniel Alves, Thiago Silva, Ramires e Robinho. Alguns que ficaram decepcionados por não terem ido à Copa, como Victor, André Santos, Marcelo, Lucas, Hernanes e Pato, também ganham chance.

Com a convocação, Mano disse estar visando as Olimpíadas de 2012 e a Copa do Mundo de 2014. Da relação, sete jogadores tem idade para disputar os Jogos de Londres: Renan (goleiro do Avaí), Rafael (lateral do Manchester United), Sandro (volante do Inter), Ganso, Neymar, André e Pato. Veja a relação:

Goleiros

Jefferson (Botafogo)

Victor (Grêmio)

Renan (Avaí)

Laterais

Rafael (Manchester United-ING)

Daniel Alves (Barcelona-ESP)

André Santos (Fenerbahce-TUR)

Marcelo (Real Madrid-ESP)

Zagueiros

David Luiz (Benfica-POR)

Thiago Silva (Milan-ITA)

Henrique (Racing-ESP)

Réver (Atlético-MG)

Meio-campistas

Jucilei (Corinthians)

Lucas (Liverpool-ING)

Sandro (Internacional)

Hernanes (São Paulo)

Ramires (Benfica-POR)

Ederson (Lyon-FRA)

Ganso (Santos)

Carlos Eduardo (Hoffenheim-ALE)

Atacantes

Robinho (Santos)

Tardelli (Atlético-MG)

Neymar (Santos)

André (Santos)

Pato (Milan-ITA)"

Por Redação Yahoo! Esportes

2010/07/24

Cabral aparece com 35 pontos de vantagem sobre Gabeira no Rio

Pesquisa Datafolha publicada na edição de hoje da Folha de São Paulo:

"Se a eleição fosse hoje, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), seria reeleito ainda no primeiro turno. Ele tem 53% das intenções de voto, contra 18% de Fernando Gabeira (PV), aponta o Datafolha.

A diferença de 35 pontos entre os principais candidatos ao Palácio Guanabara indica que a disputa no terceiro maior colégio eleitoral do país pode ser encerrada no dia 3 de outubro.


De acordo com o levantamento, os demais concorrentes somam apenas 8% das intenções de voto. Cyro Garcia (PSTU) e Eduardo Serra (PCB) têm 3% cada um. Mais atrás estão Fernando Peregrino (PR) e Jefferson Moura (PSOL), com 1% cada um.

Não sabem quem escolher 12%, e outros 9% pretendem votar nulo ou em branco.

A rejeição a Gabeira é o maior obstáculo à realização de segundo turno no Estado. Dos eleitores ouvidos, 31% disseram que não votam de forma alguma no verde. Cabral tem 18% de rejeição."

http://www1.folha.uol.com.br/poder/771975-cabral-aparece-com-35-pontos-de-vantagem-sobre-gabeira-no-rio.shtml

Novidades (?)

Ao que parece, quase "tudo como dantes no quartel de Abrantes". Como novidade, apenas alguns comentários ouvidos sobre a possibilidade do prefeito interino de Campos, Nelson Nahim, mexer na composição do secretariado.

Ligado

Depois de uns dias para repor as energias, estamos de volta.

2010/07/15

1.º debate entre presidenciáveis da internet brasileira

Inédito no Brasil, o primeiro debate on-line entre os candidatos à Presidência da República será transmitido pelos portais iG, MSN, Terra e Yahoo!, que reúnem 94% dos internautas do país. Qualquer cidadão com acesso à internet poderá partipar, enviando perguntas e acompanhando a transmissão ao vivo. O 1º Debate On-line Presidenciáveis 2010 será no dia 26, às 15h30.

Os candidatos melhor colocados nas últimas pesquisas de intenção de voto – Dilma Rousseff (PT), José Serra (PSDB) e Marina Silva (PV) – foram convidados a participar do primeiro confronto de ideias entre presidenciáveis inteiramente realizado na internet brasileira.

Todo eleitor de qualquer lugar do Brasil poderá ajudar a fortalecer a democracia de nosso país. Para participar, o internauta envia perguntas pelos sites dos portais, pelo Meme do Yahoo!, usando palavra chave #debateonlinebr na hora de postar ou pelo Twitter do debate, no @debateonlinebr. Os organizadores selecionarão as questões destinadas aos presidenciáveis.

O 1º Debate On-line Presidenciáveis 2010 inaugura a série de debates da corrida presidencial deste ano e expande as fronteiras da internet para aproximar a população das decisões políticas. A transmissão será ao vivo, feita simultaneamente nos quatro portais, a partir das 15 horas, diretamente do Sheraton São Paulo WTC Hotel, em São Paulo.

Caso um dos candidatos convidados não compareça, o evento se dará entre os presentes. Apenas convidados credenciados terão acesso físico ao evento e, após o término, o debate ficará disponível nos portais e no site oficial da organização. Para saber mais, acesse o site www.debateonline2010.com.br.

Redação Yahoo!
Brasil

2010/07/14

Cabral e Lula fazem passeata no Rio

Passeata e comício no Centro reforçam união entre governos Estadual e Federal

O governador e candidato à reeleição, Sérgio Cabral, receberá o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a candidata à Presidência da República Dilma Rousseff na próxima sexta-feira (16/07), para uma grande caminhada pelo Centro do Rio de Janeiro, seguida de comício na Cinelândia.

O evento, idealizado por Cabral, vai reforçar junto à população o compromisso dos candidatos em dar continuidade à parceria entre o governo do estado e o governo federal. União que nos últimos três anos e meio recolocou o Rio de Janeiro no rumo do crescimento.

Os candidatos ao Senado pela coligação Juntos pelo Rio – que reúne 16 partidos –, Jorge Picciani e Lindberg Farias, também estarão presentes, assim como os que disputam vagas na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.

A concentração será na Candelária, a partir das 15h30. Às 17h, todos saem em caminhada até a Cinelândia, onde haverá o comício.

Serviço: Caminhada e comício com Cabral, Lula e Dilma
Data: 16 de julho de 2010 – sexta-feira
Horário: 15h30 (concentração)
Local: Candelária

Cartórios ainda têm dúvidas sobre lei do divórcio direto

A lei que cria o divórcio direto no Brasil entra em vigor a partir de hoje, mas os cartórios ainda têm dúvidas de como colocá-la em prática --eventuais interessados que procurarem esses estabelecimentos podem, portanto, encontrar dificuldades.

A regra acaba com os prazos necessários para o divórcio. Antes, só era possível pedi-lo após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou depois de dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum).

Cartórios consultados pela Folha dizem esperar uma orientação do Tribunal de Justiça --que os fiscaliza-- sobre como proceder.

A dúvida do setor é se a regra exige norma adicional ou pode ser cumprida com base na sua publicação, no "Diário Oficial" de hoje.

Por ora, o TJ paulista não se manifestará. Afirma que só avaliará a possibilidade de criar normas específicas após a lei entrar em vigor.

Idealizador da lei, o o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) diz que a publicação do texto basta.

Para evitar dúvidas, porém, o instituto vai pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que reformule resolução direcionada aos cartórios que trata dos procedimentos para divórcio, separação e inventário. O CNJ criará grupo de estudos para decidir o que fazer.

DÚVIDA

Os cartórios têm cautela. "A princípio, não vou fazer [divórcio direto]. Vou colher informações da pessoa e consultar a Justiça", afirma Jefferson Farina, escrevente de um cartório na Saúde (zona sul). Cabe à Justiça decidir sobre possíveis dúvidas.

A mesma informação foi obtida nos cartórios da Liberdade e rua Augusta (ambos no centro da cidade) e Pinheiros (zona oeste).

Há quem identifique pontos obscuros na lei e, por isso, irá cumpri-la em partes. É o caso do tabelião Rodrigo Dinamarco, do cartório do Ibirapuera (zona sul). Ele instruiu funcionários a efetivarem o divórcio só de casais casados há mais de um ano; menos que isso, não.

Dinamarco se baseia no Código Civil, segundo o qual o prazo mínimo para o fim do casamento é de um ano. Ele adotará a interpretação até haver uma regra específica.

Mas, para o IBDFAM, a lei é clara: quem casou em um dia pode se divorciar no outro. Para o instituto, o prazo de um ano estava ligado à separação consensual e deixa de existir com a lei.

Controvérsias assim poderiam ser evitadas se houvesse alteração no Código Civil para ajustá-lo à nova lei, disse Marco Aurélio Costa, juiz da 2º Vara de Família e Sucessões. De todo modo, Costa avalia que o divórcio direto tem aplicação imediata.

RICARDO GALLO
DE SÃO PAULO
Colaborou JOHANNA NUBLAT, de Brasília
Uol

2010/07/13

Tanure diz que “JB” deixa de circular no papel a partir de 1.º de setembro

O empresário Nelson Tanure afirmou ao iG que o “Jornal do Brasil” já fechou o dia que deixará de circular no formato impresso, após 119 anos de existência.

Será a partir de primeiro de setembro, quando o tradicional jornal carioca sairá apenas na internet (versão online).

Amanhã, em sua edição no papel, o “JB” irá publicar um comunicado esclarecendo os motivos que levaram o jornal a tomar a decisão de migrar para o meio eletrônico. O iG antecipou no dia 30 de junho a informação sobre a suspensão da versão impressa do JB.

Segundo o empresário, a decisão foi tomada, a partir de uma pesquisa na qual os leitores aprovam a ideia. O comunicado irá mostrar os resultados da pesquisa.

Tanure informou ainda que essa também é uma decisão que ele considera política e ecologicamente correta.

“Para cada 100 mil jornais que são impressos, 60 mil são vendidos e 40 mil são jogados fora”, diz Tanure. “É um desperdício fantástico”.

Tanure também não esconde o fato de nunca ter conseguido fechar no azul com o “JB”, desde que assumiu o jornal, no final de 2001.

O jornal, segundo ele, sempre deu prejuízo. Assim como a “Gazeta Mercantil”, que também foi de sua propriedade e acabou fechando.

“É muito difícil um jornal sério dar lucro, principalmente no Brasil”, diz Tanure.

Tanure afirmou que essa mudança no “JB” será seu último lance na mídia.

iG colunistas
Guilherme Barros

2010/07/11

Espanha campeã do mundo

Venceu o time que procurou jogar mais futebol. É isso.

Lacuna na Lei Eleitoral permite registro de patrimônio com base em valores desatualizados

Uma brecha aberta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite a declaração de valores irreais para os bens dos candidatos a cargos eletivos. Eles registram o valor histórico de imóveis, carros, aviões, sem informar o valor atual do patrimônio. Nesse mundo fictício, uma fazenda pode custar R$ 600. Uma coleção de quadros e obras de arte tem o valor de R$ 861. Cem terrenos na movimentada praia de Cidreira (RS) ficam por R$ 6,9 mil. Os registros feitos no TSE também mostram repentinas alterações no patrimônio dos deputados nos últimos quatro anos. Para cima ou para baixo. Por precaução, muitos optaram por registrar o valor real de seus bens.

A Lei Eleitoral, de 1997, determina que os candidatos façam a declaração dos bens. Nas primeiras eleições, muitos informaram a lista, mas sem o valor de cada um ou apenas com o valor histórico. Em setembro de 2006, o TSE decidiu que o requerimento de candidatura deve ser acompanhado da declaração de bens, “sem indicar os valores atualizados e as mutações patrimoniais”. Os ministros deixaram claro que essa declaração de bens terá que ser semelhante à remetida à Receita Federal. Segundo os ministros, seria uma maneira de poder comparar as declarações para verificar eventuais inconsistências. O empresário Marcelo Castro (PMDB-PI) declarou patrimônio de R$ 629 mil. Oito de suas fazendas somam R$ 12 mil. Questionado pelo Correio, afirmou que declara o valor histórico dos imóveis, como pede o TSE. Ainda assim, o valor não estaria abaixo do mercado? “Comprei faz anos. Era esse o valor.”

O que impressiona na declaração do deputado Paes Landim (PTB-PI) é o valor total do patrimônio: R$ 147 mil. Há quatro anos, era de R$ 5,8 milhões. Ele tenta explicar o mistério: “Sou um daqueles casos raros de político que empobrece durante o mandato. Levo uma vida franciscana, vivo de caridade”. Alertado de que tem registrada uma coleção de quadros e obras de arte no valor de R$ 861, comenta: “É o valor histórico, mas não valem mais do que R$ 40 mil”. Após alguns minutos de conversa, admite que o valor talvez seja de R$ 100 mil. E os R$ 100 mil em espécie declarados ao TSE? “Deve ter havido engano.”

Saltos
Nem todos usam o artifício do “valor histórico” para omitir a real abrangência do patrimônio. O deputado Giovanni Queiroz (PDT-PA) declarou aumento de R$ 7,3 milhões para R$ 10,4 milhões nos seus bens. A Agropecuária Pau Darco, por exemplo, teve valor acrescido de R$ 4,5 milhões para R$ 6 milhões. O petista Jorge Boeira (SC) viu o patrimônio crescer de R$ 510 mil para R$ 2,4 milhões em quatro anos. A maior parte se deveu à participação no capital da empresa Bel Export, que pulou de R$ 475 mil para R$ 1,9 milhão. Ele também adquiriu um apartamento em Porto Alegre, por R$ 237 mil.

O líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves (RN), fez questão de registrar toda a alteração patrimonial nos últimos anos. Seus bens saltaram de R$ 2,8 milhões para R$ 5,5 milhões. Ele comprou um apartamento no edifício Bellomonte, em Natal, por R$ 2,9 milhões, mas declarou ter pago apenas uma parcela de R$ 500 mil. Na declaração de 2006, aparece um terreno na praia Barra do Rio, em Extremo (RN), no valor de R$ 15 mil. Agora, o terreno virou casa, “em início de construção”, no valor de R$ 815 mil. Ele também comprou uma casa na Avenida Beira Mar, em Ceará-Mirim, por R$ 965 mil. Foi um período de prosperidade para o deputado.

Pela declaração de José Rocha (PR-BA), o seu enriquecimento teria sido um assombro. Seus bens passaram de R$ 1,7 milhão para R$ 16,6 milhões em quatro anos. Tudo registrado no TSE. O lucro teria sido aplicado na compra de um avião, por R$ 14 milhões. “Não pode ser. É um Seneca. O valor é R$ 140 mil. Foi um erro de digitação. Vamos corrigir”, justificou. Em 2006, o tal avião aparece na declaração no valor de R$ 36 mil. “Comprei por uns R$ 60 mil, mas acho que vale uns R$ 200 mil”, comentou.

Crédito
O deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) é tido como um homem rico no Congresso. Em 2006, declarou patrimônio de apenas R$ 868 mil. A maior parte pela participação na empresa Gaivota (R$ 401 mil). Neste ano, o patrimônio prosperou. Ele registrou um crédito de R$ 877 mil na empresa por cessão de bens. Também comprou metade de um apartamento por R$ 573 mil. Sem contar os 100 terrenos em Cidreira (RS), por R$ 6,9 mil, com dois sócios.

Há também quem perdeu patrimônio. Félix Mendonça (DEM-BA) viu o seu despencar de R$ 6,9 milhões para R$ 3,6 milhões. A sua participação na empresa Grão Pará caiu de R$1,8 milhão para R$ 76 mil. Ele tinha 99,99% do capital da Agropecuária Riuna (R$ 1,2 milhão). Agora, só tem 1%, ou R$ 13 mil. Também se desfez de casas no valor de R$ 817 mil. Em contrapartida, adquiriu uma embarcação Fairline Phanton por R$ 625 mil e uma casa na Praia do Forte por R$ 546 mil.

Correio Braziliense
Lúcio Vaz
Publicação: 11/07/2010

2010/07/09

Inscrições ao Enem 2010 são prorrogadas até dia 16 de julho por causa das chuvas no Nordeste

O MEC (Ministério da Educação) vai prorrogar as inscrições ao Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010 até as 23h59 do dia 16 de julho. A previsão era de que o período de inscrição terminasse neste sexta-feira (9). As informações são do Inep, autarquia responsável pela prova.

Segundo a assessoria de imprensa do órgão, o pedido foi feito pelos governadores de Pernambuco, Eduardo Campos, e de Alagoas, Teotônio Villela. Os dois governantes pediram mais prazos por causa das fortes chuvas na região.

No Diário Oficial da União, a portaria publicada indica o dia 18 de julho como prazo final das inscrições. Segundo, a autarquia houve um erro de digitação e haverá retificação do texto no D.O de amanhã.

Enem como prova de vestibular

Desde sua última edição, o Enem tem sido usado como prova de seleção por algumas universidades federais para o ingresso de estudantes. Neste ano, pelo menos 52 das 58 universidades federais vão adotar a nota do Enem em seus vestibulares com ingresso em 2011. Segundo um levantamento feito pelo UOL Vestibular, apenas seis instituições ainda não decidiram se irão utilizar o Enem.

Uol

2010/07/07

Senado aprova licença-maternidade de seis meses

O Senado aprovou proposta de emenda constitucional (PEC) que amplia de quatro para seis meses o prazo de licença-maternidade. A proposta, que obteve 54 votos favoráveis e nenhum contrário, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) modifica a Constituição Federal para tornar obrigatória a licença de 180 dias para empresas públicas e privadas. Na prática, a proposta amplia o alcance da Lei número 11.770, de 2008, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), que faculta às empresas a concessão da licença de seis meses. Em contrapartida, a norma garante a dedução das despesas extras do Imposto de Renda.

A senadora, que era médica pediatra antes de ingressar na política, não acredita que as empresas ofereçam resistência à ampliação do prazo. Ela argumenta que a taxa de natalidade do País, atualmente de 1,9 filho por casal, vem caindo sistematicamente. Afirma que as experiências recentes mostram que a mãe que passa mais tempo com o filho retorna mais produtiva ao trabalho. E acrescenta que o ciclo de seis meses de amamentação garante mais saúde ao recém-nascido e, com isso, reduz as faltas da mãe ao trabalho.

Agência Estado
Uol

Produtor musical Ezequiel Neves morre no Rio

divulgação

O jornalista, compositor e produtor musical Ezequiel Neves morreu nesta quarta-feira aos 74 anos, no Rio. Ele estava internado havia seis meses na Clínica São Vicente e a causa da morte foi falência múltipla de órgãos.

Neves é um dos autores de "Codinome Beija-Flor" e "Exagerado", clássicos de Cazuza. Os dois eram amigos e parceiros.

Há exatos 20 anos, no dia 7 de julho de 1990, Cazuza morreu em decorrência da Aids. O filme "Cazuza - O Tempo Não Para" retratou a amizade entre os dois, Ezequiel foi interpretado pelo ator Emílio de Melo.

Neves descobriu o Barão Vermelho e foi uma espécie de "mentor" da banda. Ele produziu discos e foi coautor de vários sucessos do grupo, entre eles, "Por que a Gente É Assim?".

Ele escreveu há dois anos a biografia do Barão Vermelho em parceria com o jornalista Rodrigo Pinto e com um dos fundadores do grupo Guto Goffi.

Na época do lançamento, Neves falou com a Folha sobre sua história com a banda. Muito bem humorado, ele contou episódios que presenciou.

Entre os quais um em que esculhambou o tecladista Maurício Barros por conta de sua influência de rock progressivo. "Nossa, tantos sintetizadores... Esse som parece uma penteadeira de bicha! Vamos gravar um pianinho mais stoneano."

Na década de 1970, Ezequiel Neves foi o mais influente crítico de música pop do Brasil. No meio musical, ele era conhecido como Zeca Jagger --apelidado desta maneira por conta de sua devoção ao rock clássico e aos Rolling Stones.

Folha Online
Uol

2010/07/06

APA na internet

A Associação de Proteção Animal de Campos dos Goytacazes acaba de criar seu site na internet. Acesse http://apaprotecaoanimal.org.br/portal/ para conhecer o grande, importante e sacrificado trabalho da APA e ajudar. Todo apoio é bem vindo.

2010/07/05

Outra derrota no TSE deixa Rosinha fora da prefeitura de Campos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski negou, na noite desta segunda-feira (5), recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.

No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.

Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.

O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.

No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.

Presidente do TSE

Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”.

De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso.

Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski é o responsável pela análise de todos os pedidos que demandem apreciação urgente no período das férias forenses. As férias forenses recaem sobre o mês de julho e o tribunal retoma suas atividades plenas no dia 2 de agosto.

CM/LF
site do TSE

Lançado o padrão brasileiro de redação web: conheça a 'Cartilha de Redação Web'

E mail recebido do jornalistasdaweb.
Um bom trabalho do Bruno Rodrigues.

Prezados,

No final do ano passado fui contratado para desenvolver o padrão brasileiro de redação para a web, mais especificamente a ‘Cartilha de Redação Web’, que ficou pronta este mês e já está disponível em www.governoeletronico.gov.br/biblioteca para todo brasileiro, seja profissional, estudante, empresa, órgão do Governo, acadêmico - ou até curioso- baixar gratuitamente.

É, de longe, o trabalho mais relevante da minha carreira.

Embora seja fruto de minha dedicação de uma década ao estudo do conteúdo online, que já resultou em dois livros e uma citação no ‘Dicionário da Comunicação’, tudo é fichinha perto da ‘Cartilha de Redação Web’.

Não é difícil entender o porquê.

Com a Cartilha, estou colaborando, em escala nacional, para disseminar um conhecimento que se confunde com minha vida profissional e que, tenho certeza, será de grande valia para quem produz conteúdo em portugu ês para a web nacional.

Mais que isso, é uma forma direta e objetiva de melhorar a maneira como os sites governamentais oferecem informações e serviços aos cidadãos – foi este, de fato, o grande motivador para a equipe do Governo Eletrônico (e-Gov) criar os ‘Padrões Brasil e-Gov’.

Quanto mais, por exemplo, as equipes dos órgãos do Governo brasileiro dominarem técnicas de redação para a web, mais clara, eficaz e simples será nossa relação com os sites da esfera pública.

Benefícios à parte, a ‘Cartilha de Redação Web’ é um destes exemplos de convencimento por argumentação.

Nada do que produzi para o material é teórico, cada item é reflexo de boas práticas de mais de uma década na relação conteúdo e leitor, governo e cidadão. Tudo foi pensado, checado, avaliado e revisto dezenas de vezes.

A Cartiha passou pela visão crítica do Governo Eletrônico e, ao final, foi colocada um mà ªs em consulta pública, para que todo e qualquer brasileiro pudesse dar sua sugestão.

Um ponto fundamental: os documentos produzidos pelo e-Gov não são regras, e sim um conjunto de sugestões de como a web Brasil pode ficar ainda melhor, a começar pelos sites do próprio Governo.

Poucos são os países que realmente se preocupam com a relação com seus cidadãos via internet – Estados Unidos, Austrália, Nova Zelândia e Canadá são exceções.

Fazemos agora parte deste time.

Dizer que estamos dando um passo significativo com a criação de padrões para a web é pouco. Para a nossa relação com os governantes, é muito mais que isso, pois, a partir daí, tudo pode mudar.

Para o mercado brasileiro de Comunicação Digital, é um avanço que não imaginávamos que seria feito tão cedo.

Para os profissionais, é um norte, concordemos ou discordemos com as sugestões – mas é um norte.

Eu não poderia deixar de agradecer a cada um de vocês pelo simples fato da lista existir - e isso não é um mero detalhe, ainda mais no ano em que o site e a lista 'Jornalistas da Web' completam 10 anos.

Então, muito, muito obrigado!

Bruno Rodrigues

: Consultor de Informação e Comunicação Digital ::
: Autor de 'Webwriting - Redação & Informação para a Web' [nova edição em breve] ::
: Instrutor de Webwriting e Arquitetura da Informação no Brasil e exterior ::

Concurso público

Uma conhecida instituição pública de Campos dos Goytacazes pode vir a ter que anular, em parte ou integralmente, seu último concurso público. Informações chegadas ao blog dão conta de que teriam surgido fortes indícios de favorecimento pessoal durante o processo de seleção, e que providências começam a ser tomadas.

Posse

Foi, na verdade, tranquila a posse do novo prefeito de Campos dos Goytacazes, Nelson Nahin, na manhã desta segunda-feira, por determinação judicial. No ato, Nahin convocou os vereadores a ajudá-lo a governar, deu um recado direto aos puxa-sacos e disse que há muitas coisas a serem melhoradas no governo municipal.
Não é uma situação das mais fáceis. Sorte ao novo prefeito, até porque Campos precisa olhar para a frente, com planejamento.

2010/07/04

2010/07/03

Vice-presidente do STF nega três pedidos para suspender Ficha Limpa

O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Carlos Ayres Britto, negou na noite de ontem três pedidos de políticos para suspender a lei da Ficha Limpa.

As decisões liminares do ministro, que está no exercício da presidência do tribunal, veem depois de duas sentenças favoráveis a políticos "ficha suja" --um do ministro Dias Toffoli e outra do ministro Gilmar Mendes.

Um dos pedidos negados ontem foi do deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC). Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina por improbidade administrativa.

O ministro, que foi um dos defensores da Ficha Limpa, negou a liminar com o argumento de que não poderia suspender individualmente uma decisão tomada por um colegiado de juízes.

"Se não é qualquer condenação judicial que torna um cidadão inelegível, mas unicamente aquela decretada por um 'órgão colegiado', apenas o órgão igualmente colegiado do tribunal ad quem [instância superior] é que pode suspender a inelegibilidade", afirma Ayres Britto

Ele disse ainda que o deputado não foi condenado pelo exercício de seu mandato, mas por ser sócio de uma empresa que teve um contrato com a Prefeitura de Pomerode (SC) considerado irregular pela Justiça.

O segundo pedido foi do ex-prefeito de Montes Claros (MG) Athos Avelino Pereira e do ex-vice-prefeito Sued Kennedy Parrela Botelho, condenados pela Justiça Eleitoral de Minas. O argumento do ministro foi o mesmo.

Já para Juarez Firmino de Souza Oliveira, condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, Ayres Britto afirma que o Supremo não pode suspender um recurso da Justiça Eleitoral.

Bol

2010/07/02

O time de Dunga está fora da Copa da África

Não havia comentado nada sobre a Copa do Mundo de Futebol até o momento de propósito. Torcer é uma coisa, confiar, outra. E confiança não era exatamente o meu sentimento sobre o time de Dunga que instantes atrás, de forma bisonha, perdeu merecidamente para a Holanda. Sim, por que foi o time de Dunga que perdeu, e não a seleção brasileira cinco vezes campeã do mundo. O termo não é do blog, já tendo sido empregado pela imprensa em ocasiões anteriores.

Desde o início achei que havia "alguma coisa fora da ordem". Direcionar o time do Brasil a jogar fora de suas características, que normalmente mostram habilidade, talento, cadência, e tentar a lavagem cerebral para que o grupo se tornasse "guerreiro", inclusive sucumbindo, mais uma vez, ao marketing escancarado, eram dois ingredientes picantes para a receita desandar. O destempero de Dunga no trato com a imprensa (para não dizer com todos) acabou em parte se transferindo aos jogadores, assim como a arrogância, e, por que não, a soberba.

Convocar o Kaká, de quem aliás não sou fã, parecia uma obrigação (seria algum tipo de imposição?), uma vez que estava lesionado, muito aquém de sua forma fisica ideal. Nada fez a Copa inteira. O Robinho, sempre uma promessa, e mais preocupado em fazer firulas, nem sempre acertadas, do que jogar bola, ficou sem dizer a que veio, assim como muitos outros. O Felipe Melo pode saber jogar futebol, mas está longe de ser um selecionável, até por que deve ter algum problema emocional mal resolvido. Luiz Fabiano não mostrou a sua fábula e mais uns três ou quatro preferiram distribuir impropérios ao longo dos jogos. Foi um time truculento, sem o brilho que estamos (mal) acostumados a ver em campo.

Não era a seleção brasileira. A alegria demonstrada nas situações em que os jogadores podiam ser vistos e entrevistados parecia, ao meu ver, forçada. E bastou jogar com um time de futebol mais à sua altura para o descontrole vir à tona num arrebatamento, sim, por que até hoje, se analisarmos com cuidado, o Brasil não havia jogado contra ninguém.

O Dunga escondia o time da imprensa, e para que? Talvez esconder a vergonha antecipada.
Dunga, tente explicar. Mas depois, não se esqueça, "pede pra sair".

2010/07/01

Pé frio ou quente?

Lula fará tour pela África e assistirá à final da Copa

Brasília - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva inicia nesta sexta-feira uma série de viagens para países da África. Será a terceira visita do presidente ao continente africano.

Lula irá para Cabo Verde, Guiné Equatorial, Quênia, Tanzânia, Zâmbia e África do Sul. Neste último, fará na quinta-feira o lançamento do emblema oficial da Copa Brasil 2014. No domingo, assistirá à final da Copa do Mundo no Estádio Soccer City, em Johannesburgo, e participará da cerimônia de encerramento do evento. É tradição o chefe de Estado do próximo país-sede estar presente na última partida.

Na comitiva do presidente estão confirmados os ministros das Relações Exteriores, Celso Amorim, da Comunicação Social, Franklin Martins, da Igualdade Racial, Eloi Araújo, dos Esportes, Orlando Silva, e do Turismo, Luiz Barreto.

As informações são de Tatiana Damasceno, do Terra
O Dia

Inconsequência a irresponsabilidade

Não há nada mais inconsequente e irresponsável, neste momento pelo qual passa Campos dos Goytacazes, do que qualquer tentativa de fomentar distúrbios em nome do que seria manifestação popular.
Uma ópera-bufa que não se sustenta.

Vigília - "da série poesia numa hora dessas?"

Vigília

São duas e quarenta da manhã
E estou na vigília
Esperando talvez o grande dia
Que poderá ser amanhã

Estou te querendo
Antes mesmo de ser amada
Antes mesmo de ser abraçada
Estou sofrendo

Suas belas palavras me enfeitiçaram
O que faço agora?
Se não desejo mais ir embora

Seu silêncio me enlouquece
Apresse-te por favor
Não suporto mais ser um sonhador

(21/02/2007)
Jaque Barbate
sitedepoesias.com

Nahim é o prefeito de Campos

O até então presidente da Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, Nelson Nahin (PR), assinou agora à noite notificação do oficial de justiça do TRE para que assuma a prefeitura. A posse oficial está até agora marcada para segunda-feira, visto que já havia sido decretado ponto facultativo para amanhã, por conta do jogo da seleção brasileira.
Ao contrário do que chegou a ser apregoado, a cidade está calma, acompanhando os fatos e já na expectativa para as próxima eleições.

Aguarda-se Nahin

Muitas pessoas continuam chegando à Câmara Municipal. Diversos vereadores estão presentes, e a expectativa é pela chegada do presidente da casa, vereador Nelson Nahin.

Tensão na Câmara

O clima é tenso na Câmara Municipal de Campos. Ainda são desencontradas informações sobre o paradeiro do presidente Nelson Nahin. Há possibilidade de ser notificado para a posse imediatada na PMCG o vice-presidente da Câmara, Rogério Matoso.

Rosinha está fora. TSE mantém cassação

do Blog do Ricardo André

Abaixo a decisão do Ministro Marcelo Ribeiro (do TSE) que negou seguimento à Ação Cautelar movida por Rosinha e Chicão contra a cassação de ambos decida pelo TRE:

Decisão Monocrática em 01/07/2010 -
AC Nº 154990 MINISTRO MARCELO RIBEIRO
DECISÃO
Cuida-se de ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira e Francisco Arthur de Souza Oliveira, prefeita e vice-prefeito do Município de Campos do Goytacazes/RJ, eleitos no pleito de 2008, visando à suspensão dos efeitos de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que, em sede de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), cassou os mandatos dos autores, por abuso do poder econômico em razão do uso indevido dos meios de comunicação.Noticiam que o juiz eleitoral extinguiu a ação sem julgamento do mérito, por entender incabível AIME para apurar uso indevido dos meios de comunicação, e que no julgamento do recurso eleitoral o TRE/RJ afastou a preliminar de descabimento e, passando ao exame do mérito, com base no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, julgou, por maioria, procedente a ação, cassando os mandatos dos ora requerentes e determinando a realização de novas eleições.Informam que protocolaram, simultaneamente, embargos de declaração e recurso especial, e requereram, em sede cautelar, a suspensão dos efeitos do acórdão recorrido, até o exame da admissibilidade recursal, pedido esse que foi indeferido pelo juiz do TRE/RJ, redator para o acórdão da AIME, sob o fundamento de que competiria a esta Corte a concessão ao almejado efeito suspensivo.
Ressaltam a possibilidade de deferimento por esta Corte, em situações excepcionais, de medida liminar em ação cautelar, para conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda não interposto.Dizem que o recurso especial será ratificado após a divulgação do teor do acórdão que julgou os embargos, que, segundo tiveram notícia, teria sido publicado hoje.Alegam que não seria cabível a aplicação da teoria da causa madura pela Corte colegiada, uma vez que o caso em exame não versa questão exclusivamente de direito, mas também de fato, sendo que o Tribunal Regional, ao julgar o mérito da causa, com base no art. 515 do CPC, violou a garantia do duplo grau de jurisdição, bem como o princípio da vinculação, insculpido no art. 132 do CPC, segundo o qual o juiz que colhe a prova deve julgar a lide.Afirmam que, "no caso em exame, onde se trata de ação de impugnação de mandato eletivo apoiada única e exclusivamente em ação de investigação judicial eleitoral que versa apenas sobre alegado uso indevido de meio de comunicação social, a matéria é essencialmente de fato, ficando a questão de direito limitada à aplicação do direito ao quadro fático apurado, manifestamente controverso" (fl. 13).
Sustentam a ausência de prova suficiente para a caracterização do uso indevido dos meios de comunicação social, bem como da não interferência dos atos no resultado do pleito.Argumentam que "os votos da corrente majoritária são genéricos ao extremo quando afirmam que a candidata Rosinha teria sido favorecida indevidamente por um jornal e por uma rádio" , enquanto os votos vencidos apontam, com segurança, "a ausência de prova firme no sentido de que a família Garotinho fosse proprietária desses veículos, até porque a testemunha ouvida durante a instrução da investigação judicial, única prova que serviu de base para a ação da impugnação ao mandato eletivo, disse que não saberia precisar quem seria o proprietário do jornal" (fl. 14).
Asseveram, ainda, que:a) a única entrevista concedida por Rosinha Garotinho a seu marido foi veiculada em 14 de junho de 2008, bem antes do período eleitoral, não sendo possível que esse fato isolado possa caracterizar uso indevido dos meios de comunicação social, a justificar a procedência da AIME;b) as matérias jornalísticas que teriam sido supostamente favoráveis à requerente, ainda que existentes, não constituem irregularidade, porquanto, nos termos da jurisprudência desta Corte, é lícito aos meios de comunicação assumirem posição favorável a candidato;c) como assentado no acórdão regional, os jornais da Cidade de Campos dos Goytacazes teriam se dividido quanto ao apoiamento aos candidatos, o que afasta o aventado desequilíbrio do pleito;d) não cabe AIME com base em uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos da jurisprudência assente deste Tribunal.Defendem o prejuízo irreparável aos requerentes, pois seus mandatos têm prazo certo, "a seus eleitores e à própria administração pública, uma vez (sic) a alternância sucessiva na chefia do Poder Executivo é sempre traumática" (fl. 22).Requerem o deferimento da liminar para suspender os efeitos do acórdão recorrido, proferido nos autos da AIME nº 605/2009 (Recurso Eleitoral nº 7343), "até que o recurso especial eleitoral já interposto e que aguarda exame de admissibilidade seja definitivamente julgado pelo Eg. Tribunal Superior Eleitoral" (fls. 27-28).
É o relatório.
Dcido.
Em juízo preliminar, entendo que não se faz presente o fumus boni juris.Não vislumbro a aventada violação ao art. 515, § 3º, do CPC, bem como ao princípio do duplo grau de jurisdição, porquanto a Corte Regional passou ao exame do mérito da demanda, com base na teoria da causa madura, consignando que o feito não exigiria dilação da instrução probatória. Destaco do voto condutor do acórdão (fls. 1.554-1.555):Malgrado tais considerações, o caso em exame não exige dilação da instrução probatória, eis que, conquanto envolva situação de fato e de direito, apresenta elementos suficientes ao seu imediato julgamento, nos estritos termos das regras prescritas nos arts. 515, §§3° e 4°, do Código de Processo Civil, que consagram a chamada "Teoria da CausaMadura". Releva observar que o recurso é um ato postulatório, e como tal, fixa os limites da atividade judicante a ser empreendida pela Corte, razão pela qual a melhor doutrina toma por indispensável a formalização de pedido expresso de um novo julgamento, providência devidamente observada pelos recorrentes (fls. 1372 e 1380). Todavia, ainda que a impugnação recursal em comento se restringisse a enunciar impropriedades da sentença, claro estaria que o retorno dos autos para prolação de um novo ato decisório seria providência inútil e flagrantemente infensa aos Princípios da Economia Processual e da Duração Razoável do Processo, posto que já reunidas as condições necessárias para seu imediato julgamento.
Trata-se de concepção que tem encontrado respaldo na jurisprudência pátria.Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada nos seguintes julgados:RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INSOLVÊNCIA CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458, II, E 515, § 1º, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. OMISSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA.[...]3.
Não obstante o art. 515, § 3º, do CPC, utilize a expressão "exclusivamente de direito", na verdade não excluiu a possibilidade de julgamento da causa quando não houver necessidade de outras provas. O mencionado dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 330, o qual permite ao magistrado julgar antecipadamente a lide se esta versar unicamente sobre questões de direito ou, "sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência". Assim, firmada a conclusão adotada pelo Tribunal a quo na suficiência de elementos para julgar o mérito da causa, não pode esta Corte revê-la sem incursionar nas provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 07/STJ.[...](Destaquei).(Acórdão nº 785.101/MG, rel. Min. Luiz Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 1º.6.2009).[...]4. Esta Corte Superior, como instância de superposição, detém jurisdição nacional sobre as Justiças Estadual e Federal e, ainda, considerando estar a causa pronta para ser julgada, por prescindir de dilação probatória, cabível, in casu, o disposto no artigo 515, § 3º, do CPC (Teoria da causa madura). Precedentes. [...] (Destaquei).(Acórdão nº 29.493/MS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, Segunda Turma, DJe de 1º.7.2009).AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA EXTINTIVA. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. EXAME DO MÉRITO DA DEMANDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. CONCORDATA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ADIANTAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO. CONTRATO DE MÚTUO. DIFERENCIAÇÃO. SÚMULAS 05 E 07/STJ.[...]2. O Tribunal ad quem está autorizado a adentrar no mérito da causa, ainda que o processo, na instância de origem, tenha sido extinto sem julgamento do mérito, se se cuidar de demanda envolvendo questão exclusivamente de direito ou estiver em condições de imediato julgamento. Aplicação da Teoria da Causa Madura (art. 515, § 3º, do CPC).[...](Destaquei).(Acórdão nº 510.416/RJ, rel. Min. Vasco Della Giustina, Terceira Turma, DJe de 23.2.2010).
Quanto à alegação de que seria inviável a apuração do uso indevido dos meios de comunicação em sede de AIME, depreende-se dos autos que o órgão regional examinou os fatos sob a ótica do viés econômico das condutas, de acordo com a exposição fática e o pedido constantes da inicial, não havendo se falar, portanto, em ofensa ao art. 14, § 10, da Constituição Federal. É o que se infere dos seguintes excertos do acórdão vergastado (fls. 1.553-1.554).De fato, descreve a vestibular a ocorrência de abuso de poder econômico por uso indevido de meio de comunicação, consubstanciado na espúria utilização, pelos recorridos, de um verdadeiro império de comunicação social em âmbito regional, que estaria inteiramente comprometido com o esforço de campanha da hoje Prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, e de seu Vice, Francisco Arthur de Souza Oliveira. É certo, por outro lado, que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é instrumento processual que busca a desconstituição do mandato, acaso evidenciadas situações de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Noutro falar, as hipóteses que ensejam a propositura da AIME são específicas, o que não significa dizer que o uso indevido dos meios de comunicação social noticiado não se mostre inserido em um contexto de abuso de poder econômico.
Antes o contrário. Uma das formas mais usuais de manifestação do ilícito em referência ocorre exatamente pela massiva exploração de jornais, rádios e outros veículos de comunicação de massa, mercê de sua inconteste influência perante o eleitorado.[...]É dizer o óbvio, o que ainda assim foi feito pelos recorrentes, que expressamente consignaram que a prática abusiva questionada traduzia abuso de poder econômico, citando precedentes do TSE a respeito.Quanto ao mérito, a Corte Regional analisou as provas dos autos e concluiu pelo abuso do poder econômico, em razão do uso indevido dos meios de comunicação em favor dos ora requerentes. Nesse sentido, destaco trechos do decisum (fls. 1.555-1.558):A judiciosa análise empreendida pelo Ministério Público Eleitoral com atuação na primeira instância nos elementos carreados aos autos permite entrever a nítida utilização do grupo de comunicação O Diário, responsável pela edição de um jornal com grande circulação na região e que explora a concessão de uma rádio local com significativaaudiência, no esforço de campanha da hoje Prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho, a bem ilustrar a prática ilícita sobremencionada, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral em que a primeira recorrida restou eleita.
De fato, tem-se por evidenciada a notável campanha empreendida pelos referidos órgãos de comunicação escrita e de radiodifusão, que não se furtaram de publicações e programas favoráveis a então candidata Rosinha Garotinho, sempre secundada por seu consorte, o ex-governador Anthony Garotinho, o que rendeu ensejo ao reconhecimento de numerosos direitos de resposta, concernentes a matérias pretensamente jornalísticas em que veiculados fatos desairosos e muitas vezes inverídicos sobre o seu principal adversário, Arnaldo Vianna.
É o que se colige, por exemplo, da edição colacionada às fl. 114, de 14 de outubro de 2008 (pág. 3), onde se destacam afirmações da primeira recorrida de que quem se dispusesse a votar em seu concorrente teria seu voto anulado, em conta da denegação de seu registro, não obstante tal denegação ainda estivesse sendo discutida em juízo. Não por outra razão o candidato prejudicado logrou decisão judicial concedendo-lhe direito de resposta, diante da natureza inverídica da informação então publicada sem qualquer ressalva (fls. 237/238).
Em sentido assemelhado, destaca-se o periódico que circulou aos 11 de outubro (fl. 113), que assim vaticinou a candidatura do adversário de Rosinha Garotinho em uma matéria: "A informação solicitada pelo TSE visa somente a cumprir procedimento burocrático, porque já consta na sentença que cassou o registro de Arnaldo Vianna que as irregularidades são insanáveis". Nova decisãojudicial reconheceu o descompromisso da publicação com a realidade (fls. 239/240).[...]Acrescente-se, por simples amor ao debate, que o direito outorgado à imprensa escrita, a quem se permite externar opinião favorável a candidato, partido ou coligação, deve ser exercido por meio de editorias, deixando claro ao leitor que a resenha não exprime fato jornalístico, mas simples posicionamento político-ideológico do órgão de imprensa, especialmente em um momento decisivo do certame.
Todavia, ainda mais graves se afiguram os programas veiculados na Rádio Diário (FM 100,7), então conduzidos por Anthony Garotinho, com especial relevo para a entrevista por este realizada aos 14 de junho de 2008 com Rosinha Garotinho, onde se anuncia a sua pré-candidatura, faz-se enaltecimento de políticas públicas por ela realizadas enquanto Governadora do Estado e seu intento de implementá-las também no Município de Campos a traduzir manifesta propaganda extemporânea, assim reconhecida pelo Juízo Eleitoral da 99a Zona, que determinou a suspensão do programa "Fala Garotinho" (fls. 379/381), em prestígio ao "princípio da isonomia que deve nortear o pleito eleitoral que se avizinha, princípio esse que restou malferido no programa de rádio sob açoite".
adesão da Rádio Diário FM ao esforço de campanha da primeira investigada era tão explícito, que em programa veiculado aos 07 de outubro de 2008, apenas dois dias após a realização do primeiro turno, as apresentadoras Linda Mara e Patrícia Cordeiro comemoravam efusivamente a vitória de Rosinha Garotinho e a dedicação por ambas emprestada a tal desiderato. Alguns trechos merecem ser reproduzidos (fls.159/160):"Linda Mara - 'Patricia é muito competente nas coisas que ela faz, muito. As vezes ela nem conhece aquilo dali, mas bota na mão dela pra ver. Então, parabéns, você teve umaparticipação fundamental agora na campanha da Rosinha, entendeu?'(...)Linda Mara - 'Eu lutei muito pra que a Rosinha realmente se sagrasse aí a campeã nessa eleição, nossa Prefeita, por causa do meu filho, que tem 11 anos e precisa muito.'"(g. n .)O mais interessante é que Linda Mara apresentava um programa que veio a substituir aquele outrora comandado por Anthony Garotinho, denominado "Fala Garotinho", do qual, coincidentemente, era produtora, conforme evidencia a cópia do ofício por ela subscrito, que se encontra colacionada à fl. 413. Mais do que isso: Linda Mara foi nomeada para o cargo em comissão de Secretária da atual Prefeita, Rosinha Garotinho, pela Portaria 040/2009, de 1° de janeiro de 2009(fl. 1302).Em relação ao potencial lesivo das condutas, assim consignou o Regional (fls. 1.559-1.560):Diante de tal moldura jurídica, é imperioso reconhecer que os fatos acima narrados inegavelmente ostentam a potencialidade de atentar contra a isonomia entre os candidatos, mormente em um processo eleitoral reduzido a um hermético grupo de forças políticas que costumam se alternar no poder, especialmente nas disputas municipais alheias às grandes metrópoles.[...]
Nessa linha de raciocínio, afigura-se inconteste a potencialidade lesiva das práticas panfletárias narradas nestes autos, não se podendo ignorar o poder de convencimento de um tradicional jornal regional, com circulação diária, e especialmente da rádio pertencente ao mesmo grupo de comunicação, que por ser explorada mediante concessão do Poder Público, submete-se a austeras e pormenorizadas restrições em período eleitoral. É fato notório que a rádio exerce influência marcante, principalmente no interior e junto aos eleitores menos favorecidos economicamente, que não podem arcar diariamente com os custos dos periódicos escritos.Ressalto que, consoante destaquei ao conceder a liminar na Cautelar nº 1420-85/RJ, quando se trata de apurar a potencialidade dos atos para desequilibrar a eleição, todos os praticados devem ser considerados, a não ser que se trate de imposição de pena de inelegibilidade a terceiro, não candidato.No caso, os autores da cautelar eram candidatos e, segundo a moldura delineada pelo acórdão recorrido, foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito.
Dessa forma, considerado o contexto fático-probatório descrito pelo Tribunal a quo, a reforma do julgado demandaria, em princípio, o reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede de recurso especial.Entendo, portanto, neste juízo de cognição sumária, próprio da presente fase processual, que não foi demonstrada a plausibilidade do direito, apta a afastar a regra geral de ausência de efeito suspensivo dos recursos eleitorais (art. 257 do CE) e da execução imediata das decisões proferidas em sede de AIME.Diante do exposto, nego seguimento à ação cautelar, com base no art. 36, § 6º, do Regimento Interno desta Corte.Publique-se. Brasília-DF, 1º de julho de 2010.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.