O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ministro Ricardo Lewandowski negou, na noite desta segunda-feira (5), recurso da prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ), Rosinha Garotinho e de seu vice, Francisco Arthur de Oliveira contra a cassação de seus mandatos.
No recurso, eles tentavam reverter a decisão do ministro Marcelo Ribeiro que manteve o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), confirmando a cassação e consequente inelegibilidade por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
Ao recorrer ao TSE, os políticos alegaram haver o risco de prejuízo de impossível reparação, uma vez que estão impedidos de exercer as funções para as quais foram eleitos. Sustentaram também a possibilidade de prejuízo para a própria comunidade de Campos, pois o TRE determinou a realização de novas eleições no município e “sucessivas alternâncias no exercício da chefia do executivo sempre são traumáticas”.
Para a prefeita e o vice, a entrevista que Rosinha Garotinho concedeu a um programa conduzido por seu marido, Anthony Garotinho, como pré-candidata no dia 14 de junho de 2008 não teve potencialidade para influenciar o resultado das eleições.
O ministro Marcelo Ribeiro, ao analisar os argumentos, destacou que o TRE analisou as provas e concluiu pelo abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação e, considerando as provas examinadas pelo tribunal, reformar o julgamento demandaria o reexame de fatos e provas, “o que não se admite em sede de recurso especial”.
No entendimento do TRE fluminense, a prefeita e seu vice “foram efetivamente beneficiados por atos de abuso com potencial para desequilibrar o pleito”, o que resultou na condenação de ambos. O ministro Marcelo Ribeiro destacou que condenações deste tipo – por meio de ação de impugnação de mandato eletivo (AIME) – não podem, em regra, ser suspensas por recursos, devendo a decisão ser executada imediatamente.
Presidente do TSE
Ao apreciar o recurso contra esta decisão, o ministro Lewandowski observou que não existem “razões que justifiquem a reconsideração dos fundamentos lançados pelo ministro Marcelo Ribeiro”.
De acordo com o presidente, para “adotar premissa diversa seria necessário o reexame de fatos e provas”, o que não pode ser feito por meio deste recurso.
Assim, após analisar todos os argumentos do TRE-RJ e da decisão do ministro Marcelo Ribeiro que a manteve, indeferiu o pedido de reconsideração.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski é o responsável pela análise de todos os pedidos que demandem apreciação urgente no período das férias forenses. As férias forenses recaem sobre o mês de julho e o tribunal retoma suas atividades plenas no dia 2 de agosto.
CM/LF
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