Alerj derruba veto do governador e obriga Detran a licenciar veículos inadimplentes
Rio - Os proprietários de veículos que não pagarem IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estarão aptos a fazer a vistoria anual do Detran-RJ e obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A nova lei entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer nos próximos dias.
O direito foi garantido pelo Projeto de Lei 739/2007, que estabelece que a inadimplência de IPVA não pode ser impeditivo para a vistoria e obtenção do CRLV. "Isso é um direito do usuário porque a vistoria garante a segurança dele e do pedestre. Esse impedimento é inconstitucional", alega o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor do projeto de lei.
O texto aprovado diz ainda que o Detran-RJ deve fazer constar no CRLV a informação sobre o ano em que o IPVA do veículo não estiver pago. A informação de inadimplência no documento, no entanto, não deve fazer com que o veículo seja rebocado em blitzes nas ruas. "O estado tem outros meios judiciais de cobrar a dívida do IPVA, como colocar o proprietário na Dívida Ativa", avalia Armando Souza, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, explicando que a inadimplência do IPVA não pode ser motivo para a apreensão do veículo que estiver licenciado nas ruas.
A partir de segunda-feira (15/6) até sexta-feira (19/6), o Detran vai realizar o serviço de vistoria itinerante em 14 municípios. A ação possibilita maior comodidade aos clientes, evitando o deslocamento até cidades vizinhas para regularização dos veículos.
Nesta segunda-feira (15/6), o serviço estará nos municípios de Itatiaia, Carmo, Iguaba Grande e São Francisco de Itabapoana. Na terça-feira (16/6), em Quatis, Carmo, Arraial do Cabo e São João da Barra. Na quarta-feira (17/6), em Porto Real, Sumidouro, Arraial do Cabo e São Fidélis. Na quinta-feira (18/6), em Rio Claro, São João da Barra, Rio das Ostras e Sapucaia. E, na sexta-feira (19/6), em Três Rios, São João da Barra e Rio das Ostras.
Serão oferecidos os serviços de licenciamento anual; transferências de propriedade, município e jurisdição; 2ª via de CRV, inclusão e baixa de alienação, além de alteração de características. Os procedimentos serão realizados mediante agendamento prévio, pelos telefones 0800 020 4040 e 0800 020 4041 ou pelo site www.detran.rj.gov.br.
Rio - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) vai fechar o cerco aos motoristas que tiveram as carteiras suspensas e são reincidentes e tornar mais claras as regras para retirar o documento de quem comete infração no trânsito. Agora, a gravidade da violação vai pesar na punição.
A portaria número 4.556 publicada no ‘Diário Oficial’ do estado, nesta segunda, traz uma tabela em que é possível saber quanto tempo o condutor vai ficar sem a habilitação. Antes, esse cálculo era feito por uma comissão julgadora do órgão, a partir do momento em que o motorista atingisse 20 pontos em um ano.
A portaria, que terá a segunda parte publicada nesta quarta-feira, aumenta o período em que o motorista vai ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se ele já tiver no histórico do Detran-RJ uma punição que tenha resultado na suspensão da sua carteira anteriormente. Mas para que o prazo da próxima suspensão seja mais rigoroso, o infrator terá que perder novamente a carteira nos 12 meses seguintes, após o cumprimento da primeira suspensão do direito de dirigir.
De acordo com a assessoria do Detran-RJ, a nova medida ‘suprimiu da portaria anterior textos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)” e incluiu informações sobre os atuais procedimentos administrativos do órgão.
A tabela publicada é autoexplicativa. Se o motorista não é reincidente na suspensão da carteira, ele pode ficar de um a três meses sem dirigir, dependendo da sua pontuação. Mas para que isso ocorra, ele não poderá ter cometido nenhuma infração “agravada” — aquela em que a multa é multiplicada por um determinado coeficiente, conforme estabelece o Código de Trânsito. Um exemplo seria quando o condutor ultrapassa a velocidade superior a 50% do permitido. Nesse tipo de violação, a multa é três vezes o valor da infração gravíssima.
A portaria considera a gravidade da infração para determinar o tempo de suspensão da habilitação. Como, por exemplo, dirigir sem possuir carteira de habilitação
Foto: Arte: O Dia
Vão pesar no tempo de suspensão do documento infrações como: dirigir sem carteira; com categoria diferente do veículo que tem habilitação — entregar o carro para outro condutor, que cometa alguma dessas infrações— e transitar em calçadas, passeios, passarelas e ciclovias. Se o motorista tem, por exemplo, entre 20 e 29 pontos e uma dessas irregularidades, o período sem a carteira é de dois meses. Caso tenha cometido duas dessas faltas, o prazo sobe para três meses. E para quatro meses são necessárias três ou mais infrações.
Infrações vão influenciar no prazo
A portaria determina também que ultrapassar outro veículo — pelo acostamento ou pela contramão — e dirigir com a habilitação cassada ou suspensa vão influenciar no tempo em que o motorista vai ter a carteira apreendida. Na prática, isso significa que se o condutor tiver entre 20 e 29 pontos e uma das infrações, ele ficará quatro meses sem o direito de dirigir. Se forem duas, esse tempo vai para cinco meses. Caso ele tenha cometido três ou mais dessas irregularidades, o prazo vai para seis meses. As mudanças vão ocorrendo à medida que a pontuação aumenta.
Quem não concordar com as penalidades, deve fazer a sua defesa por escrito. O infrator poderá acompanhar o andamento do processo no site do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br). Se o processo no órgão decidir pela suspensão da carteira, e o motorista, mesmo assim, for flagrado dirigindo, ele poderá pagar multa e terá a habilitação cassada, ou seja, o condutor terá que passar por todo procedimento de retirada do documento.