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2019/06/18

Sacolas plásticas estão com os dias contados no Rio

Lei que proíbe o uso começa a valer no dia 26 de junho. Entenda como vai funcionar
Por Andrezza Buzzani
 
A lei, proposta pelo deputado estadual Carlos Minc e sancionada em junho do ano passado pelo então governador Luiz Fernando Pezão, obriga a troca das sacolas plásticas por bolsas biodegradáveis ou reutilizáveis.
 
Na sexta-feira (15), uma reunião entre o Ministério Público, o Inea, a Fecomércio, o Procon e supermercados fluminenses aconteceu no Palácio Tiradentes, no Centro do Rio, para acertar algumas decisões antes da medida entrar em vigor.
 
Para as sociedades e empresários titulares de estabelecimentos, a lei começa a valer no dia 26 de junho. Já para empresários de pequeno porte e microempresários a lei se aplica a partir do dia 26 de dezembro.
 
As novas sacolas devem aguentar pelo menos dez quilos. Elas poderão ser distribuídas gratuitamente ou com cobrança de até seis centavos por unidade. O Rio foi a primeira cidade do país a abolir os canudinhos de plástico. O decreto foi regulamentado no dia 18 de julho no Diário Oficial.
 
 
C/ED.

2017/10/05

Vistoria sem IPVA está liberada

Alerj derruba veto do governador e obriga Detran a licenciar veículos inadimplentes

Rio - Os proprietários de veículos que não pagarem IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) estarão aptos a fazer a vistoria anual do Detran-RJ e obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A nova lei entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer nos próximos dias.

O direito foi garantido pelo Projeto de Lei 739/2007, que estabelece que a inadimplência de IPVA não pode ser impeditivo para a vistoria e obtenção do CRLV. "Isso é um direito do usuário porque a vistoria garante a segurança dele e do pedestre. Esse impedimento é inconstitucional", alega o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor do projeto de lei.

O texto aprovado diz ainda que o Detran-RJ deve fazer constar no CRLV a informação sobre o ano em que o IPVA do veículo não estiver pago. A informação de inadimplência no documento, no entanto, não deve fazer com que o veículo seja rebocado em blitzes nas ruas. "O estado tem outros meios judiciais de cobrar a dívida do IPVA, como colocar o proprietário na Dívida Ativa", avalia Armando Souza, presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, explicando que a inadimplência do IPVA não pode ser motivo para a apreensão do veículo que estiver licenciado nas ruas.

Matéria completa em:
http://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2017-10-05/vistoria-sem-ipva-esta-liberada.html