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2019/05/05

Legalidade versus Justiça: Brasil

Filho de uma família abastada. Bebeu quatro garrafas de vinho com amigos. Dirigiu com a CNH cassada seu veículo blindado a 160 km/h em área urbana. Causou um acidente e matou duas pessoas instantaneamente. Depois de dez anos de um arrastado processo, foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão em regime semi-aberto. Sem vagas nos presídios paranaenses para esse tipo de prisão, deverá ficar em casa com tornozeleira eletrônica.
Leis brandas? Abrandamento por interpretação  de situações por atenuantes inseridas nas leis? Desqualificação de provas materialmente importantes?  Excesso de recursos? Excessiva morosidade da Justiça? Todas as alternativas?
Tire suas conclusões acompanhando o caso Carli Filho.

2016/11/01

Multas de trânsito ficam mais pesadas; veja o que muda

Valores das multas sobem até 66% nesta terça-feira, 1º.
Usar o celular e parar em vaga para deficiente viram infração gravíssima.

Do G1, em São Paulo


Aumento geral das multas de trânsito (Foto: Arte/G1)
As infrações de trânsito cometidas a partir desta terça-feira (1º) terão penalidades mais pesadas. O aumento das multas, anunciado em maio último, será de até 66%, e os valores irão de R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).


Além disso, algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, passou de grau médio para gravíssimo.

A multa, que era de R$ 85,13, agora é de R$ 293,47, uma alta de quase 245%, e os pontos na carteira de habilitação aumentaram de 4 para 7.

Ainda para o celular, o texto da lei passa a dizer que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.

Vagas exclusivas
Também foi agravada a multa por estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos sem a credencial que comprove sua condição. A partir desta terça-feira, a infração é gravíssima (R$ 293,47), e o veículo será guinchado.

Depois de alguns atrasos, as multas para quem andar com as "cinquentinhas" (motos com motor de até 50 cc) sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) também começam a ser aplicadas.

Recusa ao bafômetro
Agora também há um artigo explicitando a punição para quem se recusa a fazer o teste do bafômetro, que já era prevista desde a "Lei Seca", de 2008.

A atitude é infração gravíssima, com multa multiplicada por 10, ou seja, no valor R$ 2.934,70, além da suspensão da CNH por 1 ano. É igual à punição mínima para quem é pego no teste.
O veículo também será retido, até a chegada de um condutor habilitado. Se o motorista se negar outra vez a passar pelo teste, em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Veja mais em:

http://g1.globo.com/carros/noticia/2016/11/multas-de-transito-ficam-mais-pesadas-veja-o-que-muda.html

























































































 
 
 
 
 
 

2015/01/06

Detran-RJ torna mais claras regras para apreender habilitação

Rio - O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) vai fechar o cerco aos motoristas que tiveram as carteiras suspensas e são reincidentes e tornar mais claras as regras para retirar o documento de quem comete infração no trânsito. Agora, a gravidade da violação vai pesar na punição.

A portaria número 4.556 publicada no ‘Diário Oficial’ do estado, nesta segunda, traz uma tabela em que é possível saber quanto tempo o condutor vai ficar sem a habilitação. Antes, esse cálculo era feito por uma comissão julgadora do órgão, a partir do momento em que o motorista atingisse 20 pontos em um ano.
A portaria, que terá a segunda parte publicada nesta quarta-feira, aumenta o período em que o motorista vai ficar sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), se ele já tiver no histórico do Detran-RJ uma punição que tenha resultado na suspensão da sua carteira anteriormente. Mas para que o prazo da próxima suspensão seja mais rigoroso, o infrator terá que perder novamente a carteira nos 12 meses seguintes, após o cumprimento da primeira suspensão do direito de dirigir.

            
De acordo com a assessoria do Detran-RJ, a nova medida ‘suprimiu da portaria anterior textos já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e em resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)” e incluiu informações sobre os atuais procedimentos administrativos do órgão.
A tabela publicada é autoexplicativa. Se o motorista não é reincidente na suspensão da carteira, ele pode ficar de um a três meses sem dirigir, dependendo da sua pontuação. Mas para que isso ocorra, ele não poderá ter cometido nenhuma infração “agravada” — aquela em que a multa é multiplicada por um determinado coeficiente, conforme estabelece o Código de Trânsito. Um exemplo seria quando o condutor ultrapassa a velocidade superior a 50% do permitido. Nesse tipo de violação, a multa é três vezes o valor da infração gravíssima.         
A portaria considera a gravidade da infração para determinar o tempo de suspensão da habilitação. Como, por exemplo, dirigir sem possuir carteira de habilitação
Foto:  Arte: O Dia
Vão pesar no tempo de suspensão do documento infrações como: dirigir sem carteira; com categoria diferente do veículo que tem habilitação — entregar o carro para outro condutor, que cometa alguma dessas infrações— e transitar em calçadas, passeios, passarelas e ciclovias. Se o motorista tem, por exemplo, entre 20 e 29 pontos e uma dessas irregularidades, o período sem a carteira é de dois meses. Caso tenha cometido duas dessas faltas, o prazo sobe para três meses. E para quatro meses são necessárias três ou mais infrações.
Infrações vão influenciar no prazo
A portaria determina também que ultrapassar outro veículo — pelo acostamento ou pela contramão — e dirigir com a habilitação cassada ou suspensa vão influenciar no tempo em que o motorista vai ter a carteira apreendida. Na prática, isso significa que se o condutor tiver entre 20 e 29 pontos e uma das infrações, ele ficará quatro meses sem o direito de dirigir. Se forem duas, esse tempo vai para cinco meses. Caso ele tenha cometido três ou mais dessas irregularidades, o prazo vai para seis meses. As mudanças vão ocorrendo à medida que a pontuação aumenta.
Quem não concordar com as penalidades, deve fazer a sua defesa por escrito. O infrator poderá acompanhar o andamento do processo no site do Detran-RJ (www.detran.rj.gov.br). Se o processo no órgão decidir pela suspensão da carteira, e o motorista, mesmo assim, for flagrado dirigindo, ele poderá pagar multa e terá a habilitação cassada, ou seja, o condutor terá que passar por todo procedimento de retirada do documento.

Christina Nascimento
http://riodejaneiro.ig.com.br/?url_layer=http://odia.ig.com.br/noticia/rio-de-janeiro/2015-01-05/detran-rj-torna-mais-claras-regras-para-apreender-habilitacao.htm