Filho de uma família abastada. Bebeu
quatro garrafas de vinho com amigos. Dirigiu com a CNH cassada seu veículo
blindado a 160 km/h em área urbana. Causou um acidente e matou duas pessoas instantaneamente.
Depois de dez anos de um arrastado processo, foi condenado a sete anos e quatro
meses de prisão em regime semi-aberto. Sem vagas nos presídios paranaenses para
esse tipo de prisão, deverá ficar em casa com tornozeleira eletrônica.
Leis brandas? Abrandamento por
interpretação de situações por
atenuantes inseridas nas leis? Desqualificação de provas materialmente
importantes? Excesso de recursos? Excessiva
morosidade da Justiça? Todas as alternativas?
Tire suas conclusões acompanhando
o caso Carli Filho.
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