2008/09/04

Liberdade e responsabilidade

Como não poderia deixar de ser, o Blog Geral, e por razões óbvias, é um intransigente defensor da liberdade de imprensa e opinião. Ao mesmo tempo, e como também não poderia deixar de ser, e por questões racionais, é um ardente defensor da responsabilidade. Algo como a síntese da sociedade americana - faça o que quiser, dentro do que puder, mas responda por isso.
Assumidamente.
Há dias, o blog fez uma consulta ao TSE via Internet (chamada 33343), ciente de que a atual legislação eleitoral não especifica, de modo esmiuçado, a utilização de mecanismos oriundos da própria Internet, com exceção dos sites, em relação à campanha eleitoral. Como exemplo, os blogs, fotologs, wikis, mashups, etc. A intenção era a de sedimentar a idéia que surgiu do uso dos blogs através da lista de discussões do "jornalistasdaweb", da qual faço parte, e que indicava a responsabilidade individual (de cada blog) em relação às postagens relacionadas à campanha eleitoral. Entendeu-se que um candidato, que se ache prejudicado em função de uma postagem, pode pleitear junto à Justiça Eleitoral a retirada dessa menção e/ou o direito de resposta.
Mesmo considerando-se a dificuldade de se rastrear todos os blogs, foi consenso, na lista, a questão da responsabilidade.
A resposta do TSE praticamente carimbou a questão:

"Referência Chamado Número:33343. Descrição: "uso de blogs". Informamos que o atendimento à solicitação registrada no referido chamado foi concluida em 01/09/2008 às 17:41 horas pelo grupo: Seção de Pesquisa de Jurisprudência - SEPJUR/COJUR/SGI. A resposta está transcrita abaixo e a íntegra das decisões que tenham sido indicadas está disponível em http://www.tse.gov.br/sadJudInteiroTeor/pesquisa
Seção de Pesquisa de Jurisprudência - SEPJUR/COJUR/SGI Solução: CTA-1477 1477 Cta - Consulta Tipo do Documento Nº Decisão Município - UF Origem Data 2-RESOLUÇÃO 22832 BRASÍLIA - DF 10/06/2008 Relator(a) ARI PARGENDLER Relator(a) designado(a) JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES Publicação DJ - Diário da Justiça, Data 6/8/2008, Página 32 Ementa Consulta. Propaganda eleitoral, via internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação. Multiplicidade de questões. Solução caso a caso. Consulta não conhecida. Questionamentos múltiplos elaborados de maneira esmiuçada e ampla ou que incidam em caso concreto não merecem conhecimento."

Multiplicidade de questões. Solução caso a caso.
Isso significa que, mesmo não explicitamente citado na legislação eleitoral, o uso de blogs pode nela ser incluído, e que as solicitações de retiradas de mensagens e/ou pedidos de resposta serão decididas pelo juiz responsável. As análises serão feitas, como dito, caso a caso.
Não é uma questão simples, racional? Liberdade com responsabilidade.

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