2008/12/05

Luz e som - automóveis


Faróis xenônio com os dias contados
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Eles facilitam a visibilidade para quem os possui, mas ofusca a visão de quem está de encontro a eles. Os faróis de gás xenônio, populares "xenon", estão com os dias contados nas ruas brasileiras. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou uma série de medidas para evitar que a "guerra de luzes" se transforme em acidentes e vítimas. A partir de 1º de janeiro de 2009, serão exigidos uma série de equipamentos mais sofisticados para que seja permitido circular com este tipo de farol.
Segundo a resolução 294 do Contran, só poderão rodar com faróis de xenônio os carros que tiverem um sistema que regula a altura das lâmpadas quando há desnível na pista ou sobrecarga do porta-malas. A regulagem da altura das lâmpadas impede que o facho de luz do farol suba e ofusque outros motoristas. Também passarão a ser obrigatórios os limpadores de farol, para que uma possível sujeira não mude a direção da luz.
Na prática, quem instalou os faróis de xenônio provavelmente terá que tirá-los, como aconteceu há poucos meses com os engates, que também viraram mania nacional. Segundo o Contran, quem desrespeitar a norma, considerada como infração grave, estará sujeito à multa de R$ 127 e retenção do veículo.
Obs. do Blog Geral – Seria extremamente salutar que as autoridades competentes fiscalizassem e também efetivamente punissem com rigor a instalação e uso de som fora das especificações legais em automóveis, transformados assim em mini “trio-elétricos” que infernizam a vida de todos.
Por que não há uma campanha efetiva contra esse abuso?

"Para aqueles que costumam ligar o som do carro no volume máximo, sair pelas avenidas e reunir os amigos para curtir a “sonzera”, este hábito pode custar muito caro.
A Portaria Minter nº. 092/80, que estabelece as diretrizes para o aferimento sonoro, traz o seguinte texto: “I - A emissão de sons e ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais e recreativas, inclusive as de propaganda, obedecerá, no interesse da saúde, da segurança e do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta portaria, 70(setenta) decibéis, durante o dia, e 60 decibéis durante a noite”.
Nosso Código de Trânsito (Lei 9.503 de 1997) reforça a proibição do som em freqüências atípica. Diz o artigo 228: “Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade – multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização”."

Jornal Opinião
Portal do Trânsito

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