2012/01/16

Sancionada lei que cria gastos obrigatórios com a saúde

Com 15 vetos, a presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (16) a regulamentação da emenda 29, que fixa os gastos obrigatórios do governo federal, dos estados e dos municípios com o sistema público de saúde.

A nova lei define quais ações podem ser contabilizadas como gastos em saúde e prevê punição para quem descumprir as novas regras.

Pelo texto aprovado pelo Congresso em dezembro, permanece para a União a regra segundo a qual o governo deve aplicar na saúde o valor empenhado (reservado para gasto) no orçamento anterior, acrescido da variação nominal do PIB (Produto Interno Bruto).

Um dos vetos da lei, sugerido pelos ministérios do Planejamento e da Fazenda, retirou o artigo que prevê "créditos adicionais" para a saúde na hipótese de revisão do valor nominal do PIB.

Segundo os ministérios, "a necessidade de constante alteração nos valores a serem destinados à saúde pela União pode gerar instabilidade na gestão fiscal e orçamentária".

A proposta terá maior impacto nos cofres dos Estados. O percentual obrigatório que eles devem investir é 12% da receita. Mas, a partir de agora, eles não poderão contabilizar como gastos de saúde despesas como o pagamento de aposentadorias e restaurantes populares para alcançar esse percentual.

A expectativa é que para cumprir as novas regras os governadores e prefeitos vão desembolsar R$ 3 bilhões ao ano.

IMPOSTO

Durante a tramitação da lei no Congresso, deputados e senadores derrubaram da proposta a previsão para a criação de um novo imposto para a saúde, chamado de CSS (Contribuição Social à Saúde).

A Câmara já tinha deixado a CSS sem a base de cálculo, na prática inviabilizando a cobrança do novo tributo.

Mas o texto como fora aprovado pelos deputados ainda permitiria que um projeto de lei complementar apresentado ao Congresso pudesse instituir a base de cálculo para o imposto.

Com as mudanças feitas no Senado, no entanto, a criação de um novo tributo terá que começar do zero.

Entre os vetos na lei, cinco fazem referências à CSS. A justificativa é que como o imposto foi retirado no Congresso tais trechos carecem "de qualquer efeito prático".

Márcio Falcão
Flávia Foreque
de Brasília
Folha.com
Uol

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