2009/12/03

CCJ do Senado aprova exigência do diploma para jornalistas

BRASÍLIA E RIO - A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/09, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que exige diploma de curso superior de jornalismo para exercer a profissão. A matéria precisa ser votada no plenário do Senado antes de ir para a Câmara.

A PEC foi acolhida na CCJ com emendas do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). De acordo com o texto aprovado, a profissão de jornalista deve ser exclusiva de quem é formado em jornalismo, cujo exercício será definido em lei.

A regra é facultativa ao colaborador - aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado à sua especialização. A exigência do diploma não é obrigatória para aquele que comprovar o efetivo exercício da profissão ou para jornalistas provisionados (os que não têm diploma em jornalismo, mas obtiveram registro por terem sido contratados por empresa jornalística em município onde não há curso específico).

Em junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a obrigatoriedade do diploma . Um dos argumentos é o de que legislar sobre o assunto seria uma tentativa de restrição da liberdade de expressão, prevista na Constituição.

Agência Senado; O Globo; Blog do Noblat
c/ed.

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