2009/03/27

Jornalistas: atenção para o 1.º de abril

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DIA 1 º DE ABRIL É DIA "D" DA IMPRENSA E DOS JORNALISTAS

STF julga Lei de Imprensa e diploma de jornalismo.
QUEM NÃO TEM DIPLOMA TRABALHA GRAÇAS A UMA LIMINAR DE GILMAR MENDES,PRESIDENTE DO SUPREMO.
Por Rodrigo Haidar

Além da constitucionalidade da Lei de Imprensa, está na pauta do Supremo Tribunal Federal da próxima quarta-feira (1/4) a dicussão sobre se o diploma de jornalismo é obrigatório para o exercício da profissão de jornalista.
Hoje, quem não tem diploma pode trabalhar em jornalismo graças a uma liminar do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo.
A liminar garantindo o exercício da profissão, sem a necessidade do diploma, foi concedida por Mendes em 16 de novembro de 2006 e referendada pela 2ªTurma do STF cinco dias depois. A turma, no entanto, não tomou posição contra ou a favor da exigência de diploma.
Quando corroboraram a decisão de Gilmar Mendes, os ministros garantiram o exercício da atividade jornalística aos que já atuavam na área sem o registro no Ministério do Trabalho ou diploma, enquanto o Supremo não decide o mérito da questão. Agora, a matéria pode ser definida na semana que vem.
Os ministros se debruçarão sobre recurso interposto pelo Ministério PúblicoFederal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no estado de São Paulo. O MPF alega que o jornalismo é uma atividade intelectual, que prescinde de obrigação de formação superior.

Canudo de papel

A polêmica em torno da necessidade de diploma de jornalismo para o exercício da profissão esteve presente na imprensa desde a edição do Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a atividade, mas ganhou força em outubro de 2001, quando o Ministério Público entrou com ação para derrubar a exigência de diploma.
No dia 23 de outubro de 2001, a Justiça deu liminar para suspender a obrigação de ter diploma de curso de jornalismo para a atividade jornalística. A Justiça acolheu o argumento da procuradora da República Luiza Fonseca Frischeisen de que o decreto que regula a profissão não foi recepcionado pela Constituição de 1988. A exigência foi cassada.
A União e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No final de 2005, a 4ª Turma do tribunal derrubou a sentença de primeira instância e restabeleceu a obrigação dos jornalistas terem curso superior na área específica. O relator da matéria, desembargador Manoel Álvares, entendeu que o Decreto-Lei 972/69 foi, sim, recepcionado pela Constituição.
Foi a vez, então, de o MPF recorrer ao Supremo. O argumento do MPF é o de que o artigo 5º da Constituição fixa o direito do livre trabalho e da livre expressão da atividade intelectual e de comunicação. Para o Ministério Público, a exigência de diploma para exercer a profissão de jornalista se choca com esses princípios constitucionais. Em Ação Cautelar, o procurador-geral da República conseguiu liminar para suspender a exigência do diploma. Agora, o Supremo decidirá o Recurso Extraordinário sobre o mérito da questão.

O texto completo está acessível no endereço: http://www.conjur.com.br/2009-mar-25/stf-julga-abril-exigencia-diploma-exerce-jornalismo

Um comentário:

Anônimo disse...

É incrível como na nossa era, onde a comunicação e a impressa têm uma importância e um poder tão abrangentes, ainda precisemos lutar para ter o direito de nossa profissão com o devido reconhecimento. O diploma para o jornalista é fundamental. Sua formação acadêmica também.
Se fala tanto em exercício ilegal da profissão, mas isso só se aplica à outras áreas. Por que? Qual a diferença, já que informar necessita de tanta responsabilidade quanto a de um médico prescrever um medicamento ao seu paciente? Se um médico errar na sua intervenção pode colocar a vida do paciente em risco. Da mesma foram que uma informação mal apurada e divulgada de maneira errada também pode trazer inúmeros prejuízos. Daí a importância de se ter no mercado de trabalho, profissionais formados, responsáveis e preparados para atuar na área.
É muita pretensão e muito desejo de desvalorização para com os profissionais que investem em suas carreiras. Nossa profissão precisa de formação acadêmica sim e do diploma também. Não é uma área nem uma função que possa ser desempenhada por qualquer pessoa sem o preparo necessário. Assim como para ser médico, advogado, dentista e outros se faz necessário muitos anos de estudo, para ser jornalista também.
Que nossos direitos sejam preservados!

Sílvia Ribeiro
Jornalista