2009/03/10

MP e TV por assinatura

MP quer que Anatel agilize decisão sobre ponto extra de TV por assinatura

O MPF (Ministério Público Federal) pretende que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) se manifeste em até 30 dias sobre a gratuidade ou não do ponto adicional para assinantes de TV por assinatura.
Atuando como custos legis —fiscal da lei— na ação movida pela ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura), a Procuradoria entrou com manifestação contra as sucessivas prorrogações da agência reguladora na solução do impasse.
Conforme a Resolução nº 488/07, os assinantes de TV por assinatura possuem gratuidade sobre a utilização do ponto extra e de extensão, independente do plano de serviço contratado.
Entretanto, antes mesmo da vigência da resolução, a Anatel editou outra norma para suspender a gratuidade. Desde então, a autarquia vem postergando sucessivamente esse prazo sem se definir sobre a manutenção da gratuidade do ponto extra e de extensão.
Na manifestação, o MPF ressaltou que a indefinição não pode causar prejuízo à sociedade. “Tanto por parte dos consumidores quanto por parte dos fornecedores, ficam em prejuízo, na medida em que não se sabem quais investimentos ou aquisições deverão ser promovidos para o futuro”, afirma.
Caso a Anatel não deixe a inércia, a Procuradoria poderá propor uma nova ação contra a autarquia, com eventual responsabilização pela demora.
O Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura classifica como ponto extra o ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, sem vinculação com o canal reproduzido no ponto principal e como ponto de extensão o ponto adicional ao ponto principal, de acesso à programação contratada, que reproduz, integral e simultaneamente, sem qualquer alteração, o canal sincronizado no ponto principal ou ponto extra.

Uol
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