2008/11/10

Adins

Uol
c/ed.
Supremo julga nessa quarta resolução do TSE sobre fidelidade partidária

A sessão plenária do STF (Supremo Tribunal Federal) desta quarta-feira (12/11) irá julgar a constitucionalidade da Resolução 22.610/07 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O dispositivo disciplina o processo de perda de mandato eletivo em conseqüência de desfiliação partidária sem justa causa. Pela resolução, deputados federais, estaduais e vereadores que mudaram de partido depois de 27 de março de 2007, e senadores, depois de 16 de outubro do mesmo ano, sem justificar o motivo, podem ser obrigados a devolver os mandatos para os partidos que os elegeram.
Os ministros irão julgar duas Adins (ações diretas de inconstitucionalidade), de autoria do Partido Social Cristão e da Procuradoria Geral da República e que têm o ministro Joaquim Barbosa como relator.
Nas duas ações, o partido e a Procuradoria sustentam que o TSE teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral e processual e também a reserva de lei complementar para dispor sobre a competência dos tribunais eleitorais.

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