2009/02/18

Lei de Imprensa

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu prorrogar por mais 30 dias a decisão da Corte que suspendeu 20 dos 77 artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A decisão foi tomada no final da sessão plenária desta quarta-feira (18/2), a pedido do relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto.
Em fevereiro do ano passado, o plenário concedeu liminar em uma ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que pedia a revogação, na íntegra, da norma.
Na ocasião, segundo informações do STF, a Corte ficou de julgar o mérito da ação em seis meses, prazo que foi prorrogado no final de agosto por igual período. O mérito da questão ainda será analisado pela Corte.
Na decisão de fevereiro, o STF autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos até a decisão do mérito. Ao todo, estão sem eficácia 22 dispositivos da Lei de Imprensa, entre artigos, parágrafos e expressões contidos na norma.
Em questões envolvendo direito de resposta, poderá ser aplicada a Constituição Federal. Caso não seja possível utilizar as leis ordinárias para solucionar um determinado litígio, o processo continua paralisado e terá seu prazo prescricional suspenso.
Entre os dispositivos suspensos estão os que proíbem a propriedade de empresas jornalísticas por estrangeiros, sobre crimes de calúnia, injúria e difamação, responsabilidade da empresa jornalística, entre outros. Saiba quais são os dispositivos aqui.

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