2009/02/11

Advogados voluntários

Vem discussão por aí...

do Uol:
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou uma resolução para criar o cadastro de advogados voluntários. A medida deverá fornecer assistência judiciária gratuita às pessoas que não dispõem de recursos financeiros para contratar um profissional. Além disso, o cadastro deve também estimular os advogados a participarem de ações sociais por meio do voluntariado.

A advocacia voluntária será realizada nos locais onde houver carência de atuação das defensorias públicas.

O cadastro será alimentado pelos tribunais diretamente ou mediante convênio com as Defensorias Públicas da União, dos Estados ou do Distrito Federal. Para integrar o cadastro de advogados voluntários, o interessado deve ter inscrição na OAB e não ter cometido falta disciplinar. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá nenhum tipo de vínculo com o Estado.

A resolução também prevê a realização de convênios com instituições de ensino para a prestação de assistência voluntária no Judiciário. Nesse caso, ela também pode ser prestada por estagiários orientados por advogados da instituição de ensino.

A Resolução 62 do CNJ é resultado da carência das defensorias públicas e da consequente dificuldade de atendimento à demanda da população, situação lembrada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho. “São 5.000 defensores para tratar de todos os assuntos”, afirmou.

Segundo o ministro, “há deficiências enormes que resultam no comprometimento da defesa dos necessitados”, disse. Gilmar Mendes falou sobre a quantidade de presos do sistema carcerário brasileiro, atualmente em 440 mil, ao ressaltar a importância de oferecer defesa a estas pessoas. “São pessoas que às vezes estão jogadas na miséria por falta de reconhecimento dos seus direitos”, disse.

Gilmar Mendes afirmou, de acordo com informações do CNJ, que os interesses corporativistas das defensorias não poderiam prevalecer em detrimento da proposta. “A história não vai nos perdoar”, disse ao se manifestar sobre a resolução.

O relator da proposta, conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior, disse que as defensorias públicas e os advogados têm prestado assistência jurídica fundamental aos brasileiros. Contudo, destacou a importância de instituir o voluntariado nos locais de maior carência. “Esse é mais um mecanismo que procura ampliar os canais de acesso ao Judiciário”, afirmou. Segundo ele, a intenção é que a medida possa ser estendida a outras áreas, como de peritos na Justiça do trabalho.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, César Britto, que participou da sessão do CNJ desta terça-feira (10/2), argumentou que a medida poderia interferir na competência das seccionais da Ordem e levantou dúvidas quanto à constitucionalidade da resolução. Apesar disso, afirmou que a Ordem estaria disposta a cooperar com a solução dos problemas do sistema carcerário.

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