2013/11/22

Planos econômicos e poupança: STF confirma julgamento definitivo no dia 27

Brasília - Está confirmado para a próxima quarta-feira (27/11), conforme a pauta publicada nesta sexta-feira (22/11), o julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, dos quatro recursos e da arguição de descumprimento de preceito fundamental (Adpf 165) com base nos quais vai ser definido o futuro de quase 400 mil ações em curso no Judiciário que reivindicam o ressarcimento das perdas no rendimento das cadernetas de poupança decorrentes dos planos econômicos Collor I (1990), Bresser (1987) e Verão (1989).

Em agosto de 2010, o ministro-relator dos quatro recursos extraordinários sobre o assunto, ministro Dias Toffoli, acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República, e determinou a suspensão (ou sobrestamento) de todos os processos judiciais em tramitação no país, em grau de recurso, que discutem o pagamento das correções monetárias das cadernetas em razão dos expurgos inflacionários decorrentes daqueles planos de governos passados.

Conforme dados dos tribunais e turmas recursais de todo o país, o julgamento em conjunto dos recursos extraordinários com repercussão geral importará na solução de mais de 390 mil processos sobrestados nas instâncias inferiores. Somente em relação aos planos Bresser e Verão há 279.365 ações aguardando a decisão do Supremo.

Índices e prazos

O STF vai analisar os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos, e deve discutir a questão do prazo de prescrição das ações. Ou seja, vai decidir o prazo no qual as entidades deveriam ter protocolado ações judiciais em nome das pessoas que se sentiram lesadas. Em relação às ações individuais, há entendimento de que o prazo é de 20 anos, a contar do início dos processos.

Da ficha do julgamento referente à Adpf 165 consta o seguinte: “Trata-se de Adpf em face de decisões que consideram os dispositivos dos planos monetários (ou econômicos) como tendo violado a garantia constitucional que assegura a proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito, previsto no artigo 5º, inciso 36, da Constituição Federal”.

Entidades interessadas

Manifestaram-se nos autos, a favor dos prejudicados, portadores de cadernetas de poupança, as seguintes entidades:

Instituto Brasileiro do Direito do Consumidor (Idec); Associação Brasileira do Consumidor (Abracon); Associação de Proteção e Defesa Ativa dos Consumidores do Brasil (Aprovat); Associação de Proteção dos Direitos do Consumidor (Apdc); Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindinapi); Associação dos Direitos dos Consumidores Mutuários da Habitação, Poupadores da Caderneta de Poupança, Beneficiários do Sistema de Aposentadoria e Revisão do Sistema Financeiro (Procopar); Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon); Associação de Defesa dos Contribuintes das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste (Acotest); Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Federal de Economia (Confecon).

Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro

http://www.jb.com.br/pais/noticias/2013/11/22/planos-economicos-e-poupanca-stf-confirma-julgamento-definitivo-no-dia-27/

Nenhum comentário: