2012/10/05

Presidente do TSE diz que 'ficha suja' que recorreu 'provavelmente' perderá

Para ministra Cármen Lúcia, candidato corre risco de não tomar posse.

Segundo ela, eleitor deve avaliar 'consequências' de optar por ficha suja.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, espera que os eleitores levem em consideração as "consequências" de optar por candidatos "ficha suja", segundo afirmou em entrevista nesta sexta (5) ao G1.


A dois dias da votação, 2.152 dos 465.414 candidatos a prefeito e a vereador em todo o país têm o registro de candidatura questionado no TSE com base na Lei da Ficha Limpa. Eles aguardam decisão do tribunal sobre se poderão assumir os cargos caso sejam eleitos.

De acordo com Cármen Lúcia, os que impetraram recurso no TSE são candidatos que já tiveram o registro indeferido pelo juiz de primeiro grau e pelo tribunal regional eleitoral do estado. Portanto, segundo ela, são grandes as chances de que o registro de candidatura também seja rejeitado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral.

“Se ele [candidato] já teve decisão em uma ou duas instâncias – o juiz eleitoral indeferiu, ele foi ao TRE, e o TRE indeferiu – ele vem ao TSE. Estando contrário a uma diretriz, provavelmente ele vai perder. Isso é importante que os eleitores tenham em mente”, disse.

Para a ministra, a tentativa do candidato de recorrer "é legítima, é direito dele". Mas, segundo Cármen Lúcia, a consequência do voto "também é preciso ser considerada pelo próprio eleitor”. Segundo ela, se vetado pelo tribunal, o eleito poderá não tomar posse.

A ministra ressaltou ainda que muitas vezes o político que recorre está perdendo e quer postergar um resultado negativo. Ela comparou o esforço dos políticos ficha suja em reverter a impugnação da candidatura a uma partida de futebol. Segundo a ministra, a lentidão do Judiciário em concluir julgamentos se deve, em parte, ao excesso de recursos.

“É como um jogo de futebol. Quem está perdendo não quer que o jogo acabe. Quem tá ganhando diz: ‘Ô seu juiz, como é que é? Está demorando’. É o mesmo jogo. Quem está perdendo, tem o pedido indeferido. Ele continua entrando com recurso, com cautelar. Quem está com pedido deferido, coligação ou partido que eliminou o adversário, está querendo que acabe”, declarou.

http://g1.globo.com/politica/eleicoes/2012/noticia/2012/10/presidente-do-tse-diz-que-ficha-suja-que-recorreu-provavelmente-perdera.html

2 comentários:

Anônimo disse...

Justiça bloqueia bens do casal Garotinho e de mais 17 pessoas
Acusação é de desvio de verba quando Rosinha e o marido foram governadores
VERA ARAÚJO 5/10/12 - 23H21 – O GLOBO

RIO - Com o registro de candidatura à reeleição pendente, a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosinha Garotinho (PR) sofreu novo golpe. A Justiça concedeu liminar bloqueando todos os bens dela, do marido Anthony Garotinho e de mais 17 pessoas acusadas de desviarem R$ 1.061.124,63 dos cofres públicos em favor de campanhas eleitorais do casal. Coube ao Ministério Público Federal (MPF) o pedido de tornar indisponíveis os bens móveis e imóveis dos réus para a garantia da devolução do dinheiro. As verbas teriam sido desviadas quando foram governadores do estado do Rio: Garotinho de 1999 a 2002 e Rosinha nos quatro anos seguintes.

O procurador da República do Ministério Público Federal Edson Abdon Peixoto Filho não quis listar os bens encontrados em nome do casal Garotinho porque o processo está em segredo de Justiça:
— A decisão para o bloqueio dos bens tomou por base todo o levantamento feito pelo Ministério Público Federal. Houve provas suficientes da ilicitude. Foi criado um esquema que se repetia em todo os estado para financiar a campanha de Anthony e Rosinha Garotinho.
Dentre os réus, há funcionários e dirigentes das empresas sem fins lucrativos Fundação Escola Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (Fesp/RJ) e do Instituto Nacional de Aperfeiçoamento da Administração Pública (INAAP). Eles estão envolvidos na contratação irregular, com dispensa de licitação, da Fesp através da CPRM — empresa que presta serviços geológicos —, para o cumprimento de atividade para a qual esta não tinha competência para executar. Por esse motivo, houve a subcontratação de outra empresa, a INAAP pela Fesp, sem que tivesse previsão no contrato originário e novamente com dispensa de licitação. O procedimento foi realizado em janeiro de 2004 para a prestação de serviços necessários à continuidade ou finalização de projetos ,como o sistema de informações sobre contenção de encostas prevenção a inundações no estado.
Financiadoras de campanha
De acordo com a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF, os réus atuaram com o objetivo claro de desviar recursos públicos. Isso fica evidente porque as pessoas jurídicas acusadas no processo judicial aparecem em inúmeras apurações como envolvidas em esquemas de financiamento de campanha eleitoral. Além disso, o MPF questiona o efetivo cumprimento das tarefas contratadas, já que tanto a CPRM, Fesp e INAAP não encaminharam documentação de que executaram os contratos.
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Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/justica-bloqueia-bens-do-casal-garotinho-de-mais-17-pessoas-6305419#ixzz28U4WDR2z

http://oglobo.globo.com/pais/justica-bloqueia-bens-do-casal-garotinho-de-mais-17-pessoas-6305419

Roberto Manhães disse...

Trechos da petição de liminar ao STF contra a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio no TSE, assinam os partidos de Makhoul e foi publicada na página 02 Folha da Manhã:

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

COLIGACÃO JUNTOS POR CAMPOS, formada pelos partidos PT, PMDB, PSL, PSDC, PMN, PV, PSD e PC do B, concorrente nas eleições municipais de 2012, ao cargo de Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, neste ato pelo seu representante, conforme Instrumento Particular de Procuração acostado, com endereço para notificações na Rua Tenente..

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL (com pedido liminar)
Em face da decisão proferida pelo Ilustríssimo Ministro MARCO AURÉLIO, componente do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, que nos autos do Recurso Especial Eleitoral 306-09.2012.6.19.0000, violou a autoridade de julgado desse Egrégio Supremo Tribunal adotado como solução das Ações Diretas de Constitucionalidade n° 29 e 30 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4.578, conforme exposição de fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS
Trata-se de Pedido de Registro de Candidatura, autuado sob o número 306-09.2011.6.19.0099, cujo objeto pretendia-se o deferimento do registro da candidatura ao cargo de Prefeito e Vice-Prefeito nas Eleições 2012 do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, respectivamente Sra. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA e Sr. FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA.

II - DA VIOLAÇÃO DA DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Restou assentado no julgamento da ADC N° 29 e 30 e ADI n° 4.578, a aplicabilidade imediata da Lei Complementar n° 135, inclusive quanto a atos pretéritos, desde que alcançados pelo decurso inferior a 8 (oito) anos, conforme demonstraremos.

IV - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requerem:


a) A concessão de MEDIDA LIMINAR suspendendo os efeitos da decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio do Tribunal Superior Eleitoral nos autos do Recurso Especial Eleitoral n° 306-09.2012.619.0000, no que se refere ao deferimento do Registro de Candidatura da Sra. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA e Sr. FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA.

b) seja julgada PROCEDENTE a presente reclamação, confirmando-se a liminar, anulando a decisão supramencionada no que tange ao deferimento do Registro de Candidatura da Sra. ROSANGELA ROSINHA GAROTINHO BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA e Sr. FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA.


Nestes termos, pede deferimento.

Brasília , 01 de Ouutubro de 2012.


Renato Luiz de Azevedo Manhães
OAB-RJ nº 143.946

Humberto Samyn Nobre de Oliveira
OAB-RJ nº 86.825

Ronaldo Ferreira Valentino
OAB-DF nº 17.384
361 oddryb