O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, manifestou apoio à proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12, de autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite a seccionais da OAB, vítimas de crime ou seus familiares propor ação penal pública, em caso de omissão do Ministério Público. "A iniciativa é mais um passo que se dá rumo ao objetivo de plena democratização do Poder Judiciário", elogiou Wadih.
Pela proposta, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do Senado, após omissão injustificada pelo Ministério Público, decorridos 30 dias do recebimento do inquérito policial, a ação penal pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares até o segundo grau, por meio de advogado ou defensor público; pelo advogado público, no interesse exclusivo do Estado; pelas seccionais ou pelo Conselho Federal; e pelas entidades de defesa de direitos humanos de âmbito nacional, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público como parte principal.
A PEC também estabelece que o Ministério Público acompanhe a ação como parte subsidiária, quando esta for proposta pela vítima, por seus familiares ou pelo advogado público. Nesse caso, o MP pode oferecer denúncia substitutiva ou intervir em todos os termos do processo, como fornecer elementos de prova e interpor recurso.
No caso de negligência do denunciante, a PEC estende ao MP o direito de retomar a ação como parte principal, sendo vedada, desse modo, a possibilidade de desistir da ação. Para evitar a ocorrência de abusos por parte dos denunciantes, a proposta prevê que, em caso de litigância de má-fé, o autor da ação penal seja individualmente condenado à reparação por perdas e danos.
Fonte: redação da Tribuna do Advogado
c/ed.
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