A 99ª Promotoria Eleitoral (Campos dos Goytacazes) ajuizou, na quinta-feira (27/09), representação por conduta vedada a agentes públicos em face da Prefeita Rosângela Rosinha Garotinho e do Vice-Prefeito, Francisco Arthur Oliveira, após semáforos do Município terem sido pintados de cor rosácea, semelhante à usada pela candidata em sua campanha à reeleição. O Ministério Público requereu a cassação do registro, caso venha deferido, ou do diploma, se eleitos, além da aplicação da multa prevista na Lei 9.504/97. O Juízo da 99ª Zona Eleitoral determinou a notificação dos representados para desfazerem a pintura.
De acordo com a representação, a ordem para a pintura partiu da Empresa Municipal de Transportes (EMUT), que também consta como representada, assim como seu presidente, Álvaro Henrique de Souza Oliveira, irmão de Francisco Arthur. De acordo com a ação, entre os dias 21 e 24 de setembro, elementos de sustentação de diversos semáforos situados nos principais cruzamentos da cidade foram pintados de "cor rosácea, assaz semelhante - se não for idêntica - à tonalidade utilizada como símbolo da campanha eleitoral dos dois primeiros representados". Fotografias foram enviadas ao Ministério Público por fiscais da 100ª Zona Eleitoral.
"A similitude das cores, independentemente do nome que se lhes queira dar, salta aos olhos e está a revelar a utilização de bens públicos para a realização de propaganda eleitoral, ainda que disfarçada, dos dois primeiros representados. Até mesmo servidores da EMUT, bem como os seus equipamentos, foram utilizados para a consecução da malfadada pintura", narra trecho da ação.
A narrativa da representação destaca que a cor rosa é um dos principais signos da campanha de Rosinha e de seu Vice, que concorrem à reeleição pela Coligação Campos de Todos Nós. A Promotoria menciona que a cor está presente em adesivos, placas, microfone, automóvel, roupas, estética do sítio eletrônico, entre outros. "Tudo é e deve ser rosáceo, ou no mínimo lembrar a referida tonalidade, para a fixação das pretensas candidaturas dos dois primeiros representados no imaginário popular e formar a convicção do eleitorado, como se infere do sítio eletrônico", salienta o Ministério Público.
Entre os argumentos apresentados pela Promotoria está o fato de a pintura ter sido realizada já às vésperas da eleição e da mobilização denominada "Sábado Rosa", marcada para o dia seguinte ao do início da pintura. Além disso, a legislação de trânsito brasileira estabelece que os elementos de sustentação devem ostentar cores neutras e foscas, diferente da opção atualmente adotada pelo Executivo de Campos. O MP destaca, ainda, que a utilização de bens públicos para realização de propaganda eleitoral configura abuso de poder político, o que desequilibra a disputa eleitoral.
De acordo com o art. 73, inciso I, da Lei 9.504/97, é proibido a agentes públicos ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública.
A candidatura de Rosinha e de Francisco Arthur ainda está sub judice. Depois de impugnação de suas candidaturas pela Promotoria Eleitoral, a Justiça Eleitoral indeferiu os registros, mas eles recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral da decisão do TRE-RJ.
http://www5.mp.rj.gov.br/consultaClippingWeb/clipAtual.do?id=206710&abrePopUp=true
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