2008/08/19

Vereador

Com o intuito de auxiliar os candidatos à Câmara Municipal, publico texto extraído do site www.dehonbrasil.com/blog/coberturaespecial/2008/06/o-vereador.html . Acredito que pode iluminar o caminho de muita gente.

O vereador
Porta-voz da comunidade política municipal
1. A título de introdução.A função, o papel, o valor e o significado do Vereador, no Brasil, nem sempre é bem conhecida pelo cidadão eleitor, pelo munícipe. Nas eleições municipais, o cidadão é chamado a escolher seus representantes para a Prefeitura e para a Câmara Municipal. Acontece que este cidadão não tem, normalmente, claro a noção sobre as responsabilidades e competências do órgão que representa o Poder Legislativo no município.Escolher o Prefeito talvez seja mais fácil. É ele, afinal, o titular do Poder Executivo local, é ele quem tem os instrumentos para realização das políticas públicas. O Prefeito tem em suas mãos o orçamento do município, tem a máquina administrativa da prefeitura, é ele quem constrói, quem pavimenta, quem eletrifica, quem reforma, etc. O trabalho do Prefeito é bem visível e é possível ao eleitor uma associação direta entre o cargo e as atribuições.O papel e a função do Vereador, para o cidadão, não é tão evidente assim. O Vereador não tem um orçamento para gastar ou investir, não tem equipes de secretários e assessores para conduzir projetos públicos e não tem todo um aparato para dar destaque a suas ações.

2. Origem das “incertezas”...Origem da palavra “Vereador”: entre os romanos (originadores das leis e do Direito), no contexto da época, “vereador” era quem vereava, quem cuidava das “veredas” e zelava pela sua ordem e manutenção. As veredas eram os caminhos utilizados pelo exército em seus deslocamentos, feitos a cavalo. Ora, era necessário que os caminhos estivessem bem conservados e houvesse postos de abastecimento e alimentação dos animais. Alguém era responsável por esses serviços. Esse vereava.De conseqüência, essa pessoa era também a encarregada, a incumbida de zelar pelo bem-estar e sossego dos habitantes dos arredores.Claro está que hoje o que os munícipes querem de seus representantes no Poder Legislativo municipal é exatamente o zelo da coisa pública. No entanto, há casos em que a verdadeira ou as verdadeiras funções do Vereador têm-se desviado de sua finalidade precípua. Os atributos do Vereador foram se desviando de seu rumo legal e ele passou a ser, no dizer de Paulo Lacerda, um “despachante de luxo”, exercendo funções as mais variadas possíveis, na grande maioria das vezes por culpa do próprio político que, explorando as dificuldades e a miséria da população, prefere ou preferia obter o voto fácil em troca de favores dos mais diversos.

3. Funções do Vereador, como porta-voz da comunidade municipal.
3.1 – Função de REPRESENTAR:* Se ele representa a população, o Vereador deverá buscar saber, conhecer e trazer a público os anseios coletivos. Ele representa a comunidade e não é tão somente porta-voz dos que nele votaram. Isso seria atender interesses apenas de pequenos grupos, em detrimento do bem público ou do bem comum.* Como representante, ele deverá trazer para o debate as questões da população representada: segurança, saneamento, limpeza, educação, saúde, transporte coletivo, etc.
3.2 – Função de LEGISLAR:* A função legislativa do Vereador consiste na elaboração e produção de normas legais, ou leis, que assegurem a ordem e o desenvolvimento da coletividade através de matérias constitucionalmente reservadas ao município, ou seja, observando o princípio da legalidade a que é submetida a Administração Pública.* A lei que o Vereador é chamado a elaborar deverá ser uma lei efetiva, aplicável, equilibrada e que atenda aos interesses da coletividade (não uma lei que atenda apenas a grupos de interesse e de pressão ou a lobistas).* Projetos de lei que venham do Executivo, necessariamente, passam pela aprovação do Legislativo municipal.* Audiências públicas devem ser realizadas na Câmara Municipal para aprimorar o projeto de lei, conhecer todas as suas implicações na sociedade, os valores envolvidos, o impacto ambiental e os resultados esperados. É oportunidade para sentir mais de perto os anseios da população.
3.3 – Função de PARTICIPAR NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO:* O Orçamento anual é proposto pelo Prefeito e deve ser discutido, alterado e aprovado pela Câmara Municipal, para que, no ano seguinte, possa ser posto em prática ou em execução. A passagem do orçamento municipal pela Câmara é o melhor momento para que as ações públicas sejam apresentadas à sociedade, discutidas e aperfeiçoadas. Parece que a participação direta da sociedade na elaboração do orçamento municipal é uma prática que começa a difundir-se no Brasil. Isso supõe politização e participação efetiva da população (cidadania) nos interesses da própria coletividade. Vejam-se as experiências do chamado “orçamento participativo”.
3.4 – Função de EXERCER CONTROLE EXTERNO:* Exercer o controle externo significa dizer que é responsabilidade do Vereador realizar a fiscalização e o controle das contas públicas. A Câmara municipal foi encarregada pela Constituição da República (1988) para acompanhar a execução do orçamento municipal e verificar a legitimidade dos atos do Poder Executivo.* Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. A Câmara pode realizar esse controle diretamente ou por intermédio dos Tribunais de Contas estaduais. Câmaras bem constituídas têm em sua estrutura Comissão de Fiscalização e Controle para o cumprimento dessa importante atribuição.
3.5 – Função de ATUAR PARA O EQUILÍBRIO ENTRE OS PODERES:* O modelo constitucional brasileiro, expresso nas Leis Orgânicas dos municípios (em consonância com a Constituição Federal), prevê a existência de dois Poderes independentes e harmônicos entre si: o Executivo e o Legislativo. Pressupõe-se a necessidade de que tais Poderes sejam equilibrados, sem que nenhum sobressaia ao outro.* A concentração de poder pode ser identificada no excesso de legislação proveniente da Prefeitura, na escassez de ações de fiscalização por parte da Câmara ou na pequena interferência do Legislativo no processo de elaboração do orçamento do município. Deve, portanto, o Vereador, como representante legítimo da comunidade, ter a consciência de que a sua atuação pode equilibrar a democracia no Município.

4. Observações:* No exercício do Poder, no Brasil, há alguns vícios históricos, incrustados e quase permanentes:> clientelismo: quando os “profissionais de siglas partidárias” tratam os eleitores como se fossem clientes seus, tanto antes como depois de eleitos; e a população carente e ignorante é alvo privilegiado desses “profissionais”.> patrimonialismo: esse ocorre quando, normalmente, o Prefeito exerce o Poder como se o Município fosse propriedade particular sua, um patrimônio seu. Quando o Prefeito “pinta e borda” à vontade...> não participação consciente: quando há uma população politizada, consciente de seus direitos e deveres, conhecedora da situação política e jurídica, acontece uma verdadeira cidadania. Mas, quando, por parte da população há uma ojeriza, um nojo, uma apatia pela política, quando a população aprecia negativamente a ação dos políticos, “não quer nem saber”, há ausência de cidadania e a manipulação de votos e o atendimento a interesses particulares toma corpo.> consciência de partido político: temos assistido nos últimos anos a uma verdadeira dança de “hóspedes de ocasião em siglas partidárias”. É o caso de quem exerce poder, especialmente o Legislativo, como representante da comunidade, sem ter consciência, sem conhecer qual é a Ideologia básica do Partido ao qual está filiado nem sabe seu Programa de Ação. Está neste ou naquele Partido conforme isso lhe render votos...

Concluindo.Observando diversos municípios e sua situação, parece que percebemos uma “saúde política”, certo “vigor de cidadania” se o Legislativo for forte, consciente, atuante e ético.Nesses casos, o Prefeito não se torna “dono do Município”. O Prefeito estará consciente de que as funções típicas e pertinentes do Legislativo estão sendo exercidas.Caso contrário, a população estará marginalizada. Os interesses a serem atendidos serão tão somente os dos grupos que conseguirem exercer pressão, servindo-se dos mais diversos meios de ação.Por fim, parece significativo que os Vereadores reflitam sobre sua situação de representantes legítimos, verdadeiros porta-vozes da comunidade política municipal. É uma questão de ética e respeito para com a coisa pública.

Pe. Nestor Adolfo Eckert, scj

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