2019/04/04

Toffoli retira da pauta do STF julgamento sobre prisões após segunda instância

Ordem dos Advogados do Brasil, autora da ação, argumentou que precisava analisar melhor o tema. Julgamento foi marcado em dezembro de 2018, com cinco meses de antecedência, mas agora não há nova data.

TOPO
Por Julia Duailibi
Julia Duailibi é comentarista de política e economia da GloboNews.
04/04/2019 08h47
 
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e retirou de pauta a votação das ADCs (Ações Declaratórias de Constitucionalidade) sobre prisão em segunda instância. O julgamento estava previso para o próximo dia 10.
Toffoli tomou a decisão por volta das 23h da quarta-feira (3), antes de embarcar para Boston, nos Estados Unidos, onde participa de um encontro sobre o Brasil com alunos de universidades americanas.
A OAB argumentou que a nova diretoria tomou posse recentemente e ainda precisa se inteirar "de todos os aspectos" envolvidos no caso.
"É que, a propósito, a nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso", disse a entidade.
Toffoli, então, retirou o tema da pauta. O julgamento foi marcado em dezembro, com cinco meses de antecedência, após diversas cobranças do relator do tema no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. Na terça (2), Marco Aurélio disse que, se dependesse dele, ele não adiaria.
Três ações estavam na pauta do STF da semana que vem: além da OAB, há pedidos dos partidos PCdoB e Patriota. Eles querem que o Supremo derrube o entendimento que permitiu a prisão após condenação em segunda instância.
Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Com isso, aqueles condenados por tribunais de segundo grau, como os Tribunais Regionais Federais, podem ser presos.
O principal argumento das ações para derrubar o entendimento é que o artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O pedido principal é para que se possa recorrer até o fim do processo, quando não couber mais recurso. Alternativamente, que se autorize resposta de recursos apresentados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância judicial, antes da prisão.
 
Veja a íntegra em:

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