2009/01/22

11% para 357

Do site da PMCG:

Através do decreto 023/2009, a prefeita Rosinha Garotinho determinou a suspensão do pagamento de vantagens funcionais concedidas em desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A prefeita quer rigor na apuração em distorções da folha de pagamento, que existiam no governo anterior. Entre as constatações, estava a de que 11% da folha eram destinados a, apenas, 357 funcionários, totalizando R$ 3.645 milhões, por mês. De acordo com o secretário de Administração e Recursos Humanos, Fábio Ribeiro, a prefeita pediu uma minuciosa apuração na folha de pagamento, principalmente, no que diz respeito aos direitos e vantagens concedidos em processos administrativos e acordos.
Fábio cita situações como a de dois funcionários da antiga secretaria de Fazenda. “Em agosto de 2008, cada um deles recebeu R$ 400 mil”. Ele relata que, em outro caso, um fiscal de renda da mesma secretaria, que havia sido demitido por justa causa em 1991, no primeiro governo Garotinho, e foi readmitido em 2007. “Em junho de 2007 foi julgado o inquérito sem passar pela Procuradoria Geral do Município e, depois, deferido pelo então prefeito Alexandre Mocaiber”.
- O estranho é que, em momento algum ele pediu o pagamento de retroativo e a comissão deferiu a retroatividade. Em setembro de 2008, em pleno período eleitoral, por ato próprio, a secretaria de Administração começou a efetuar o pagamento de 10 parcelas de R$ 164.953 mil - denuncia o secretário de Administração.
No decreto, a prefeita considera que a concessão de vantagens funcionais deve observar o artigo 169, parágrafo 1º da Constituição Federal e que a secretaria de Finanças realizou estudo conclusivo quanto às despesas de pessoal realizadas pelo município, atestando a ofensa ao limite previsto no artigo 19, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF). “A concessão de vantagens funcionais exige o prévio estudo de impacto financeiro nos termos do artigo 16, inciso I da LRF.
Os processos administrativos e expedientes que estiverem nesta situação serão remetidos à Procuradoria Geral do Município para parecer. “Os casos provenientes de acordos ou decisões administrativas serão deliberados pela comissão constituída pelo decreto 19/2009”, finaliza a prefeita Rosinha, no decreto que suspende o pagamento de vantagens em desobediência à LRF.

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