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2019/10/09

Supremo mantém distribuição de royalties do petróleo a todos os municípios

O royalty é uma compensação paga pela extração de recursos naturais, minerais e hídricos. Na ação, governo do Espírito Santo defende a restrição do repasse a municípios afetados.

Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
 

2017/07/20

"Venda do futuro" em Campos: uma vitória do atual governo na Justiça

Campos conseguiu uma vitória fundamental contra a herança maldita deixada pelos Garotinho: o Tribunal Federal Regional da 2ª Região (TRF 2) acabou de reverter a decisão que permitia a Caixa Econômica Federal (CEF) cobrar a “venda do futuro”, de maio de 2016 até maio de 2026, nos termos pactuados (aqui) pelo casal que governou a cidade. O desembargador Marcelo Pereira da Silva deu provimento ao embargo de declaração da procurador geral de Campos, José Paes Neto, com base na tese exposta (aqui) em pedido de assistência do procurador da Câmara de Campos, Robson Maciel Junior.

Os dois procuradores despacharam (aqui) com o desembargador no TRF 2, na última terça (18), e conseguiram mudar sua opinião sobre o caso. Foi Marcelo Pereira da Silva que, em 26 de junho, derrubou (aqui) a liminar concedida em abril pelo juiz Julio Abranches, 14ª Vara Federal do Rio, que permitia a Campos pagar apenas 10% dos royalties e das Participações Especiais (PEs) do petróleo. Agora, continua valendo a liminar da 1ª instância federal, favorável ao governo Rafael Diniz (PPS) e contrária à CEF.

— Foi uma vitória importante, fruto de um trabalho intenso da Procuradoria de Campos e da Procuradoria da Câmara. Não é uma decisão definitiva. Temos uma luta grande ainda a enfrentar. A situação financeira do município ainda é difícil. Mas é, sem dúvida, um fôlego para podermos arrumar a casa e tentar negociar com a Caixa uma solução amigável — ponderou o procurador José Paes.

Num ônibus a caminho do Porto do Açu, no movimento das lideranças políticas da região e do Estado pela duplicação da BR 356, no techo Campos/Atafona, quem comemorou a decisão foi o presidente da Câmara de Campos, vereador Marcão (Rede):

— Estava no ônibus com o vereador Fred Machado (PPS), as prefeitas Carla Machado (PP, São João da Barra), Francimara (PSB, São Francisco de Itabapoana), Fátima Pacheco (PTN, Quissamã), os deputados federais Altineu Côrtes (PMDB/RJ) e Julio Lopes (PP) e os deputados estaduais João Peixoto (PSDC), Gil Vianna (PSB), Geraldo Pudim (PMDB), e Jair Bittecourt  (PP), além de vereadores da região. E assim que soube da notícia e contei a todos, foi uma comeoração geral. A Câmara de Campos fica bastante feliz em ter podido ajudar a Procuradoria do Município para reverter essa situação. Temos que parabenizar os procuradores de Campos, José Paes, e da Câmara, Robson Maciel. O crédito é todo deles.

Hoje foi também divulgado pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) o valor dos royalties que Campos receberá na próxima segunda-feira (24), referentes à produção de petróleo e gás do mês de maio: R$ 28.186.381, 01. Com acréscimo de 7% sobre os royalties pagos junho, é um valor maior do que a estimativa inicial de R$ 26 milhões, divulgada hoje (aqui) na coluna Ponto Final.

Depois de falar ao blog, o procurador José Paes se uniu a Rafael Diniz para comentar a reversão da decisão num vídeo divulgado na demcoracia irrefreável das redes sociais. Ao final, o prefeito disse:
— Eu falava que a gente ia vencer. E hoje, depois  de muita luta, de muito trabalho, a gente mostra para a população que com esforço, com responsabilidade, colocando Campos em primeiro lugar, vencemos hoje em mais um passo que damos na retomada do nosso município.

Veja em:
http://opinioes.folha1.com.br/2017/07/20/campos-consegue-reverter-termos-dos-garotinho-na-venda-do-futuro/

2017/07/03

Suspeição no contrato assinado por Rosinha com a CEF

Cópia do contrato está disponível no site da PMCG, e também a lei aprovada na Câmara
   O contrato de cessão de créditos futuros de royalties de Participação Especial (PE) entre 2016 e 2026, assinado entre a então prefeita Rosinha Garotinho e a Caixa Econômica Federal, pode revelar que o empréstimo, no valor de R$ 1.3 bilhão não está de acordo com a autorização legislativa concedida pela lei municipal 8673 de 18 de agosto de 2015.  Pelo menos este é um dos argumentos da Procuradoria-Geral do Município junto ao Tribunal Federal Regional do Rio de Janeiro na ação para limitar o desembolso mensal a 10% do montante recebido de royalties e PE, conforme a lei aprovada pelos vereadores, ou seja, baseada na Resolução 43/2001 (com nova redação dada pela Resolução 02/2015). 
 
Mais em:

2017/06/29

Prefeitura vai denunciar governo Rosinha pela destinação da “venda do futuro”

Ainda esta semana a procuradoria geral de Campos vai denunciar a gestão anterior do município, de Rosinha Garotinho (PR), pela não destinação dos recursos da antecipação dos royalties com a Caixa Econômica Federal (CEF) naquilo previsto pela resolução nº 43 do Senado e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). De acordo com o procurador José Paes, um levantamento da secretaria de Transparência e Controle constatou que os recursos teriam sido aplicados pelos Garotinho em despesas de custeio e obras que estavam paradas:
— A resolução do Senado e a LRF determinam que o dinheiro dessas operações teriam que ser aplicados no PreviCampos e em investimentos novos. Não em custeio ou em obras que estavam paradas por falta de previsão orçamentária ou prévio empenho. E, quanto ao PreviCampos, todos sabem que o governo anterior, no lugar de colocar, tirou dinheiro da previdência do servidor.

Matéria completa em:
http://opinioes.folha1.com.br/2017/06/28/prefeitura-vai-denunciar-governo-rosinha-pela-destinacao-da-venda-do-futuro/

2015/12/11

A antecipação dos royalties em Campos

Diante do anúncio de que os cofres municipais de Campos dos Goytacazes receberão na segunda-feira, 14 de dezembro (será?) uma injeção de recursos pela venda dos royalties do petróleo que seriam futuramente recebidos, a pergunta é se há mesmo razão para se comemorar. Até porque, não obstante pretensas explicações técnicas, feitas em alguns órgãos de comunicação, mesmo os mais afeitos ao sistema financeiro-tributário têm dúvidas quanto ao processo, não pela efetiva legitimidade, mas pelo pago de juros e quaisquer encargos e pela intenção de aplicação dos recursos, dada a existência de indicativos legais neste sentido. Pelo visto, o atual governo não poderá gastar da maneira que quiser o dinheiro que receber.
A questão, então, é saber se os remédios voltarão à farmácia da secretaria de saúde,  se as fraldas e leite especial voltarão ou passarão a ser distribuídos regularmente, se a distribuição de merenda escolar será normalizada, se as obras entrarão em ritmo normal, enfim, se a cidade poderá começar a respirar um ar de normalidade, sem a ajuda de aparelhos.
É sempre bom lembrar a necessidade de competência, transparência e planejamento. Mas aí é outra história.

Vamos ver dois exemplos do legal emprego da antecipação dos royalties.




Um Município poderá realizar operação de crédito por antecipação de receita com empresa financeira estatal?
Introdução. A pergunta é relevante e momentosa. Recentemente o Município de Campos dos Goytacazes realizou empréstimo junto ao Banco do Brasil para antecipar receitas decorrentes dos royalties do petróleo. Ainda que se possa empregar outro nome para a operação, caracterizou-se como operação de crédito como forma de antecipação de receita. A questão foi submetida à justiça e está pendente de decisão.

O objetivo aqui é refletir sobre alguns pontos do tema. 

Conceitos básicos para entender a questão. Inicialmente há que se definir o que é uma operação de crédito. Segundo o art. 29, III, combinado com o seu § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), trata-se de compromisso financeiro assumido em razão de qualquer um dos seguintes atos:
a)      Mútuo;
b)      Abertura de crédito;
c)       Emissão e aceite de título;
d)      Aquisição financiada de bens;
e)      Recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços;
f)       Arrendamento mercantil;
g)      Reconhecimento ou confissão de dívidas;
h)      Outras operações assemelhadas, inclusive com uso de derivativos financeiros.

A antecipação de receita é uma espécie do gênero “operação de crédito”. É um empréstimo de curto prazo para atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. Deve ser liquidada até o final do próprio exercício financeiro, mais especificamente até o dia 10 de dezembro.

A Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) é regulada pela LRF, em seu art. 38, que é a Subseção III, da Seção IV, que é destinada às operações de crédito.

No art. 38 são estabelecidos diversos requisitos, além daqueles já exigidos para a realização de qualquer outra operação de crédito contido nos outros artigos da mesma Seção IV. Não comentaremos os requisitos, mas se pode destacar que entre essas exigências está a de que a abertura de crédito será feita junto à instituição financeira “vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil” (art. 38, § 2º, LRF). Portanto, o Município tomador não poderá eleger a instituição a que pretende realizar o empréstimo, mas estará vinculado ao resultado do processo competitivo promovido pelo BC por meios eletrônicos.

A vedação de operações entre entes da Federação. A LRF veda a realização de operação de crédito entre entes da Federação. Foi uma medida positiva da LRF para evitar a promiscuidade no passado recente do Brasil onde se financiou e refinanciou irresponsavelmente dívidas de Municípios e Estados e dos respectivos entes a eles vinculados.

Entretanto, essa vedação não alcança a hipótese proposta para estas reflexões (empréstimo do Município junto à instituição financeira estatal de outro ente Federado).

É preciso notar que o art. 35 da LRF proíbe a realização de operação de crédito entre dois entes da Federação diretamente ou por meio de alguns de seus entes da Administração indireta. Portanto não é toda empresa de um ente Federado que é alcançada pela vedação.

O referido dispositivo diz expressamente: “É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação da dívida contraída anteriormente”. (grifo meu).

Uma estatal dotada de personalidade jurídica de direito privado de um ente da Federação que não for considerada uma “dependente” poderá realizar operação de crédito com outro ente da Federação. Esclarece-se que empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente controlador recursos financeiros destinados à folha de pagamento, ao custeio em geral ou mesmo às despesas de capital, tal como reza o art. 2º, III, da LRF.

A questão proposta neste artigo se refere à instituição financeira estatal. Tais instituições são pessoas jurídicas do Estado portadoras de personalidade jurídica de direito privado em razão de explorarem atividade econômica típica do setor privado. São criadas e regidas ao abrigo do art. 173 da Constituição da República. São, em regra, autossuficientes. Por isso, não dependem do orçamento do ente controlador.

A permissão excepcional para a operação de crédito é condicionada. Essa interpretação de que a vedação do art. 35 não alcança às instituições financeiras estatais é reafirmada pelo § 1º do mesmo art. 35, o qual estabelece que “as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação (...)“ constituem uma exceção à regra do caput.

No entanto, o mencionado § 1º ao mesmo tempo em que reafirma a exceção impõe condições para que essa operação possa concretizar-se. Em verdade, estabelece vedações, que se juntam àquelas previstas no artigo 31, § 1º, I e nos artigos 34 a 37 da LRF que se referem às operações de crédito em geral.

O § 1º do art. 35 da LRF estabelece que não poderá ser realizada operação de crédito entre ente da Federação e instituição financeira estatal pertencente a outro ente da Federação se tal operação destinar-se a:  “I – financiar, direta ou indiretamente despesas correntes” e/ou “II – refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente”.

São restrições relevantes. Com relação ao inciso II, fica claro que os refinanciamentos são admitidos somente para aqueles empréstimos contraídos com a própria instituição financeira. Não é o caso da pergunta proposta.

Com referência ao inciso I, o empréstimo não poderá ser feito para pagar, mesmo que indiretamente, despesas correntes. Qual o alcance desta restrição? O que significa pagar “direta” ou “indiretamente” despesas correntes? Creio que a doutrina ainda não tenha se debruçado sobre o tema.

Para entender a dimensão do problema basta constatar que as despesas correntes são aquelas que não geram aumento de patrimônio público, mas concorrem para mantê-lo e para prestar os serviços públicos. Essas despesas alcançam todas as Despesas de Custeio e também as chamadas Transferências Correntes. São, na verdade, todas as despesas necessárias para a manutenção da máquina pública e seus serviços. Trata-se de uma gama enorme de despesas: despesas de pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos, subvenções sociais e econômicas, inativos, pensionistas, juros da dívida pública, contribuições de previdência social, entre outras.

Ora, qualquer insuficiência de caixa – que é o motivo que dá fundamento à operação por antecipação de receita – significa falta de recursos financeiros para pagar as contas que são, muitas delas, despesas correntes.

É controverso sustentar que a restrição mencionada no inciso I do § 1º do art. 35 não seja aplicável às operações por antecipação de receita, mas somente às demais operações de crédito. Poder-se-ia sustentar também que a finalidade de suprimento da insuficiência de caixa – motivo autorizador da ARO – é distinta da de pagar despesas correntes.

Mas essa tese é de difícil sustentação pelas seguintes razões:
I - A proibição faz menção a suportar direta ou indiretamente as despesas correntes. Assim, se a operação de crédito se destina diretamente a suprir a deficiência de caixa, indiretamente acabaria por suportar despesas, podendo ser, inclusive, as correntes.

II - A interpretação sistemática nos aponta para a aplicação inevitável do art. 35 ao caso. A Subseção III (art. 38) da LRF, onde se encontra disciplinada a ARO, está dentro da Seção IV que trata das Operações de Crédito em geral. O art. 35 que fixa as limitações comentadas está na Subseção II, também dentro da dita Seção IV.

Ademais, o artigo 38 é expresso quando pretende fazer exceção com relação à aplicação de outras regras, como é o caso do parágrafo primeiro que declara que as ARO não serão computadas para efeito de verificar se houve a superação ou não do montante das despesas de capital, que é uma limitação de caráter constitucional (art. 167, III, CF). Não há outras exceções previstas pelo art. 38.

Considerações conclusivas. Diante do exposto, respondo de maneira afirmativa a pergunta proposta. Ademais, creio que os recursos resultantes da Operação de Crédito por Antecipação de Receita (ARO) contraídas junto à instituição financeira estatal de outro ente Federado não poderão suportar o pagamento de despesas correntes, mas somente de despesas de capital.

Em outras palavras, os recursos obtidos por meio de empréstimo destinado a suprir a insuficiência de caixa e antecipar receitas não poderão destinar-se ao pagamento de despesas como despesas de pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, encargos diversos, subvenções sociais e econômicas, inativos, pensionistas, juros da dívida pública, contribuições de previdência social, entre outras.

Por outro lado, os recursos obtidos por tal operação de crédito poderão cobrir o pagamento de despesas com obras públicas, serviços de regime de programação especial, equipamentos e instalações, material permanente, aquisições de imóveis e títulos representativos de capital de empresas em funcionamento, entre outras despesas da espécie.
 

Responsável

Minha fotoMarcus Filgueiras 
Advogado. Professor de Direito Administrativo. marcus_filgueiras@yahoo.it
 
.........................................................................
 
 
 
ESTADO DE SANTA CATARINATRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINAConselheiro José Carlos Pacheco
PROCESSO Nº CON 06/00023010
   
    UG/CLIENTE
 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO SUL
   
    INTERESSADO
 ODILON FERREIRA DE OLIVEIRA
   
    ASSUNTO
 CONSULTA - MUNICÍPIO. UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DE ROYALTIES
RELATÓRIO Tratam os autos de consulta formulada pelo Prefeito Municipal de São Francisco do Sul - Sr. Odilon Ferreira de Oliveira, solicitando Parecer deste Tribunal de Contas, acerca do que segue: 1º) Está correto o entendimento de que os recursos provenientes de royalties possam servir como concessão de garantia, em contratos de operação de crédito. 2º) Caso contrário, qual será o entendimento correto? 3º) Está correto o entendimento que os serviços de mão-de-obra terceirizados, possam ser pagos com recursos provenientes de royalties. 4º) Caso contrário, qual será o entendimento correto? 5º) Está correto o entendimento de que os recursos provenientes de royalties possam servir para o pagamento de despesas de pessoal de caráter indenizatório, empenhadas como outras despesas correntes. 6º) Caso contrário, qual será o entendimento correto? 7º) Está correto o entendimento de que os recursos provenientes de royalties possam ser utilizados para o pagamento de "restos a pagar". 8º) Caso contrário, qual será o entendimento correto? A Consultoria Geral deste Tribunal, em análise ao mencionado expediente, elaborou o Parecer COG nº 0402/2006, de fls. 04 a 20, da lavra da Dra. Eliane Guettky, salientando, preliminarmente, que a parte é legítima para propor consulta e que a indagação feita versa sobre matéria sujeita a exame e fiscalização desta Corte de Contas. No mérito, a COG conclui que este Tribunal pode conhecer da consulta, respondendo ao Consulente, em suma, que a os recursos provenientes de Royalties de Petróleo e Derivados podem servir como concessão de garantia, em contratos de operação de crédito, desde que as obrigações contratuais respectivas não ultrapassem o mandato do Chefe do Poder Executivo, sendo que as despesas com serviços de mão-de-obra terceirizados e aquelas classificadas como "restos a Pagar" não podem ser pagas com recursos provenientes dos referidos Royalties de Petróleo e Derivados. Levados os autos à consideração do Ministério Público junto ao Tribunal, este entendeu por acompanhar a manifestação da Consultoria Geral (Parecer MPTC 6256/2006 - fls. 21 e 22). VOTO Ao compulsar os autos, este Relator compartilha do entendimento apresentado pela Consultoria Geral desta Casa (Parecer COG nº 402/2006), ratificado pela Procuradoria Geral junto ao Tribunal de Contas (Parecer MPTC nº 6256/2006). Acerca da questão posta à juízo, tem-se que laborou com precisão a consultora desta Casa, Dra. Eliane Guettky, ao dispor em seu Parecer de nº 402/2006 (junto às fls. 04 a 20): O primeiro questionamento refere-se a possibilidade dos recursos provenientes de Royalties ser dado em garantia nos contratos de operação de crédito. (...) Pode o Município conceder garantia em operações de crédito desde que observadas as normas do art. 32 da LRF e os limites para o endividamento estabelecidos pelo Senado Federal e as exigências do art. 40 da LRF. A competência para realizar operações de crédito é exclusiva do Chefe do Executivo, sujeitas à aprovação do Senado Federal, conforme art. 21 da Resolução nº 43 (21/12/2001), com as alterações decorrentes das Resoluções n. 3 (09/04/2002), 19/2003 e 67/2005. A Resolução do Senado de n.43 (21/12/2001), dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, em atendimento ao disposto no art. 52, VII, da Constituição Federal. O art. 5º VI, da Resolução n. 43/2001, dispõe que é VEDADO aos Municípios:
      VI - em relação aos créditos decorrentes do direito dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de participação governamental obrigatória, nas modalidades de Royalties, participações especiais e compensações financeiras, no resultados da exploração de petróleo e gás natural, de recursos hídricos para fins de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental ou zona econômica exclusiva:
        a) ceder direitos relativos ao período posterior ao do mandato do Chefe do Poder Executivo, exceto para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União;
      b) dar em garantia ou captar recursos a título de adiantamento ou antecipação, cujas obrigações contratuais respectivas ultrapassem o mandato do Chefe do Poder Executivo.
      § 1º Constatando-se infração ao disposto no caput, e enquanto não promovido o cancelamento ou amortização total do débito, as dívidas serão consideradas vencidas para efeito do cômputo dos limites dos arts. 6º e 7º e a entidade mutuária ficará impedida de realizar operações sujeita a esta Resolução.
      § 2º Qualquer receita proveniente da antecipação de receitas de Royalties será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária de dívidas com a União.
        §3º Nas operações a que se refere o inciso VI, serão observadas as normas e competências da Previdência Social relativas à formação de Fundos de Previdência Social.
Portanto, fazendo uma leitura inversa do artigo descrito, conclui-se que é permitido aos Municípios dar em garantia os recursos advindos de Royalties nas operações de crédito, desde que as obrigações contratuais não ultrapassem o mandato do Chefe do Poder Executivo e que sejam cumpridas as normas do art. 32 da LRF e os limites para o endividamento estabelecidos pelo Senado Federal e as exigências do art. 40 da LRF. Com efeito, quando a operação de crédito foi por antecipação da receita, deve ser observado que qualquer receita proveniente da antecipação de Royalties será exclusivamente para a capitalização de Fundos de Previdência e para amortização de dívidas com a União. (...) O segundo questionamento, interligado ao primeiro, questiona qual o entendimento correto quanto a prestação de garantia através de recursos dos Royalties. Com efeito, resta prejudicado pela resposta acima. A terceira pergunta refere-se a possibilidade da utilização dos recursos provenientes de Royalties para pagamento de serviços de mão-de-obra terceirizados. (...) a receita proveniente de Royalties tem proibição expressa quanto a sua aplicação em despesas com pessoal permanente. Assim, quando a mão de obra terceirizada caraterizar substituição de servidor, entende-se que não poderão ser utilizados os recursos dos Royalties; caso contrário, estaria caracterizada aplicação indireta dos recursos dos Royalties em despesas com pessoal permanente, o que é vedado pela lei. Em conseqüência, quando as despesas com contratação de serviços terceirizados não caracterizar substituição de servidores, poderão ser utilizados os recursos dos Royalties, ou seja, nesse caso não teríamos despesas, mesmo que indiretamente, com pessoal permanente. (...) O quarto questionamento interligado ao terceiro, em conseqüência, resta prejudicado. A quinta questão pergunta se é correto o entendimento de que os recursos proveninentes de Royalties possam servir para o pagamento de despesas de pessoal de caráter indenizatório, empenhadas como "Outras Despesas Correntes". A indenização por demissão de servidores ou empregados, nos termos do art. 19, § 1º, da LRF, não serão computados nos limites das despesas de pessoal bem como aquelas de caráter indenizatório, como por exemplo, diárias, ajuda de custo (mudança de residência, deslocamento, indenização uso veículo próprio, etc.), auxílio alimentação, vale alimentação, auxílio transporte, vale transporte e auxílio creche, conforme Portaria SOF n. 163-STN. A Portaria Interministerial n. 519/2001 flexibiliza o conceito de despesa com pessoal, permitindo que os Municípios classifiquem as despesas de pessoal de caráter indenizatório como "Outras Despesas Correntes"; para esse tipo de despesa não podem ser aplicados os recursos provenientes de Royalties, já que a lei veda expressamente sua aplicação em despesas com pessoal do quadro permanente. Assim, referida despesas são de pessoal, mas, contabilizadas como de custeio em "Outras Despesas Correntes". Com efeito, apesar dessas despesas não serem computadas nos limites de gastos com pessoal e, em conseqüência, nos termos do art. 8º da Lei 7.990/89 (Royalties), os recursos provenientes de Royalties não podem ser utilizados para pagamento de despesas indenizatórias de pessoal permanente. (...) O sexto questionamento interligado ao quinto, pergunta qual o entendimento correto quanto ao pagamento de despesas com pessoal de caráter indenizatório. Assim, podem ser pagos com outros recursos que não os provenientes dos Royalties de Petróleo e Derivados, observados os princípios de direito financeiro e da administração pública em geral. A sétima questão pergunta se está correto o entendimento de que os recursos provenientes de Royalties possam ser utilizados para o pagamento de "restos a pagar". Nos termos do art. 36 da Lei Federal 4.320/64, são considerados "restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro, constituindo-se na chamada dívida de curto prazo (dívida flutuante), registrada no Passivo Financeiro. A existência de "restos a pagar" revela desequilíbrio entre receitas e despesas; tratam-se de despesas que não completaram o ciclo, faltando a liquidação e pagamento ou apenas o pagamento; ademais, o pagamento de "restos a pagar" é feito no exercício seguinte como despesas extra-orçamentárias. (...) Portanto, considerando que a natureza dos "restos a pagar" é de dívida e, levando em consideração que os recursos de Royalties não podem ser aplicados para pagamento dessas, exceto as da União e de suas entidades, entende-se estar vedada a aplicação dos recursos dos Royalties para pagamento de "Restos a Pagar". (...) O oitavo questionamento, em razão da resposta anterior, interroga qual o entendimento correto. Com efeito, os "restos a pagar", por caracterizar dívida, podem ser pagos com recursos de outras fontes, que não os Royalties, e desde que observadas as normas de direito financeiro e os princípios gerais da administração pública. Assim, considerando que o consulente é parte legítima para subscrever consultas a este Tribunal - vide art. 103, II e art. 104, III, do Regimento Interno do Tribunal de Contas (Resolução TC nº 06/2001); considerando que a matéria enfocada na peça indagativa versa sobre matéria sujeita a exame e fiscalização desta Corte de Contas, nos termos do inciso XII da Constituição Estadual, invoco o art. 224 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, ratificando a percuciente apreciação feita pela Consultoria Geral às fls. 04 a 20, pelo que submeto ao egrégio Plenário o seguinte VOTO: 6.1. Conhecer da presente consulta, por prencher os requisitos e formalidades preconizados no Regimento Interno deste Tribunal;
6.2 Responder à Consulta nos seguintes termos:
6.2.1 Os recursos provenientes de Royalties de Petróleo e Derivados podem servir como concessão de garantia, em contratos de operação de crédito, desde que as obrigações contratuais respectivas não ultrapassem o mandato do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 5º, VI, "b", da Resolução do Senado Federal n. 43/2001; 6.2.2 As despesas com serviços de mão-de-obra terceirizados (quando caracterizada substituição de servidor) e aquelas classificadas como "restos a Pagar" não podem ser pagas com recursos proveninentes dos Royalties de Petróleo e Derivados. 6.3 Remeter ao Consulente, nos termos do § 3º do art. 105 do Regimento Interno desta Corte de Contas, cópia do Parecer COG n. 599/02 e do Prejulgado n. 1246 (originário do Processo n. CON 02/07101272), relativo a despesas com pessoal de caráter indenizatório. 6.4 Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Parecer COG nº 402/06 ao Prefeito Municipal de São Francisco do Sul - Sr. Odilon Ferreira de Oliveira. 6.5 Determinar o arquivamento dos autos. GCJCP, em 28 de Novembro de 2006.

2014/11/19

É difícil explicar, ou não?

Do blog do Roberto Moraes

Inacreditável! Como Campos gastou R$ 16,1 bilhões em uma década?

E chegou o dia. Os gastos crescentes e difíceis de serem enxergados chegou a um ponto onde era difícil de se imaginar: o de empenhar com bancos o dinheiro futuro, ainda a receber.

Observem o susto que tivemos no final de 2012, início de 2013 com a quase alteração dos critérios de rateio na distribuição dos royalties do petróleo, que já alertava contra a gastança e, especialmente o mau uso e a finitude da receita dos royalties, antes mesmo do fim das reservas do bem mineral finito que é o petróleo.

Parece não ter sido suficiente o susto, só suspenso com um providencial e uma bem sustentada defesa jurídica feita à ocasião, pelo então procurador do estado e atual ministro do STF, Luiz Barroso.

É inacreditável que se tenha gasto em uma década R$ 16,1 bilhões e cheguemos ao final de 2014 necessitando empenhar receitas futuras dos royalties.

É inacreditável.

Vejam abaixo a tabela da evolução orçamentária da última década entre 2005 e 2014 que fiz questão de organizar para que nossos leitores e colaboradores possam assim rever e compreender o quadro atual:













É difícil imaginar como foi possível chegar a essa situação sem que nada de especial estivesse sido feito em nosso município.

Desde o ano de 2001, este blogueiro alerta para a questão. Inicialmente elaborando o documento "Radiografando o Orçamento de Campos- Raio X" e participando dos debates sobre a elaboração orçamentária na Câmara Municipal.

Infelizmente neste período os exemplos de mau uso foram vários e conhecidos. A seguir o blogueiro passou a se ater a notas aqui no blog sobre as propostas orçamentárias.

Uma dessas notas foi publicada em dezembro de 2010: aqui, o blog, mais um vez fez uma compilação destes dados, comparando o orçamento total, às receitas dos royalties do petróleo, chamando a atenção para as graves distorções. Em março do ano passado diante da crise fizemos aqui outra avaliação sobre o problema, mas parece que a questão foi completamente desconsiderada.

Infelizmente, mesmo que algumas mudanças tenham ocorrido, parece que na essência os problemas dos gastos permaneceram e o susto com a possível finalização das receitas não foram suficientes, para mudanças de postura, revisão dos preços dos milionários contratos de pessoal, serviços e obras.

É pueril se alegar problemas na economia internacional ou nacional para a situação local, porque desde os debates em 2001, a não ser que estivessem à época dormindo, já se falava que esta receita era variável ao preço do petróleo no mercado internacional e à variação do dólar.

Enfim, mais que inacreditável, é lamentável. Espera-se que a população campista tenha noção desta realidade para além das reclamações da falta de dinheiro que deixa de irrigar empreiteiras e comércio.

Repito: inacreditável!

Não se tratam de R$ 16 milhões e sim, R$ 16,1 bilhões, numa década e ainda assim precisamos empenhar receitas futuras?

Com a palavra, os vereadores que têm o papel de fiscalizar, o Ministério Público, enfim, à sociedade campista!
 
http://www.robertomoraes.com.br/
 

2013/03/18

Ministra do STF manda suspender nova regra de distribuição dos royalties

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia determinou nesta segunda-feira (18) a suspensão do novo sistema de distribuição dos royalties de petróleo. A decisão é provisória (liminar) e ainda precisa ser referendada pelo plenário do tribunal para se tornar definitiva, mas não há data para que isso ocorra.

Os royalties são um percentual do lucro obtido pelas empresas e pagos ao Estado como forma de compensação pelo uso de recurso natural.

Cármen Lúcia atendeu ao pedido do governo do Rio de Janeiro para suspender as novas regras que estabelecem uma distribuição mais igualitária das receitas. O novo modelo de distribuição foi fixado na semana passada com a derrubada do Congresso do veto da presidente Dilma Rousseff à lei dos royalties.

Na ação, protocolada na sexta-feira (15), o Rio pede que o STF declare inconstitucional as normas fixadas para contratos de exploração já assinados e para os campos que ainda serão licitados.

Cármen Lúcia afirma no despacho que a medida é urgente por conta da dificuldade de desfazer seus efeitos. "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar até o julgamento final da presente ação", decidiu a ministra.

Além do Rio, Espírito Santo e de São Paulo, além da Assembleia Legislativa do Rio, questionaram a ação no STF, mas a ministra ainda não se manifestou sobre as demais ações.

Os Estados produtores --que são confrontantes com plataformas marítimas-- alegam que os royalties são compensações pelos impactos socioambientais causados pela indústria petrolífera e que a verba repara a excepcionalidade da cobrança do ICMS do petróleo, que incide no destino e não na origem do produto, como nas demais atividades.

Os dois argumentos visam manter o antigo cálculo de distribuição dos royalties tanto para os campos já licitados como para os que serão explorados futuramente.

MÁRCIO FALCÃO

DE BRASÍLIA
Folha
UOL






2013/03/07

Royalties: Cabral diz que derrubada de veto é violência constitucional

O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, afirmou nesta quinta-feira (7) que a derrubada dos vetos presidenciais à lei que redistribui os royalties do pré-sal (12.734/12) representa uma "violação" e uma "violência" constitucionais, uma vez que a nova partilha contempla recursos referentes a contratos já assinados pelo governo fluminense.

Os vetos da presidente da República, Dilma Rousseff, foram derrubados na quarta-feira (6) após votação conturbada no Congresso --a sessão durou cerca de quatro horas e a apuração foi concluída nesta manhã.

"Tenho certeza absoluta de que nós conseguiremos no Supremo Tribunal Federal a garantia do direito constitucional", afirmou Cabral durante evento promovido pelo portal "iG". Os Estados produtores --Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo-- acreditam que o rateio de campos já licitados implica quebra de contrato. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), os três governadores já prepararam ações para reclamar a inconstitucionalidade da derrubada dos vetos.

Na visão do governador, dos 92 municípios fluminenses, pelo menos 87 serão diretamente prejudicados com a nova divisão dos royalties, e o pagamento de servidores públicos, pensionistas e aposentados poderia ser afetado. Com a derrubada dos vetos, o Estado deve perder R$ 2,39 bilhões, e os municípios mais R$ 2,423 bilhões.

O chefe do Executivo fluminense ressaltou ainda que, ao vetar parcialmente a Lei 12.734/12, a presidente Dilma Rousseff indicou que o governo federal "jamais" poderia "violar" os "contratos leiloados anteriormente".

Cabral citou também o artigo 167 da Constituição, que diz respeito ao equilíbrio orçamento: serão "mais de 15 milhões e 600 mil pessoas" prejudicadas, de acordo com o governador.

Com o fim dos vetos, Estados e municípios não produtores de petróleo podem receber parte dos royalties arrecadados com contratos de exploração já em vigor. Os vetos tinham o objetivo de manter esses recursos nas mãos dos Estados produtores.

IG
c/ed.

Começam a ser feitas manifestações contra a derrubada do veto, a exemplo de municípios como Campos dos Goytacazes e Cabo Frio. Em Campos, manifestantes chegaram a invadir e depredar parte do heliporto do Farol de São Tomé e também a invadir o aeroporto Bhartolomeu Lyzandro.
do Blog.





2012/12/17

Fux decide suspender votação de veto dos royalties no Congresso

Ministro do Supremo deferiu pedido feito por parlamentar do Rio.
Fux disse que não se pode votar antes de analisar outros vetos pendentes.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nesta segunda-feira (17) suspender a votação do veto da presidente Dilma Rousseff ao artigo 3º da Lei dos Royalties. Ele entendeu que o veto não pode ser votado antes de serem analisados outros vetos pendentes.

"Defiro o pedido liminar nos termos em que formulados para [...] determinar à Mesa Diretora do Congresso Nacional que se abstenha de deliberar acerca do veto parcial número 38/2002 antes que se proceda à análise de todos os vetos pendentes com prazo expirado até a presente data, em ordem cronológica de recebimento da respectiva comunicação, observadas as regras regimentais pertinentes. Cumpra imediatamente por oficial de Justiça", diz a decisão.

O artigo 3º do projeto de lei aprovado no Congresso diminuía a parcela de royalties e da participação especial dos contratos em vigor destinada a estados e municípios produtores de petróleo, e ampliava os ganhos dos demais estados. Isso retirava recursos dos principais estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo. Mas Dilma vetou e mudou apenas a distribuição dos royalties nos contratos futuros.

A decisão de Fux foi tomada com base no mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). Ele queria a anulação da votação do veto prevista para esta terça-feira (18). Havia pedidos de outros parlamentares referentes ao mesmo tema.

Para Molon, a votação é "inconstitucional" porque o veto não pode ser apreciado antes de outros mais de 3 mil que aguardam na fila. Além disso, ele argumenta que o veto não estava na pauta da sessão do Congresso e, por esse motivo, segundo o deputado, não poderia ter sido lido.

O ministro Luiz Fux disse que o fato de ter sido aprovada urgência para a matéria não justifica a irregularidades de não se votar os outros vetos. "Aos olhos da Constituição, todo e qualquer veto presidencial é marcado pelo traço característico da urgência , que resta evidente pela possibilidade de trancamento da pauta legislativa em razão de sua não avaliação oportuna. Daí porque não há, diante da Lei Maior, vetos mais ou menos urgentes. Todos o são em igual grau."

Para Fux, o fato de não ter sido constituída uma comissão para discutir o veto também configura irregularidade.

"O fato de a matéria cuidar de interesse das maiorias parlamentares não legitima qualquer tipo de ruptura ou transgressão com as normas previamente estabelecidas pelo próprio corpo legislativo", argumentou o ministro.

Como ficou a lei dos royalties

No caso dos futuros campos de extração de petróleo, fica mantida a distribuição de royalties definida no projeto aprovado pelo Congresso, pela qual a parcela dos estados produtores de petróleo diminui e a dos não produtores aumenta.

A parte dos estados e municípios não produtores, que atualmente é de 1,75% e 7%, respectivamente, passa, em 2013, para 21% (nos dois casos). Em 2020, a parcela aumentaria para 27% do total arrecadado pela União.

Os estados produtores, que hoje recebem 26% do dinheiro, terão a fatia reduzida para 20% em 2013. Os municípios produtores passam dos atuais 26,25% para 15%, em 2013, chegando a 4%, em 2020.

A participação especial dos futuros campos de exploração, atualmente dividida entre União (50%), estado produtor (40%) e município produtor (10%), passaria a incluir estados e municípios onde não existe extração.

Em 2013, tanto estados quanto municípios recebem 10%. Em 2020, 15%. A nova lei reduz a parcela atual de 40% destinada a estados produtores para 32%, em 2013, e para 20%, em 2020.

http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/12/fux-decide-suspender-votacao-de-veto-dos-royalties-no-congresso.html





2012/12/11

Análise de veto à regra dos royalties começa hoje no Congresso

Com 24 Estados insatisfeitos com os vetos da presidente Dilma Rousseff à forma de redistribuição dos royalties do petróleo, o Congresso inicia hoje o processo que poderá ressuscitar a redação original do projeto aprovado.

O presidente do Congresso, José Sarney (PMDB-AP), afirmou que colocará em votação o requerimento de urgência para apreciar os vetos de Dilma ao texto.

Ontem defensores da derrubada dos vetos diziam ter colhido 410 assinaturas, número mais do que suficiente para classificar o assunto como prioritário e furar a fila de vetos a serem apreciados.

Só as bancadas do Rio, do Espírito Santo e de São Paulo são contra. Ao mudar o texto aprovado, os vetos garantiram que, em relação aos contratos em áreas já licitadas, a maior parte dos royalties deve ficar com os Estados produtores --como os três que querem manter os vetos.

A aprovação da urgência não significa automaticamente derrubada do veto --para a qual são necessários os votos de pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores. A votação pode ficar para o ano que vem.

O presidente interino da República, Michel Temer, reconheceu que o Planalto está preocupado com a possibilidade de derrubada dos vetos. Ele defendeu a autonomia do Congresso, mas disse que "haverá muita argumentação ainda pela frente".

Num movimento calculado para evitar desgaste político para Sarney, a deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), vice-presidente do Congresso, presidirá a sessão.

Apesar de ser do Espírito Santo, Estado produtor, a Folha apurou que ela deverá conduzir a sessão na condição de candidata à presidência da Câmara, acompanhando a maioria.

BRENO COSTA
DE BRASÍLIA

http://www1.folha.uol.com.br/poder/1199285-congresso-comeca-hoje-a-analisar-veto-a-regra-dos-royalties.shtml



2012/12/07

Royalties

Informe do DIA: Vingança do Rio

Rio - O Palácio Guanabara não quer saber de falar em retaliações a uma eventual derrubada do veto de Dilma Rousseff ao projeto dos royalties do petróleo.

Mas especialistas dizem que o governo tem muitas alternativas para complicar e encarecer atividades petroleiras, o que causaria prejuízos também à maioria dos estados.

Uma possibilidade seria imitar Minas e Pará: revoltados com o valor dos royalties da mineração, esses estados criaram uma taxa de fiscalização da atividade. O Rio poderia alegar que o tributo compensaria parte de sua perda de receita.

Mais taxação

Outra carta na manga seria o fim da prerrogativa de unidades da Petrobras no Rio compensarem créditos de ICMS entre si. O governo também poderia deixar de conceder benefícios fiscais previstos pelo regime especial de tributação do setor petroleiro.

Fim das licenças

O saco de maldades é quase infinito e inclui a possibilidade de não renovação de licenças ambientais de oleodutos de Cabiúnas, em Macaé, e do porto de Angra: todas são atividades que geram riscos compensados pelos royalties.

O Dia
http://odia.ig.com.br/portal/rio/informe-do-dia-vingan%C3%A7a-do-rio-1.523464

2011/11/10

RJ: Governo espera 100 mil em ato contra distribuição de royalties do petróleo

Foto: Genilson Araújo / Parceiro / Agência o Globo

Para evento desta quinta-feira (10), esquema especial de trânsito foi montado e transportes vão distribuir passagens gratuitas
Fachada da prefeitura do Rio 

O governo estadual do Rio de Janeiro realiza nesta quinta-feira (10), a partir das 15h, o ato público “Contra a Injustiça - Em Defesa do Rio” para protestar contra o novo modelo de distribuição dos royalties do petróleo. A expectativa é de que mais de 100 mil pessoas participem do manifesto, que terá concentração na Candelária e vai seguir pela Avenida Rio Branco até a Cinelândia, no centro da capital fluminense.

O Senado Federal aprovou em outubro o projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) que redistribui as receitas do petróleo. O texto ainda terá que passar pela Câmara dos Deputados antes de seguir para a sanção da presidenta Dilma Rousseff.

Por conta da passeata, o governo estadual decretou ponto facultativo a partir das 14h para seus servidores. A medida também foi seguida pela Prefeitura do Rio e por pelo menos outros 50 municípios da região metropolitana e do interior do Estado, que vão trazer moradores para o ato público em ônibus fretados.

“O que está em jogo é um princípio democrático, de justiça, de respeito às leis, de respeito às normas constitucionais, de respeito ao pacto federativo”, disse o governador do Rio, Sérgio Cabral. “O Rio de Janeiro não pode abrir mão dessa mobilização no dia 10. Acho que vai ser um ato cívico, uma mobilização muito forte da população”, completou.

A atriz Cissa Guimarães será a mestre de cerimônias do ato, que contará ainda com as presenças de Lulu Santos, Fernanda Abreu, Regina Casé e integrantes do grupo de pagode Sorriso Maroto.

A Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) orientou os comerciantes a dispensarem seus funcionários para que eles possam participar da passeata. O Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio (Sinduscon-Rio) também mobilizou seus associados para os trabalhadores sejam liberados para o ato público.

Transporte gratuito

 Para incentivar a ida das pessoas ao evento, as concessionárias de transporte na cidade do Rio vão liberar as passagens.

No metrô, os passageiros podem embarcar sem custo em qualquer estação entre 13h e 15h. O retorno será permitido entre 20h e 22h nas quatro estações próximas do evento: Cinelândia, Carioca, Uruguaiana e Presidente Vargas, somente mediante a apresentação da passagem gratuita obtida na bilheteria. As pessoas que embarcarem no metrô após as 15h - encerramento do horário da gratuidade de ida - poderão solicitar a passagem de retorno em qualquer estação.

Nas barcas, os usuários vão poder embarcar gratuitamente em Niterói das 13h às 15h. Nessa estação será distribuído o ingresso de volta, que deverá ocorrer entre 20h e 22h, na Praça 15, no centro do Rio.

Nos trens, os bilhetes gratuitos de ida serão disponibilizados entre 13h e 15h em todas as estações, exceto a Central do Brasil. Para a volta, entre 20h e 22h, o embarque será sem custo na estação Central do Brasil. A recomendação é de que os passageiros retirem o bilhete de volta simultaneamente ao de ida, com o intuito de evitar filas e facilitar o embarque na volta.

Interdições no trânsito

A Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio (CET-Rio) montou um esquema especial de trânsito devido ao ato público. A Avenida Rio Branco foi interditada às 11h, no trecho entre a Avenida Presidente Vargas e a Rua Buenos Aires. O mesmo aconteceu com a Avenida Presidente Vargas, pista lateral, sentido Candelária, entre a Avenida Passos e a Avenida Rio Branco.

A partir das 17h, com o início da passeata, a Avenida Rio Branco será totalmente interditada, da Avenida Presidente Vargas até a Cinelândia, permanecendo fechada até às 22h. Com o fechamento da Avenida Rio Branco, os veículos na pista lateral da Avenida Pres. Vargas sentido centro serão desviados pela Avenida Passos, e aqueles oriundos da Praça Mauá terão opção de seguir pelo Mergulhão da Praça 15 ou pela Avenida Perimetral sentido zona sul.

A Rua Evaristo da Veiga, no trecho entre a Rua Senador Dantas e a Avenida Rio Branco, também será interditada a partir das 8h para montagem da estrutura do palco do ato público na Cinelândia.

iG
c/ed.

2011/09/23

Campos, royalties e transparência

O blog recebeu e mail convidando para o ato público que deve estar acontecendo neste momento na praça São Salvador, em Campos dos Goytacazes. Embora concordemos com a luta pela preservação da "recompensa" pela extração de gás e petróleo de nossas terras, até porque o interior em todos os governos do Estado sempre foi relegado a plano secundário, num eterno acreditar, não iremos por várias razões, especialmente profissionais.
Mas, a título de contribuição, daríamos uma sugestão para fortalecer o movimento: a prefeita e seus secretários poderiam divulgar, de maneira ampla, e principalmente da forma mais detalhada possível,de que forma e em que situações foram gastos os milhões (ou já seriam bilhões?) de reais recebidos de royalties desde 2009. Ou mesmo de períodos anteriores, com isenção e clareza.
No mais, boa sorte Campos!

2011/08/31

Cabral e Casagrande apresentam propostas sobre a divisão dos royalties no Senado

Brasília - Os governadores do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e do Espírito Santo, Renato Casagrande, apresentam nesta quarta-feira (31/8) suas propostas para a divisão dos royalties do petróleo ao Senado Federal. O governador de São Paulo, Geraldo Alckimin, o vice-governador Luiz Fernando Pezão e o secretário-chefe da Casa Civil, Regis Fichtner, também participam do ciclo de debates no Senado. Um dos projetos defende que não haja perda de receita aos estados produtores e que os não-produtores recebam parte da Participação Especial (PE) - adicional que as empresas devem pagar quando a produção de petróleo atingir volume acima do esperado nos campos concessionados - do pós-sal até que o pré-sal comece a produzir royalty. Cabral chegou à Brasília acompanhado, também, da procuradora-geral do Estado, Lucia Léa Guimarães Tavares.

A audiência pública sobre a partilha dos recursos do petróleo, realizada pelas comissões de Assuntos Econômicos e de Serviços de Infraestrutura, começou a ser discutida em Brasília no dia 23 de agosto. Os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e das Minas e Energia, Edison Lobão, e o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, já participaram da reunião. No dia 15, o Congresso poderá derrubar o veto presidencial - feito por Luiz Inácio Lula da Silva - à Emenda Ibsen, que divide igualmente os royalties entre estado produtores e não-produtores.

Os estados produtores apoiam o projeto de lei 8051, criado por Lula, para quando os campos do pré-sal estiverem produzindo, além da preservação dos contratos já feitos. O projeto propõe uma nova repartição dos royalties a partir dos futuros contratos de exploração a serem firmados pela União e não mais de concessão. A proposta da PL 8051 é ampliar o volume de recursos destinados aos estados e municípios onde não acontece a exploração do petróleo, porém mantém a maior parcela aos produtores.

De acordo com o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos, senador Delcídio Amaral (PT-MS), um dos objetivos do ciclo de debates é a elaboração de uma nova proposta de divisão dos royalties, com uma solução que seria negociada com as bancadas e os governadores de estados produtores e não produtores. Segundo estimativas dos produtores, as receitas de todos os campos do pré-sal vão atingir R$ 66 bilhões em 2020 para União, estados e municípios. A projeção considera a produção diária de seis milhões de barris.

Propostas dos governos do Rio e do Espírito Santo foram discutidas na segunda-feira

No início desta semana, Sérgio Cabral se encontrou com Renato Casagrande para debater as propostas de partilha dos royalties. No encontro, que aconteceu no Palácio Anchieta, em Vitória, no Espírito Santo, o governador do Rio de Janeiro afirmou que levará ao Congresso um cardápio de possibilidades para permitir o acesso dos não-produtores aos recursos como, por exemplo, um novo alinhamento da Participação Especial, já que o barril do petróleo passou a valer mais. Atualmente, de 80 campos explorados, apenas 14 pagam a PE. A ideia é construir uma nova proposta com a União e os produtores.

Governo do Estado
Subsecretaria de Comunicação Social
31/08/2011 - 09:48h - Atualizado em 31/08/2011 - 14:06h
Por Marcelle Colbert