Em seus 'considerandos' a Portaria destaca o disposto no Artigo 3.º, Parágrafo 1.º, da Portaria MEC N.º 1.291, de 31 de dezembro de 2013, confirmando, portanto, a importância desta conquista para o projeto de expansão do IFFluminense que, em seu desenho territorial, vem configurando sua atuação a partir de uma concepção e um formato, não abandonando a função precípua da formação profissional e tecnológica, em todos os níveis e modalidades, aglutina outra singular identidade quando considera mesorregiões (Noroeste Fluminense e região Metropolitana) como interlocutores fundamentais para a definição de suas políticas educacionais e busca saídas para problemas históricos na educação.
A autorização do funcionamento dos campi é de grande relevância para a representatividade territorial do Instituto, porque 'atesta sua decisão de ampliar, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica para a população brasileira', declara o Reitor do IFFluminense, professor Luiz Augusto Caldas Pereira.
c/ed.
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