SÃO PAULO – A temporada de declaração do IR 2012 acontece entre 1º de março e 30 de abril. Como a Receita Federal do Brasil já disponibilizou o programa gerador da declaração, dá para preparar o documento e aguardar o início da temporada para enviá-lo.
Para facilitar, o contribuinte obrigado a declarar deve ter em mãos alguns documentos importantes. Confira a lista dos 10 principais documentos, preparada pela gerente operacional e responsável pelo departamento de Imposto de Renda da MG Contécnica, Juliana Fernandes:
1.Cópia da última declaração entregue em 2011, ano-calendário 2010
2.Código de acesso ou e-CPF para realização de consultas na RFB
3.Informes financeiros (salário, previdência privada, bancário, aluguel, NF Paulista, lucros e dividendos, INSS etc)
4.Contratos, informes e demais informações sobre empréstimos, financiamentos e consórcios
5.Recibos e notas referentes às despesas com saúde e instrução
6.Comprovantes das demais despesas e doações realizadas no período a serem informadas (advogado, aluguel, engenheiro, arquitetos, administração de imóveis, doações etc)
7.Dados dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento)
8.Darfs de carnê-leão pagos
9.Dados relativos às transações de aquisição de novos bens
10.Dados relativos às transações de venda ou alienação de bens já declarados
Quem deve declarar?
Este ano, estão obrigados a declarar os contribuintes que:
Receberam, durante o ano de 2011, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 ou rendimentos não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte e isentos, acima de R$ 40 mil;
Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda na compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2011;
Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2011 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
Tiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 por meio de atividade rural ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano a que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada a declaração pelo modelo simplificado.
Yahoo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário