2011/06/16

Banco não poderá cobrar por emissão de boleto nem por serviços não solicitados

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão favorável em Ação Coletiva de Consumo ajuizada em face do Banco Itaucred Financiamentos S.A. De acordo com a decisão do Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, são consideradas nulas e abusivas as cláusulas de contratos que imponham ao consumidor o pagamento dos custos pela emissão de carnês ou boletos bancários para cobrança de seus produtos e serviços. O Promotor de Justiça Rodrigo Terra, subscritor da Ação, informou que a decisão tem validade em todo o país.


A ação foi proposta pelo MPRJ após o recebimento de reclamações de que nas faturas de pagamento de empréstimos junto ao Itaucred eram incluídos custos de emissão de boleto bancário. Além disso, o banco cobrava outras verbas indevidas como "multas e encargos" e pagamento de prêmio de seguro não solicitado pelo consumidor.

Nos termos da sentença, a empresa não poderá mais cobrar tais valores e deverá fornecer ao correntista documento escrito, de forma clara, com todas as informações dos contratos que envolvam concessão de crédito ou financiamento. O Itaucred foi condenado, ainda, a restituir os valores aos consumidores.

Ainda segundo a sentença, "tal cobrança se afigura abusiva e viola frontalmente o artigo 51 IV do CDC. Isso porque não é admissível que a instituição financeira transfira um encargo seu ao consumidor, não podendo simplesmente onerar o cliente com um procedimento inerente ao serviço contratado e pelo qual está sendo remunerado".

Rodrigo Terra ressaltou que o caso pode abrir importantes precedentes na Justiça do Consumidor. "Esta decisão não ficará circunscrita à área de jurisdição da 3ª Vara Empresarial e poderá ser aplicada em todo o país, resguardando as pessoas que fazem uso de empréstimos junto a instituições financeiras contra cobranças abusivas e contra a 'venda casada', na qual o consumidor paga por serviços não solicitados", explicou o Promotor.

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