2011/05/04

Votação de Código Florestal é adiada para terça (10)

A votação do Código Florestal foi adiada para terça-feira (10) devido às divergências entre líderes partidários e o governo quanto ao relatório do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

"Precisamos ter os dois pontos, o do governo e o do Congresso, por isso decidimos adiar a votação para a próxima terça-feira. Temos que ter um texto que agrade a todos e que seja aprovado de comum acordo", disse líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP).

Os deputados continuam reunidos para decidir se iniciam hoje a leitura do relatório no plenário.

Tentativas de acordo

Durante todo o dia, líderes partidários reuniram-se na liderança do governo para buscar um acordo para a votação do novo Código Florestal (PL 1876/99). Também participaram da reunião os ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira; da Agricultura, Wagner Rossi; das Relações Institucionais, Luiz Sérgio, e o relator da proposta, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

De acordo com o líder Cândido Vaccarezza (PT-SP), o governo só levaria o texto a voto no Plenário se houvesse consenso, mas nem bancada do PT e a liderança do governo conseguiram chegar a um acordo. Os parlamentares divergem sobre dois pontos: um relativo às áreas consolidadas (já plantadas) e o outro quanto à recomposição da reserva legal.

Entenda os principais pontos polêmicos do novo Código Florestal

APPs
As APPs (Áreas de Preservação Permanentes) são todas as cobertas vegetais que têm função de proteger recursos hídricos, fauna, flora, solo, sítios arqueológicos e conter a erosão. O novo texto do relator mantém em 30 metros a área de proteção de terreno que margeie um rio com até 10 metros de largura. No entanto, os proprietários que não estiverem com a área mínima de 30 metros preservada serão obrigados a recompor a mata ciliar em até 15 metros. A faixa de terreno à margem do rio que deve ser preservada varia conforme a largura do rio. São elas: 50 metros de APPs para rios com largura de 10 a 50 metros; 100 metros de APPs para rios com largura de 50 a 200 metros; 200 metros de APPs para rios com largura de 200 a 600 metros; e 500 metros de APPs para rios com largura acima de 600 metros.

Anistia
Assim como no texto aprovado em julho na comissão especial que discutiu a reforma do código, o substitutivo do relator "anistia" aqueles que cometeram crimes ambientais. As multas e demais sanções aplicadas até 22 de julho de 2008 continuarão suspensas nas áreas de preservação permanente, até que o Plano de Regularização Ambiental estabeleça como ocorrerá a regularização das propriedades. A orientação do governo, por meio do Ministério do Meio Ambiente, é beneficiar os ruralistas que preservam o meio ambiente em vez de punir os “desmatadores”. Os pequenos proprietários, aqueles que possuem até quatro módulos fiscais (o equivalente a 20 a 400 hectares), não serão obrigados a reflorestar nem a compensar áreas desmatadas além do permitido.

Reserva legal
Da mesma forma que o relatório aprovado em julho, Aldo Rebelo não alterou as dimensões que devem ser preservadas nos imóveis rurais: 80% de reserva legal quando localizadas em florestas amazônicas; 35% no Cerrado, 20% na Mata Atlântica, e 20% em áreas de campos gerais, como Pampas e Caatinga, assim como em imóveis localizados nas demais áreas do país. A concessão aos ruralistas se deu ao permitir que a área que o proprietário tem a obrigação de preservar seja considerada a partir da somatória entre a APP e a reserva legal, não mais as duas individualmente. Com isso, o total preservado não precisará ser superior ao da área da reserva.

Do UOL Ciência e Saúde
Em São Paulo
Com Maurício Savarese, em Brasília

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