2011/03/02

Juiz desmente o Sport e hexa do Mengão segue intacto

Pernambuco - A tal revogação do título brasileiro do Flamengo de 1987, alegada pelo Sport como obrigatória em um prazo de 48h a partir de terça-feira, não acontecerá. De acordo com o juiz F

Francisco Alves dos Santos Júnior, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco, a ação do Rubro-Negro pernambucano consiste apenas numa interpelação judicial.Francisco Alves ainda diz que a 2ª Vara Federal de Pernambuco não revogou a Portaria da CBF, alegando não ter poder para isto, aconselhando o Sport a tomar medidas legais para que o pedido da não divisão do título de 87 com o Flamengo seja viabilizada.

Vale destacar que o hexacampeonato rubro-negro foi reconhecido oficialmente pela CBF no último 21.

Leia a nota oficial emitida pelo juiz:

"A respeito da ação cautelar de interpelação judicial, proposta pelo SPORT contra o Sr. Ricardo Teixeira, CBF, União e Ministério Público Federal, cabe-me esclarecer que deferi a petição inicial para interpelação, na forma da Lei.

Como se sabe, na interpelação judicial o Juiz não faz qualquer apreciação de mérito, examina apenas se a Parte Requerente tem legítimo interesse para requerê-la.

Trata-se de uma medida cautelar, pela qual a Parte Requerente leva ao conhecimento da Parte Interpelada a pretensão de exercer direitos.

No caso, o SPORT apenas requereu que se desse aos Interpelados conhecimento de que fará valer os seus direitos, caso não seja revogada a Portaria da CBF que dividiu o seu título de campeão de 1987 com o FLAMENGO, porque em decisão judicial, que, segundo é do conhecimento público, já transitou em julgado há muitos anos, esse título lhe foi reconhecido, sem nenhuma autorização para ser dividido com quem quer que seja e, no entanto, a CBF o dividiu com o FLAMENGO.

Não cabe, nos autos desse tipo de processo (a interpelação judicial), contestação, nem contra-interpelação. Só caberá esta em processo autônomo.

Logo este Magistrado não revogou a Portaria da CBF, como foi noticiado, pois não poderia fazê-lo no tipo de ação escolhida pelo SPORT, tampouco ameaçou nenhum dos Interpelados de prisão, também como foi noticiado em alguns sites de notícias.

Depois da interpelação e do pagamento das custas, os autos do processo ficarão por quarenta e oito horas na Secretaria desta 2ª Vara Federal de Pernambuco, após o que serão entregues ao SPORT, para os fins de direito, isto é, para que este, querendo, proponha a ação que o seu Advogado achar conveniente, para restabelecimento do seu alegado direito."

Recife, 02 de março de 2011.
Francisco Alves dos Santos Júnior
Juiz Federal, titular da 2ª Vara Federal de Pernambuco.

O Dia
Atualizado em 02.03.11 às 18h22

Nenhum comentário: