2009/07/16

Lei e DNA

O Senado Federal aprovou um projeto de lei para facilitar a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. Pela medida, que segue agora para sanção presidencial, o homem que se recusar a fazer exame de DNA assumirá a paternidade automaticamente.

O projeto estabelece que "a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético [DNA] gerará a presunção de paternidade". Entretanto, essa presunção não anula outras provas, como elementos que demonstrem a existência de relacionamento entre a mãe e o suposto pai. Da mesma forma, não se poderá presumir a paternidade se houver evidências que apontem o contrário.

Para o senador Marco Maciel, relator do projeto, essa determinação para que se confronte o resultado do exame de DNA com outras provas é uma previsão acertada. Como observou, o teste apresenta mínima possibilidade de erro, mas a existência dessa ínfima margem justifica a cautela nas decisões.

Ele afirma que o direito à paternidade sobrepõe-se ao argumento de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si, frequentemente utilizada na tentativa de se legitimar a recusa se submeter ao exame de DNA. Marco Maciel argumenta que o direito à filiação está ancorado na Constituição porque a identidade da pessoa, como entende, "está diretamente ligada à sua imagem e à sua honra".

O projeto, apresentado em 2001 pelo deputado federal Alberto Fraga, foi recebido pelo Senado em julho de 2007 e, em junho de 2009, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. A medida altera a Lei da Investigação de Paternidade e revoga a lei que dispõe sobre o reconhecimento dos filhos ilegítimos.

Para Alberto Fraga, a medida será de extrema importância para crianças e adolescentes, que têm o direito constitucional de não serem discriminados. Ele ressalta também que o Ministério Público tem atuado para que a jurisprudência se consolide em favor dos filhos que dependem da identificação genética dos supostos genitores.
Bol

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