2009/05/27

Agora sim, a transparência de fato

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no início da noite de hoje a lei que determina que a União, Estados e municípios passem a divulgar, em tempo real, suas contas. O texto, no entanto, não define qual meio deve ser usado. A lei é um complemento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A lei sancionada por Lula prevê que a União, Estados, o Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes terão um ano para se adequar à nova regra. Os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes terão dois anos de prazo. Já para os municípios com até 50 mil, o prazo será de quatro anos, a partir da publicação da lei no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer amanhã.
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Um comentário:

Sérgio Provisano disse...

Eu acho um ano um prazo muito extenso. Não existe muito segredo em se criar um portal e nele colocar um link para se prestar contas do uso dos recursos públicos.

Aí, temos um prazo de dois anos para municípios de 50 a 100 mil habitantes e quatro anos para municípios até 50 mil habitantes. Muito tempo, deveria ser de no máximo um ano após a publicação da lei, só porque existe o que chamamos de período de vacância entre a promulgação da lei e o seu preíodo efetivo para começar a surtir seus efeitos.

De qualquer forma é um grande avanço para que os cidadãos possam fiscalizar melhor a forma com a qual o dinheiro público está sendo aplicado.