2015/06/07

Nova revisão eleva pensão do INSS em até 88%

Decisão é um precedente que servirá para estimular a Justiça a conceder a " despensão"

Rio - Um novo tipo de revisão das pensões pagas pelo INSS decorrentes da morte de trabalhadores e de aposentados abre precedentes para elevar o valor dos benefícios das viúvas em até 88%. Já apelidada de “despensão” por advogados especializados, a decisão inédita da Justiça foi concedida a uma segurada de São Paulo, decorrente de um direito pouco conhecido ainda.

A viúva conseguiu que o Judiciário Federal levasse em consideração que o marido dela, depois de aposentado, continuou trabalhando com carteira assinada e contribuindo para a Previdência Social. Quando ele morreu, a pensão foi calculada sem levar em conta os valores das contribuições posteriores à concessão da aposentadoria.

Pela sentença da Seção Judiciária de São Paulo (SJSP), o valor da pensão subirá dos atuais R$2.198,75 recebidos pela segurada para R$ 4.127,18. Ela ainda tem direito a atrasados, desde a data da entrada da ação judicial em 24 de abril de 2013.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso, mas como foi proferida por um magistrado especializado tende a orientar decisões semelhantes até decisão final dos tribunais superiores. O INSS já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

No caso da pensionista, a Justiça reconheceu o mesmo mecanismo adotado para correção de aposentadorias de segurados que se aposentaram e continuaram a trabalhar com carteira assinada, a chamada desaposentação.

Para o advogado Guilherme de Carvalho, do escritório G. Carvalho Sociedade de Advogados, a decisão é um importante precedente que servirá para estimular a Justiça a conceder a “despensão” nos casos das viúvas em razão da morte dos seus maridos que não tiveram tempo ou não conheciam os benefícios de pedir a desaposentação.

“Preocupam os caminhos tomados pelo governo nos últimos tempos. Do jeito que vem sendo constantemente divulgado, a União está em processo de mudanças em relação a todas as regras para a concessão de benefícios dos aposentados, das pensionistas e dos trabalhadores em geral. Isso cria o risco de estabelecer artifícios que limitam, somente àqueles que já tiverem ingressado com processos na Justiça, a possibilidade dos benefícios previdenciários serem gerados pela desaposentação e "despensão”, alega o advogado, referindo-se às medida provisórias que alteram regras de concessão de pensão, auxílio-doença e seguro desemprego.

À ESPERA DE DECISÃO

As instâncias inferiores do Judiciário do país têm reconhecido o direito de aposentados do INSS, que continuam contribuindo para a Previdência, de trocar o benefício por outro mais vantajoso. Mas enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não se posicionar definitivamente sobre o caso, as ações podem parar quando chegarem a mais alta Corte do país.

REGRAS DE CÁLCULO

O assunto está no STF. E o ministro relator do processo, Luís Roberto Barroso, já propôs regras para a desaposentação. Os requisitos consideram a expectativa de vida e a idade do trabalhador no cálculo do fator previdenciário à época da concessão do primeiro benefício. Os critérios se somariam às contribuições após a liberação da aposentadoria para revisão.

Max Leone
http://odia.ig.com.br/noticia/economia/2015-06-06/coluna-do-aposentado-nova-revisao-eleva-pensao-do-inss-em-ate-88.html

c/ed.

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