2015/06/18

Campos: TJ nega recurso e prefeitura terá que abrir as contas da saúde

O presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Campos, Geraldo Venâncio, entrou com um agravo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pedindo a suspensão da decisão do juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Machado Manhães Júnior, que determinou a intimação dos secretários de Saúde, Controle, Fazenda, além do presidente da FMS e da prefeita Rosinha Garotinho (PR) para apresentar documentos que comprovem o repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) e complemento municipal às unidades hospitalares do município dentro de 10 dias. O desembargador Fernando Cerqueira Chagas negou a concessão do efeito suspensivo. Como Venâncio foi notificado no último dia 10 de junho, restaria, a contar desta quarta (17), 72 horas para entrega da documentação exigida pelo juiz.
Na negativa da concessão do efeito suspensivo, o desembargador usou como justificativa que “a decisão recorrida, embora de natureza processual, mira a prestação de serviço público essencial à população”.
Venâncio afirmou que já tomou ciência da decisão do desembargador. Segundo o presidente da FMS, a parte jurídica da instituição já trabalha para juntar os documentos requeridos pelo juiz da 1ª Vara Cível.
— A Fundação de Saúde é um ente da administração indireta, mas estamos juntando a documentação para ser entregue no tempo determinado. O jurídico está cuidando disso. Estou no 9º dia útil (terça) na presidência da Fundação. Sei do princípio da continuidade administrativa, mas não é fácil iniciar já com um processo — afirmou o presidente Geraldo Venâncio.
A pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva — através do promotor Leandro Manhães — que ajuizou uma ação contra a Prefeitura, a secretaria de Saúde e órgãos responsáveis pela gestão financeira do município — o juiz da 1ª Vara Cível deu aos réus, prazo para apresentação dos documentos relativos aos repasses às instituições hospitalares, que estariam com o complemento do SUS em atraso de até três meses.
Em sua decisão, Ralph Manhães considerou que “há a constatação generalizada da total deficiência dos serviços de saúde, havendo verdadeiro descaso para com as pessoas, indicando uma situação totalmente desumana. Não se pode admitir que o município possa utilizar verbas púbicas para fins de propaganda institucional ou para a realização de shows e eventos afins (...) em flagrante prejuízo para a educação e principalmente para a saúde da população”.
Arnaldo Neto
Folha da Manhã
c/ed. 
 

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