2014/07/21

Ativista Eloísa Samy pede asilo político ao consulado do Uruguai no Rio

Outras duas pessoas estão abrigadas no local. Agentes da DRCI estão em frente ao prédio do consulado para tentar cumprir mandado de prisão contra a advogada. Ela e outros 17 manifestantes estão foragidos 

 RIO -A advogada Eloísa Samy, acusada de envolvimento em atos violentos durante protestos no Rio, e outros ativistas - Davi Paixão e Camila Nascimento - estão abrigados no consulado do Uruguai, em Botafogo, onde aguardam o pronunciamento da embaixada daquele país sobre o pedido de asilo político feito por Eloísa. Segundo o advogado do Grupo Coletivo de Advogados, Rodrigo Mondego, eles fizeram o pedido por medo. Um carro da Delegacia de Repressão aos crimes de Informática (DRCI) está na frente do consulado aguardando para cumprir o mandado de prisão contra a advogada. Mais cedo, segundo o advogado de Eloísa, dois policiais já teriam tantado entrar no local, mas foram impedidos pelo próprio consulado. Alguns ativistas já começam a se concentrar e protestar em frente ao prédio, na Zona Sul do Rio.
Eloísa Samy e outros 17 ativistas são considerados foragidos desde a última sexta-feira, depois de terem a prisão preventiva decretada pela Justiça. Rodrigo Mondego disse que Camila Nascimento não está entre os denunciados que tiveram prisão preventiva decretada, mas ela se assustou ao ver o seu nome envolvido em conversas telefônicas interceptadas.

Segundo o Sindicato dos Servidores da Previdência Social do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ), uma das entidades que participa do Comitê Popular Contra o Estado de Exceção, formado após as prisões de ativistas no último dia 12, o objetivo da advogada é se defender em liberdade das acusações feitas pelo Ministério Público.

O advogado de Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), Lucas Sada, disse que a iniciativa de Eloísa ter procurado o consulado foi uma decisão individual da ativista.

— Que ao menos isso sirva para chamar atenção internacional em relação à criminalização que os advogados militantes estão sofrendo tão somente por exercerem sua função constitucional — disse.
O advogado de Eloísa, João Pedro Pádua, afirmou que não deu orientação para o pedido de asilo político. Segundo ele, um novo pedido de habeas corpus, para revogar a prisão decretada na sexta-feira, já foi protocolado. A decisão deverá sair ainda nesta segunda-feira, de acordo acordo com João Pedro.

— Estamos confiantes de que o pedido que decretou a prisão preventiva tem os mesmos problemas da anterior, que declarou a prisão temporária. O principal deles é que a decisão faz previsão a crimes futuros que não ocorreram — afirmou o advogado, que também é vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ.

Procurado pelo O GLOBO, na tarde desta segunda-feira, o consulado do Uruguai não se quis pronunciar.

Em um vídeo publicado nesta segunda-feira, Eloísa Samy declara que nunca cometeu nenhum crime, mas está sendo vítima das forças coercivas do estado por defender pessoas que foram às ruas se manifestar. Ela pede liberdade e anistia para todos os presos políticos.

OAB FARÁ REUNIÃO COM PARLAMENTARES

A Comissão da Verdade da OAB-RJ vai reunir parlamentares, advogados e representantes da entidade civil com o objetivo de encaminhar um pedido para Embaixada do Uruguai na tentativa de resolver o impasse que envolve a advogada Eloísa Samy e Davi Paixão, que estão abrigados desde o final da manhã na sede do consulado. Segundo a deputada Janira Rocha, do Psol, que foi ao consulado a pedido da advogada, Eloísa está abalada. Ainda segundo Janira, para a advogada, apenas o Estado do Rio de Janeiro está desrespeitando seus direitos constitucionais e não o país. Janira disse ainda que o caso foi encaminhado à embaixada, que estaria consultando o governo do Uruguai para saber quais medidas tomar.

POLÍCIA FEZ DILIGÊNCIAS PARA TENTAR PRENDER ATIVISTAS

No sábado, policiais civis, de diferentes delegacias especializadas, com apoio da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core), fizeram diligências na tentativa de prender 18 dos 23 ativistas que tiveram prisão preventiva decretada pelo juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Criminal. Eles são acusados de atos violentos durante protestos na cidade e respondem por associação criminosa armada (formação de quadrilha). No entanto, na ação, ninguém foi encontrado.

Dos 23 ativistas que tiveram a prisão preventiva decretada, cinco já estavam presos. São eles: Eliza Quadros, conhecida como Sininho; Camila Aparecida Rodrigues Jourdan; Igor Pereira D' Icarahy; e os dois acusados pela morte do cinegrafista Santiago Andrade, Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva Rangel. Outros dois ativistas que também estavam presos e não entraram na lista dos 23 com prisão decretada foram soltos no início da tarde deste sábado. Tiago Teixeira Neves da Rocha e Eduarda Oliveira Castro de Souza foram beneficiados por habeas corpus concedido pelo desembargador Siro Darlan, da 7ª Câmara Criminal, na sexta-feira. A decisão também incluía os ativistas Eliza Quadros, Camila Jourdan e Igor Pereira D' Icarahy, mas estes não foram soltos devido ao mandado de prisão preventiva.

OS 23 DENUNCIADOS PELO MPRJ

Elisa De Quadros Pinto Sanzi, Vulgo "Sininho”, Luiz Carlos Rendeiro Junior, Vulgo "Game Over”, Gabriel da Silva Marinho, Karlayne Moraes da Silva Pinheiro, Vulgo "Moa", Eloisa Samy Santiago, Igor Mendes da Silva, Camila Aparecida Rodrigues Jourdan, Igor Pereira D’Iicarahy, Drean Moraes de Moura Corrêa, Vulgo "DR", Shirlene Feitoza da Fonseca, Leonardo Fortini Baroni Pereira, Emerson Raphael Oliveira da Fonseca, Rafael Rêgo Barros Caruso, Filipe Proença de Carvalho Moraes, Vulgo "Ratão", Pedro Guilherme Mascarenhas Freire, Felipe Frieb de Carvalho, Pedro Brandão Maia, Vulgo "Pedro Punk", Bruno de Sousa Vieira Machado, André de Castro Sanchez Basseres, Joseane Maria Araujo de Freitas, Rebeca Martins de Souza, Fabio Raposo Barbosa, Caio Silva Rangel.

O Ministério Público não incluiu na denúncia os indiciados Luiza Dreyer de Souza Rodrigues, Gerusa Lopes Diniz, Ricardo Egoavil Calderon, Vulgo “Karyu”, Tiago Teixeira Neves da Rocha e Eduarda Oliveira Castro de Souza, por entender que não existem nos autos elementos seguros no sentido de atestar sua participação na incitação da prática de condutas criminosas ou, de qualquer modo, na prática direta de tais condutas.

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