2009/11/04

Comissão do Senado aprova aumento de prazo para progressão de regime

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto que prevê diversos requisitos para que presos condenados por crimes hediondos possam ter a progressão do regime de prisão.

O projeto, na forma de substitutivo a projetos de lei já apresentados, altera a Lei de Execução Penal e aumenta de um sexto para um terço da pena o tempo mínimo necessário para a progressão do regime fechado para o semiaberto.

Antes da progressão, porém, o projeto exige que o preso apresente bom comportamento, comprovado pelo diretor do estabelecimento carcerário, e um parecer da Comissão Técnica de Classificação e do Ministério Público (exame criminológico).

O projeto altera também a Lei de Crimes Hediondos, aumentando o prazo mínimo de cumprimento da pena para a progressão. Os atuais dois quintos de cumprimento passariam para pelo menos a metade, nos casos de preso primário, e os atuais três quintos para dois terços, se for reincidente.

Se o condenado for réu primário e tiver bons antecedentes --não seja integrante de organização criminosa e, no caso de tráfico de drogas, haja atenuantes-- a progressão será mantida após o cumprimento do atual um terço da pena.

Outra lei alterada pelo projeto é o Código Penal, já que exige que o benefício de liberdade condicional em penas maiores que dois anos não seja concedido antes do cumprimento de pelo menos metade dela. Nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico ou terrorismo, a exigência é de dois terços. Outra exigência é que o preso não seja reincidente em crime doloso (em que houve intenção de praticar).

O relator do substitutivo, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), defendeu a elevação dos prazos. Segundo a Agência Senado, ele afirma que "os parâmetros atuais são muito baixos considerando a gravidade objetiva dos crimes previstos".

Custódia

Na Câmara dos Deputados, a Comissão de Segurança Pública aprovou também nesta quarta-feira um projeto de lei que proíbe a utilização de delgacias da Polícia Civil para a custódia de presos, mesmo que temporariamente.

A proposta altera a Lei de Execução Penal, e, segundo a Agência Câmara, determina que o preso fique na delegacia somente até a conclusão do auto de prisão em flagrante, quando deve ser transferido para o sistema prisional.

da Folha Online
Uol

Nenhum comentário: