Ex-prefeita de Campos teve mandato cassado em 2016 pelo TRE-RJ por abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação na eleição de 2012. Prefeitura negou irregularidades.
Por G1 — Brasília
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (10) manter a ex-prefeita de Campos dos Goytacazes (RJ) Rosinha Garotinho inelegível por oito anos.
Mulher do ex-governador do Rio Anthony Garotinho, Rosinha Garotinho teve o mandato cassado em 2016 pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-RJ) por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação na eleição de 2012. O TSE também manteve a cassação do mandato.
Segundo a Justiça Eleitoral, o Ministério Público argumentou que a publicidade institucional da prefeitura teria à época "propagado obras efetuadas pela administração municipal como se fossem realizações pessoais de Rosinha Garotinho, com o único objetivo de promover sua reeleição ao cargo".
Quando o TRE-RJ cassou o mandato de Rosinha Garotinho, a prefeitura afirmou que "a acusação de matérias não institucionais no site da prefeitura não procede e não teria o condão de influenciar o resultado das urnas". A prefeitura também informou que cabia recurso da decisão.
Ao analisar o caso, o relator original no TSE, Herman Benjamin, que já não integra mais o tribunal, entendeu que houve abusos cometidos por Rosinha e pelo vice dela à época, Francisco de Oliveira, no "desvirtuamento da propaganda institucional do município" veiculada no site da prefeitura de Campos.
Para evitar a esculhambação do processo democrático, TSE se articula com o Ministério Público Eleitoral para barrar até o dia 23 de agosto a candidatura ilegal de Lula. A decisão já está tomada, à luz da lei da Ficha Limpa: o petista não poderá concorrer ao Planalto
Rudolfo Lago, Ary Filgueira e Wilson Lima 03/08/18 - 09h30 - Atualizado em 03/08/18 - 10h29 Nos últimos dias, a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral associaram-se numa estratégia para tentar evitar o que consideram um grande risco para o País: a desmoralização do processo democrático brasileiro, com a imposição de candidaturas que, por infringir frontalmente a lei, não poderão chegar às urnas em outubro. O conceito se aplica a todos os candidatos, mas carrega em seu bojo um objetivo principal: evitar a candidatura ilegal do ex-presidente Lula, preso na sede da Polícia Federal em Curitiba. O potencial de estrago de Lula é considerado maior por suas características bem peculiares. Mesmo preso, inapelavelmente condenado em duas instâncias por crime de corrupção, o petista aspira à Presidência da República. Convencido de sua influência sobre o PT, da sala-cela de 15 metros quadrados, Lula segue como uma espécie de morubixaba da legenda, a orientar advogados e militantes a promover, sem qualquer pudor, chicanas das mais variadas a fim de prolongar ao máximo a aura de candidato que orbita em torno dele. A narrativa de vítima interessa politicamente a Lula e ao candidato a ser escolhido por ele. O ungido é quem irá personificá-la nas urnas. É esse jogo tão óbvio quanto indecente, por flagrantemente ilegal, que o TSE quer barrar no nascedouro. Conforme apurou ISTOÉ com ao menos três integrantes da corte eleitoral, o Tribunal, com o apoio do Ministério Público Eleitoral, está convencido de que Lula não pode ser candidato. E julgará nessa direção, impugnando a candidatura, sem dar margem para contorcionismos na lei. O que tanto o TSE como o MP Eleitoral estão determinados a fazer, agora, é antecipar ao máximo essa decisão. A ideia de membros do Tribunal Eleitoral é que, até o fim de agosto, Lula esteja oficialmente impedido de concorrer ao Planalto, de modo que ele não chegue sequer a aparecer na tela da propaganda eleitoral, marcada para começar no dia 31. “Um candidato que não pode ser eleito não pode concorrer”, afirmou o presidente do TSE, ministro Luiz Fux. “A inelegibilidade de Lula é chapada”, acrescentou na quarta-feira 1. A expressão “chapada” é usada no meio jurídico para definir “sem reversão”, “consolidada”. Passo a passo A estratégia está pronta para ser deflagrada a partir do momento em que o PT registrar oficialmente a candidatura. O partido realiza sua convenção no sábado 4, em São Paulo. Pelo cronograma já estabelecido, o partido tem até o dia 15 de agosto para fazer o registro. Por meio eletrônico, em um sistema chamado Candex, até a 0h do dia 15, ou presencialmente no TSE até às 19h desse mesmo dia.
O TSE não tem dúvida: o PT vai usar a segunda opção. Na última hora aparecerá no tribunal com a maior claque possível para transformar o ato em evento político. Nesse mesmo momento, porém, o TSE já irá marcar a sua posição. É da competência do tribunal verificar administrativamente se as candidaturas cumprem os requisitos exigidos pela legislação. Não ter condenação por órgão colegiado em segunda instância é um desses requisitos, previsto na Lei da Ficha Limpa. Assim, o TSE irá informar através de um edital claro e conciso, sem margem para dúvidas, que Lula “não reúne condições de elegibilidade”. “Se não for possível publicá-lo já no dia 15, por conta do horário, do dia seguinte não passará”, garantiu uma fonte graduada do Tribunal à ISTOÉ. É esse edital que abre prazo para a apresentação dos recursos e requerimentos de impugnação. O PT certamente recorrerá da decisão. A lei lhe garante um prazo de cinco dias para isso. Mas, segundo apurou ISTOÉ, o MP Eleitoral se antecipará, pedindo a impugnação da candidatura do petista tão logo Lula entre com seu pedido e o TSE publique o edital – provavelmente no dia 16 de agosto. Para agir de maneira célere, os procuradores eleitorais vão se valer de um sistema desconhecido da maioria da população. Chama-se Processo Judicial Eletrônico, que lhes permite peticionar ações praticamente em tempo real.
Antes da propaganda
Como partidos e coligações também podem recorrer, é preciso respeitar o prazo de cinco dias, que se conclui na terça-feira 21. Em reuniões internas, ministros do TSE já planejaram uma data para julgar em definitivo o caso Lula: quarta-feira 22. A decisão irá confirmar que Lula estará impedido de concorrer ao Planalto. Uma ala do TSE vai defender inclusive que, por se tratar de questão eleitoral, a decisão da corte já determinará a suspensão definitiva do registro de Lula. Nesse caso, a candidatura estaria oficialmente suspensa no dia 23 de agosto – portanto, antes da propaganda eleitoral. Consolidado esse cenário, mesmo que o petista recorra ao STF, ele teria de aguardar um posicionamento da instância suprema sem poder se portar como aspirante ao Planalto, o que implodiria de vez com a manobra petista de levar a candidatura até 15 de setembro. “Candidaturas sub judice são aquelas cujas condições não estão claras do ponto de vista jurídico e precisam ser julgadas. Não é o caso de Lula”, argumenta um integrante da corte.
Como irão participar do julgamento, os ministros evitam falar abertamente sobre o caso. Mas prevalece no TSE a visão de que Lula não poderá manter a candidatura sub judice até a palavra final do STF. O ministro Admar Gonzaga, por exemplo, é um dos defensores da tese de que candidaturas ficha suja devem ser negadas assim que houver o registro junto à Justiça Eleitoral. Motivo: é impossível para um candidato considerável inelegível apresentar todos os “nada consta” criminais necessários para requerer uma candidatura. Já o ministro Jorge Mussi considera que “a Ficha Limpa precisa ser aplicada independentemente do candidato”. Outro aspecto que tem sido ponderado pelos integrantes do TSE para defender o indeferimento do registro de Lula é a própria segurança jurídica do processo eleitoral em todo o país. Uma mudança de jurisprudência agora criaria um efeito cascata em decisões que foram tomadas desde a promulgação da Ficha Limpa. Somente nas últimas eleições em 2016, 2,3 mil candidaturas foram barradas com base na Lei da Ficha Limpa. “Na verdade, essa não é uma questão nova. Ela só ganha agora mais relevo porque envolve Lula e sua candidatura à Presidência”, reforça o advogado especialista em Direito Eleitoral e professor do Instituto de Direito Público (IDP), Rafael Araripe Carneiro. O ex-presidente do TSE Carlos Veloso destaca que a Lei da Ficha Limpa está consolidada e não há que se falar, neste momento, em mudança de entendimento da Corte sobre o tema. Nem mesmo no Supremo, ele acredita que possa haver uma possibilidade de mudança. “Essa jurisprudência será mantida porque não há alternativa. A lei é expressa”, disse à ISTOÉ.
Apesar do tom assertivo do timbre de Fux, não será ele o condutor da estratégia já amarrada pelo tribunal para impedir que Lula apareça na cédula eleitoral. Seu mandato no comando do TSE acaba no dia 15 de agosto, prazo final para o registro das candidaturas. Assim, a questão ficará para sua sucessora, Rosa Weber. E para a nova composição que ela vai comandar que, na verdade, é mais rigorosa que a atual no seu caráter punitivo e contrário à corrupção. O vice-presidente na gestão Rosa Weber será Luiz Roberto Barroso. Os dois compõem no Supremo Tribunal Federal (STF) a Primeira Turma, que os advogados batizaram de “Câmara de Gás” por seu rigor. A eles se somarão o ministro Edson Fachin. Outra mudança importante envolve um dos membros oriundos do STJ. Sai Napoleão Nunes Maia, um “garantista”, entra Og Fernandes, um jurista mais sensível aos anseios da opinião pública.
O PT, é claro, já age para evitar o sucesso do intento do TSE e do MP. Quer tumultuar. Fazer o diabo para ver o retrato de Lula na urna eletrônica, mesmo que ao fim e ao cabo o ex-presidente não se lance à Presidência. Intramuros, advogados do partido dizem que pretendem afrontar o TSE, mesmo que a corte impeça Lula de aparecer no horário eleitoral. Quanto maior a confusão para o eleitor, melhor para o PT. O partido pretende apelar para o artigo 26 C da Lei Complementar 64/90, que diz que a Corte deve “suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”. Uma desfaçatez, por óbvio. A questão fundamental e inexorável é que tais recursos ultrapassam a segunda instância. Ali, a discussão se encerrou. E é a segunda instância o patamar que a Lei da Ficha Limpa define como impeditivo para a candidatura. Como não consegue vencer nos argumentos jurídicos, o PT parte para o seu esporte predileto desde que alcançou o poder: promover manobras diversionistas. Direto da cadeia, em Curitiba, Lula mobiliza a militância para o teatro do absurdo. Depois de receber bilhetinhos fotografados, distribuídos por advogados autorizados a visitá-lo, petistas orientados pelo ex-presidente encenam a pantomima. A mais recente foi uma greve de fome pela libertação de Lula, que reuniu meia dúzia de gatos pingados em frente ao STF. Aderiram à greve os apaniguados de sempre: integrantes do MST e da Central dos Movimentos Populares. “A ideia é só sair no dia em que Lula for solto”, afirmou Jaime Amorim, do MST. A conferir.
Em reuniões internas, ministros do TSE já planejaram a data para julgar Lula: 22 de agosto. O pleno irá confirmar que ele não poderá concorrer Nem setores da esquerda acreditam mais na candidatura Lula, fato reconhecido até pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann: “É surpreendente que algumas vozes do nosso campo político aceitem a premissa falsa de que Lula está inelegível”, afirmou. Quem quer ver o petista na urna eletrônica talvez não saiba que o termo “candidato” vem de “cândido”, que o dicionário define como alguém ou algo “imaculado”. E uma condenação em duas instâncias da Justiça é, sem dúvida, uma mácula indelével. Até a semântica, portanto, desautoriza uma candidatura ilegal como a de Lula. A ESTRATÉGIA DO TSE PARA BARRAR A CANDIDATURA ILEGAL DE LULA
Para tentar ganhar tempo, o PT pretende registrar a candidatura de Lula ao Planalto no limite do prazo final, dia 15 de agosto. Para evitar que sejam intensificadas as pressões políticas, no dia seguinte, 16 de agosto, o TSE vai publicar um edital dizendo expressamente que Lula não reúne as condições para concorrer à Presidência, por contrariar a Lei da Ficha Limpa.
No mesmo dia 16, o Ministério Público Eleitoral ingressará com uma ação de impugnação da candidatura do petista. A partir de então, são contados cinco dias de prazo para que partidos e coligações se posicionem. Esse prazo se encerra na terça-feira, dia 21 de agosto.
O TSE deve convocar para a quarta-feira, dia 22 de agosto, a sessão de julgamento de ação de impugnação da candidatura de Lula.
Uma ala do TSE vai defender que, por ser questão eleitoral, a decisão da corte já poderia determinar a suspensão da candidatura de Lula. Nesse caso, a candidatura já poderia ser suspensa no dia 23 de agosto.
O objetivo é encerrar a questão antes do início do horário eleitoral, já que a propaganda de uma campanha sub-júdice aumentaria a insegurança do eleitor quanto ao pleito. A campanha eleitoral começa no dia 8 de setembro.
Como é o próprio TSE que julga, não haveria mais muita possibilidade de recurso no tribunal. Lula até poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas com a candidatura já suspensa. Ela só seria retomada caso o STF decidisse em contrário.Em último caso, decisões sobre candidaturas sub-júdice têm de ser tomadas no máximo até o dia 15 de setembro. Era até essa data que o PT tentava levar a candidatura ilegal de Lula. O TSE e o MP Eleitoral trabalham justamente para evitar isso, para que não haja nem um dia de campanha eleitoral com dúvida jurídica sobre quem será o candidato.
Quinze vereadores votaram a favor do parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), reprovando, assim, as contas da ex-prefeita Rosinha Garotinho referentes ao exercício de 2016. Desta forma, Rosinha fica inelegível, de acordo com a Lei 64/90, e ainda pode ser responsabilizada criminalmente. A sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Campos teve início às 11h desta quarta-feira (18).Apenas a vereadora Joilza Rangel Abreu, alegando problemas de saúde, não compareceu à sessão, que conta com Casa cheia.
Após os discursos dos vereadores inscritos, a Casa deu início à votação. Votaram a favor do parecer do TCE, que recomenda a reprovação das contas da ex-prefeita, os vereadores Marcão Gomes, Abdu Neme, José Carlos, Fred Machado, Abu, Cláudio Andrade, Ivan Machado, Luiz Alberto Neném, Marcos Bacellar, Paulo Arantes, Marcelo Perfil, Genásio, Enock Amaral, Igor Pereira e Pastor Vanderly.
Contra o parecer do TCE votaram os seguintes vereadores: Cabo Alonsimar, Renatinho do Eldorado, Jairinho É Show, Eduardo Crespo, Álvaro Oliveira, Álvaro César, Silvinho Martins, Josiane Morumbi e Jorginho Virgílio.
Por O GLOBO
Ministros e ex-ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo GLOBO são unânimes em afirmar que se o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) mantiver a condenação do juiz Sergio Moro ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o petista ficará inelegível. A divergência ocorre tão somente quanto ao momento em que a Justiça determinará a impugnação da candidatura. Uma corrente diz que o petista está livre para concorrer enquanto houver qualquer recurso pendente de análise no próprio TRF. A outra admite essa possibilidade apenas se a condenação na Corte não ocorrer por unanimidade — hipótese em que a defesa poderia apresentar os chamados embargos infringentes. Neste caso, Lula continuaria na disputa até o julgamento deste recurso.
Todos concordam que, mesmo condenado, Lula poderá, se quiser, pedir o registro de sua candidatura por meio do partido. As siglas precisam escolher internamente seus candidatos entre 20 de julho e 5 de agosto, e devem registrá-los na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. No entanto, entre os documentos exigidos para o registro estão “certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição de Justiça Eleitoral, Federal e Estadual”.
As solicitações de postulantes à Presidência da República passam pelo crivo do TSE. O tribunal pode até mesmo negar de ofício, se constatar que a pessoa não cumpre os requisitos impostos pela lei, como ausência de condenação em segunda instância. Ou se for provocado por concorrentes, partidos, Ministério Público. Em todo caso, é aberta oportunidade de defesa e cabe recurso no próprio TSE. Se o prejudicado quiser debater questão constitucional, pode apelar para o Supremo Tribunal Federal (STF).
O TRF-4 marcou o julgamento de Lula para 24 de janeiro e, desde então, os reflexos de uma condenação no cenário eleitoral de 2018 vêm sendo debatidos. Independentemente do esgotamento dos recursos no TRF-4 contra uma eventual condenação, Lula poderá obter uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no STF para suspender os efeitos da sentença. Com essa decisão, fica apto a participar das eleições como qualquer outro candidato. Se essa cautelar cair depois do dia da votação, outras divergências vêm à tona. Em geral, o marco temporal é apontado como o dia da diplomação. Mas há quem considere que logo após a vitória nas urnas, o eleito não pode ser impedido de tomar posse, mesmo que a liminar venha a cair.
Na sexta-feira, no Rio, o presidente do TSE até fevereiro, ministro Gilmar Mendes, afirmou que as instâncias superiores em Brasília devem julgar recursos sobre a candidatura do ex-presidente antes das eleições do ano que vem. Gilmar avalia que essa é uma obrigação para evitar que a tensão do ambiente político não se agrave ainda mais.