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2019/03/18

Governo publica decreto que aplica critérios da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão

Medida foi apresentada em janeiro como uma das prioridades dos 100 primeiros dias de mandato. Cargos comissionados são os de confiança, para os quais não é preciso concurso.

Por Gabriel Palma e Laís Lis, TV Globo e G1 — Brasília
 
O governo publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) desta segunda-feira (18) um decreto que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.
Em janeiro o governo já havia manifestado a intenção de editar o decreto, como uma das medidas prioritárias para os 100 primeiros dias do mandato do presidente Jair Bolsonaro.
Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores concursados não podem ocupá-los.
Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa.
Há também outros requisitos a serem cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.
De acordo com o texto, são critérios gerais para as nomeações:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
  • aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A Ficha Limpa torna inelegível, por exemplo, quem for condenado por órgão colegiado por crimes como: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros.
Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a valer a partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.
Segundo O secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto vai evitar o “toma lá dá cá” nas nomeações de cargos de confiança. Evitar a nomeação de quem não tem perfil e que só estaria no cargo por indicação política.
 
“Está em linha com o mandato popular do presidente Jair Bolsonaro de tornar o Estado mais eficiente, mais profissional, evitar o toma lá dá cá e assim levantar ainda mais a qualidade do serviço público”, disse.
 
Matéria na íntegra em:
 
 

2018/08/31

Maioria do TSE vota por barrar candidatura de Lula pela Lei da Ficha Limpa

do UOL






2018/08/05

IstoÉ: "Lula fora do páreo"

Para evitar a esculhambação do processo democrático, TSE se articula com o Ministério Público Eleitoral para barrar até o dia 23 de agosto a candidatura ilegal de Lula. A decisão já está tomada, à luz da lei da Ficha Limpa: o petista não poderá concorrer ao Planalto

Rudolfo Lago, Ary Filgueira e Wilson Lima





 A estratégia está pronta para ser deflagrada a partir do momento em que o PT registrar oficialmente a candidatura. O partido realiza sua convenção no sábado 4, em São Paulo. Pelo cronograma já estabelecido, o partido tem até o dia 15 de agosto para fazer o registro. Por meio eletrônico, em um sistema chamado Candex, até a 0h do dia 15, ou presencialmente no TSE até às 19h desse mesmo dia.
O TSE não tem dúvida: o PT vai usar a segunda opção. Na última hora aparecerá no tribunal com a maior claque possível para transformar o ato em evento político. Nesse mesmo momento, porém, o TSE já irá marcar a sua posição. É da competência do tribunal verificar administrativamente se as candidaturas cumprem os requisitos exigidos pela legislação. Não ter condenação por órgão colegiado em segunda instância é um desses requisitos, previsto na Lei da Ficha Limpa. Assim, o TSE irá informar através de um edital claro e conciso, sem margem para dúvidas, que Lula “não reúne condições de elegibilidade”. “Se não for possível publicá-lo já no dia 15, por conta do horário, do dia seguinte não passará”, garantiu uma fonte graduada do Tribunal à ISTOÉ. É esse edital que abre prazo para a apresentação dos recursos e requerimentos de impugnação. O PT certamente recorrerá da decisão. A lei lhe garante um prazo de cinco dias para isso. Mas, segundo apurou ISTOÉ, o MP Eleitoral se antecipará, pedindo a impugnação da candidatura do petista tão logo Lula entre com seu pedido e o TSE publique o edital – provavelmente no dia 16 de agosto. Para agir de maneira célere, os procuradores eleitorais vão se valer de um sistema desconhecido da maioria da população. Chama-se Processo Judicial Eletrônico, que lhes permite peticionar ações praticamente em tempo real.

Antes da propaganda

Como partidos e coligações também podem recorrer, é preciso respeitar o prazo de cinco dias, que se conclui na terça-feira 21. Em reuniões internas, ministros do TSE já planejaram uma data para julgar em definitivo o caso Lula: quarta-feira 22. A decisão irá confirmar que Lula estará impedido de concorrer ao Planalto. Uma ala do TSE vai defender inclusive que, por se tratar de questão eleitoral, a decisão da corte já determinará a suspensão definitiva do registro de Lula. Nesse caso, a candidatura estaria oficialmente suspensa no dia 23 de agosto – portanto, antes da propaganda eleitoral. Consolidado esse cenário, mesmo que o petista recorra ao STF, ele teria de aguardar um posicionamento da instância suprema sem poder se portar como aspirante ao Planalto, o que implodiria de vez com a manobra petista de levar a candidatura até 15 de setembro. “Candidaturas sub judice são aquelas cujas condições não estão claras do ponto de vista jurídico e precisam ser julgadas. Não é o caso de Lula”, argumenta um integrante da corte.
Como irão participar do julgamento, os ministros evitam falar abertamente sobre o caso. Mas prevalece no TSE a visão de que Lula não poderá manter a candidatura sub judice até a palavra final do STF. O ministro Admar Gonzaga, por exemplo, é um dos defensores da tese de que candidaturas ficha suja devem ser negadas assim que houver o registro junto à Justiça Eleitoral. Motivo: é impossível para um candidato considerável inelegível apresentar todos os “nada consta” criminais necessários para requerer uma candidatura. Já o ministro Jorge Mussi considera que “a Ficha Limpa precisa ser aplicada independentemente do candidato”. Outro aspecto que tem sido ponderado pelos integrantes do TSE para defender o indeferimento do registro de Lula é a própria segurança jurídica do processo eleitoral em todo o país. Uma mudança de jurisprudência agora criaria um efeito cascata em decisões que foram tomadas desde a promulgação da Ficha Limpa. Somente nas últimas eleições em 2016, 2,3 mil candidaturas foram barradas com base na Lei da Ficha Limpa. “Na verdade, essa não é uma questão nova. Ela só ganha agora mais relevo porque envolve Lula e sua candidatura à Presidência”, reforça o advogado especialista em Direito Eleitoral e professor do Instituto de Direito Público (IDP), Rafael Araripe Carneiro. O ex-presidente do TSE Carlos Veloso destaca que a Lei da Ficha Limpa está consolidada e não há que se falar, neste momento, em mudança de entendimento da Corte sobre o tema. Nem mesmo no Supremo, ele acredita que possa haver uma possibilidade de mudança. “Essa jurisprudência será mantida porque não há alternativa. A lei é expressa”, disse à ISTOÉ.

Apesar do tom assertivo do timbre de Fux, não será ele o condutor da estratégia já amarrada pelo tribunal para impedir que Lula apareça na cédula eleitoral. Seu mandato no comando do TSE acaba no dia 15 de agosto, prazo final para o registro das candidaturas. Assim, a questão ficará para sua sucessora, Rosa Weber. E para a nova composição que ela vai comandar que, na verdade, é mais rigorosa que a atual no seu caráter punitivo e contrário à corrupção. O vice-presidente na gestão Rosa Weber será Luiz Roberto Barroso. Os dois compõem no Supremo Tribunal Federal (STF) a Primeira Turma, que os advogados batizaram de “Câmara de Gás” por seu rigor. A eles se somarão o ministro Edson Fachin. Outra mudança importante envolve um dos membros oriundos do STJ. Sai Napoleão Nunes Maia, um “garantista”, entra Og Fernandes, um jurista mais sensível aos anseios da opinião pública.

O PT, é claro, já age para evitar o sucesso do intento do TSE e do MP. Quer tumultuar. Fazer o diabo para ver o retrato de Lula na urna eletrônica, mesmo que ao fim e ao cabo o ex-presidente não se lance à Presidência. Intramuros, advogados do partido dizem que pretendem afrontar o TSE, mesmo que a corte impeça Lula de aparecer no horário eleitoral. Quanto maior a confusão para o eleitor, melhor para o PT. O partido pretende apelar para o artigo 26 C da Lei Complementar 64/90, que diz que a Corte deve “suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”. Uma desfaçatez, por óbvio. A questão fundamental e inexorável é que tais recursos ultrapassam a segunda instância. Ali, a discussão se encerrou. E é a segunda instância o patamar que a Lei da Ficha Limpa define como impeditivo para a candidatura. Como não consegue vencer nos argumentos jurídicos, o PT parte para o seu esporte predileto desde que alcançou o poder: promover manobras diversionistas. Direto da cadeia, em Curitiba, Lula mobiliza a militância para o teatro do absurdo. Depois de receber bilhetinhos fotografados, distribuídos por advogados autorizados a visitá-lo, petistas orientados pelo ex-presidente encenam a pantomima. A mais recente foi uma greve de fome pela libertação de Lula, que reuniu meia dúzia de gatos pingados em frente ao STF. Aderiram à greve os apaniguados de sempre: integrantes do MST e da Central dos Movimentos Populares. “A ideia é só sair no dia em que Lula for solto”, afirmou Jaime Amorim, do MST. A conferir.

Em reuniões internas, ministros do TSE já planejaram a data para julgar Lula: 22 de agosto. O pleno irá confirmar que ele não poderá concorrer

Nem setores da esquerda acreditam mais na candidatura Lula, fato reconhecido até pela presidente do PT, Gleisi Hoffmann: “É surpreendente que algumas vozes do nosso campo político aceitem a premissa falsa de que Lula está inelegível”, afirmou.
Quem quer ver o petista na urna eletrônica talvez não saiba que o termo “candidato” vem de “cândido”, que o dicionário define como alguém ou algo “imaculado”. E uma condenação em duas instâncias da Justiça é, sem dúvida, uma mácula indelével. Até a semântica, portanto, desautoriza uma candidatura ilegal como a de Lula.


A ESTRATÉGIA DO TSE PARA BARRAR A CANDIDATURA ILEGAL DE LULA



Para tentar ganhar tempo, o PT pretende registrar a candidatura de Lula ao Planalto no limite do prazo final, dia 15 de agosto. Para evitar que sejam intensificadas as pressões políticas, no dia seguinte, 16 de agosto, o TSE vai publicar um edital dizendo expressamente que Lula não reúne as condições para concorrer à Presidência, por contrariar a Lei da Ficha Limpa.




No mesmo dia 16, o Ministério Público Eleitoral ingressará com uma ação de impugnação da candidatura do petista. A partir de então, são contados cinco dias de prazo para que partidos e coligações se posicionem. Esse prazo se encerra na terça-feira, dia 21 de agosto.


O TSE deve convocar para a quarta-feira, dia 22 de agosto, a sessão de julgamento de ação de impugnação da candidatura de Lula.


Uma ala do TSE vai defender que, por ser questão eleitoral, a decisão da corte já poderia determinar a suspensão da candidatura de Lula. Nesse caso, a candidatura já poderia ser suspensa no dia 23 de agosto.


O objetivo é encerrar a questão antes do início do horário eleitoral, já que a propaganda de uma campanha sub-júdice aumentaria a insegurança do eleitor quanto ao pleito. A campanha eleitoral começa no dia 8 de setembro.

Como é o próprio TSE que julga, não haveria mais muita possibilidade de recurso no tribunal.

Lula até poderia recorrer ao Supremo Tribunal Federal, mas com a candidatura já suspensa. Ela só seria retomada caso o STF decidisse em contrário.Em último caso, decisões sobre candidaturas sub-júdice têm de ser tomadas no máximo até o dia 15 de setembro. Era até essa data que o PT tentava levar a candidatura ilegal de Lula. O TSE e o MP Eleitoral trabalham justamente para evitar isso, para que não haja nem um dia de campanha eleitoral com dúvida jurídica sobre quem será o candidato.

Ver mais em:

https://istoe.com.br/lula-fora-do-pareo/#

 

2018/01/25

Ministros do TSE consideram inevitável impedimento da candidatura Lula

Diante da decisão unânime e colegiada do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ministros do Tribunal Superior Eleitoral consideram inevitável a cassação do provável registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, informa o repórter Nilson Klava, da GloboNews.
 
Dois ministros ressaltaram ao Blog que a Lei da Ficha Limpa deixa claro que um candidato condenado por um colegiado por crimes como corrupção passiva e lavagem de dinheiro fica automaticamente inelegível. Esse é justamente o caso do ex-presidente Lula.
 
“É um prato que já está feito. Praticamente, vamos nos reunir apenas para uma formalização do que já deixa claro a Lei da Ficha Limpa”, resume um ministro.
 
Com a manutenção unânime da condenação, a expectativa é de que os ministros do TSE oficializem o impedimento de Lula na primeira semana de setembro.
 
Isso porque a possibilidade de recurso no TRF-4 se resume aos chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não é capaz de reverter a condenação.
 
Com isso, os ministros do TSE acreditam que o julgamento desse e de prováveis outros recursos no STJ e STF deve acontecer antes de 15 de agosto, último dia para registro de candidaturas.
O grande debate que será colocado é se alguém cuja candidatura depende do julgamento de recursos poderá, mesmo assim, continuar fazendo campanha.
 
Por Gerson Camarotti
 




2013/08/13

Senado aprova projeto que estende Ficha Limpa para servidores da Casa

BRASÍLIA — O Senado aprovou nesta terça-feira Projeto de Resolução que estende a aplicação dos critérios de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa para o preenchimento de cargos comissionados nos gabinetes dos senadores, nas lideranças partidárias e na Mesa da Casa. A matéria foi aprovada na semana passada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e levada ao plenário na noite de hoje. Agora, segue para promulgação.

A aprovação desse projeto foi uma tentativa dos senadores de agilizarem a aplicação da Ficha Limpa no Senado, já que, no início de julho, a Casa aprovou projeto que estende os efeitos da Lei da Ficha Limpa aos servidores de cargos comissionados e de funções de confiança nos três Poderes, mas o texto ficou parado na Câmara desde então. A aprovação do projeto é mais um item da agenda positiva no Senado como tentativa de dar respostas às manifestações recentes em todo o país.
 
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada em 2010 com o objetivo de vetar candidaturas de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (decisão de mais de um juiz). A lei ampliou de 3 para 8 anos a inelegibilidade e abrange os condenados por atos de improbidade administrativa, os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral e compra de votos, entre outros.

Além disso, a Ficha Limpa também atinge os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão; os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves; os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional e, por fim, os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro.


Júnia Gama 
Publicado:
Atualizado:

2011/11/09

2011/03/23

Após impasse, Supremo libera fichas-sujas e espera ações de barrados em 2010

Quase seis meses depois das eleições e após duas votações empatadas, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por 6 votos a 5, anular a aplicação da lei Ficha Limpa para as eleições de 2010. A partir de agora, candidatos barrados no último pleito devem provocar uma enxurrada de ações na Justiça para mudar os resultados estipulados em 1º de outubro do ano passado.

O caso analisado foi o do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado por improbidade administrativa quando secretário municipal. Ele foi condenado por três esferas inferiores da Justiça antes de ser liberado pelo Supremo. A lei Ficha Limpa impede que candidatos punidos por órgãos da Justiça concorram nas eleições e, depois da decisão, só valerá para a votação de 2012.

A ministra Ellen Gracie, que votou a favor da aplicação imediata da lei, afirmou que a decisão desta quarta-feira se aplica a barrados em situação semelhante à de Bouças –somando aproximadamente 30 casos, segundo ela. Por ter sido tomada pelo plenário do Supremo, no entanto, a tendência é de que a decisão dos ministros seja estendida a outros afetados pela lei aprovada pelo Congresso pouco antes das eleições passadas.

O artigo 16 da Constituição Federal determina que qualquer mudança no processo só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito, o que não aconteceu. Os adversários do dispositivo querem que a lei valha só para o pleito de 2012. Os patrocinadores da ficha limpa dizem que a iniciativa não mudou as regras.

O Supremo votou duas vezes sobre o tema e nunca saiu do impasse. O presidente, ministro Cezar Peluso, recusou-se a dar voto de minerva para desempatar –preferiu a chegada de um novo colega, após a aposentadoria do ministro Eros Grau.

Desempate

O novo ministro, Luiz Fux –recém-nomeado pela presidente Dilma Rousseff–, foi responsável pelo desempate sobre a questão, que até antes do julgamento de hoje estava com um placar de 5 x 5.

Fux já tinha feito comentários genéricos elogiando a lei, mas não havia se definido sobre a aplicabilidade dela nas eleições de 2010. Entre os políticos barrados no ano passado, estão os ex-governadores João Capiberibe (PSB-AP), Joaquim Roriz (PSC-DF) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).

Nos julgamentos anteriores, e na sessão de hoje, defenderam a validade atual da lei os ministros Ricardo Lewandowski (que é também presidente do TSE - Tribunal Superior Eleitoral), Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Ficaram contra o presidente da Corte, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Antonio Dias Tóffoli e Marco Aurélio de Mello.

"O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição", afirmou Fux no início de seu voto. O ministro alegou que devem ser evitadas surpresas no ano da eleição, como aconteceu com a aprovação da lei pelo Congresso.

"O intuito da moralidade é todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica, jurídica", complementou. "O princípio da anterioridade eleitoral é uma garantia não apenas do cidadão eleitor, mas também do candidato e dos partidos políticos." O ministro ainda afirmou que "a tentação de aplicação da lei é muito grande, até para quem vota contra. Mas deve ser resistida".

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso que está sob julgamento, votou novamente contra. "Esta é a missão desta corte. Aplicar a jurisdição ainda que contrarie a vontade popular", afirmou.

Já Ayres Britto criticou. "Esta é uma lei que surgiu para rimar erário com sacrário. Como pode alegar surpresa um secretário que foi condenado três vezes antes de chegar aqui?", disse, referindo-se ao caso julgado hoje.

Marco Aurélio defendeu seu voto afirmando que: "Nós ocupamos uma cadeira vitalícia apenas para atuarmos conforme a ciência e a consciência. Há mais coragem em ser justo parecendo injusto do que em ser injusto para salvaguardar as aparências da Justiça". E complementou: "Não temos qualquer culpa de o Congresso ter aprovado a lei apenas no ano de eleições".

Maurício Savarese
Do UOL Notícias
Em Brasília