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2019/03/18

Governo publica decreto que aplica critérios da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão

Medida foi apresentada em janeiro como uma das prioridades dos 100 primeiros dias de mandato. Cargos comissionados são os de confiança, para os quais não é preciso concurso.

Por Gabriel Palma e Laís Lis, TV Globo e G1 — Brasília
 
O governo publicou no "Diário Oficial da União" (DOU) desta segunda-feira (18) um decreto que aplica critérios da lei da Ficha Limpa para nomeação de cargos em comissão no Executivo Federal.
Em janeiro o governo já havia manifestado a intenção de editar o decreto, como uma das medidas prioritárias para os 100 primeiros dias do mandato do presidente Jair Bolsonaro.
Os cargos em comissão de que trata o texto são os conhecidos como DAS e FCPE. São cargos da administração pública tidos como de confiança e não são preenchidos por concurso público. Isso não significa que servidores concursados não podem ocupá-los.
Pela nova norma, não poderão exercer cargos em comissão pessoas que caírem nos critérios de inelegibilidade da Ficha Limpa.
Há também outros requisitos a serem cumpridos, que são mais rígidos quanto maior for a remuneração do cargo em comissão.
De acordo com o texto, são critérios gerais para as nomeações:
  • Idoneidade moral e reputação ilibada;
  • perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado;
  • aplicação da Lei da Ficha Limpa.

A Ficha Limpa torna inelegível, por exemplo, quem for condenado por órgão colegiado por crimes como: formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, crimes contra a administração pública, entre outros.
Atualmente, a nomeação para cargos de comissão é livre e fica a cargo do ministro responsável pela área. As regras do decreto passam a valer a partir de 15 de maio e não afetam pessoas que já foram nomeadas.
Segundo O secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, o decreto vai evitar o “toma lá dá cá” nas nomeações de cargos de confiança. Evitar a nomeação de quem não tem perfil e que só estaria no cargo por indicação política.
 
“Está em linha com o mandato popular do presidente Jair Bolsonaro de tornar o Estado mais eficiente, mais profissional, evitar o toma lá dá cá e assim levantar ainda mais a qualidade do serviço público”, disse.
 
Matéria na íntegra em:
 
 

2017/02/22

Receita libera programa do IR nesta quinta; entrega começa em 2 de março

Prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda de 2017, relativo ao ano-base 2016, vai até 28 de abril; multa mínima por atraso é de R$ 165,74.

A Receita Federal vai liberar nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda 2017, referente ao ano-base 2016, mas a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval, em 2 de março, e se estende até 28 de abril. A instrução normativa com as regras do IR foi publicada no "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (22).

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda . Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro.
 
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.

Veja abaixo o cronograma de restituições do Imposto de Renda 2017:


- 1º lote: 16 de junho
- 2º lote: 17 de julho
- 3º lote: 15 de agosto
- 4º lote: 15 de setembro
- 5º lote: 16 de outubro
- 6º lote: 16 de novembro
- 7º lote: 15 de dezembro

Tabela do IR

De acordo com a Receita Federal, deverá declarar, neste ano, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2016. O valor subiu 1,54% em relação ao ano passado, quando somou R$ 28.123,91 (relativos ao ano-base 2015), embora a tabela do Imposto de Renda não tenha sido corrigida em 2016.

A opção pelo desconto simplificado, segundo o Fisco, implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária, à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 - mesmo valor da declaração do ano passado.
 
Estudo divulgado em janeiro pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informa que a tabela do IRPF acumulou, no fechamento de 2016, uma defasagem de cerca de 83% desde 1996. A defasagem acumulada no ano também ficou 6,36% – a maior anual dos últimos 13 anos  Isso sem contar a correção de 1,54% no limite de isenção.
 
No fim do ano passado, o governo informou que pretende corrigir a tabela do IR em 5% neste ano, o que valerá, se implementado, para a declaração do IRPF de 2018.
 
 
Por Alexandro Martello, G1, Brasília

2015/03/26

Com problemas financeiros, Unimed-Rio sofre intervenção da ANS

Atendimento a clientes tem que continuar normalmente

RIO - Com problemas financeiros, a Unimed-Rio está sob intervenção da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Resolução publicada pela agência reguladora nesta quarta-feira no Diário Oficial da União instaurou na operadora de planos de saúde um regime especial de direção fiscal, que consiste em ter um agente da ANS dentro da Unimed-Rio. A operadora continua obrigada a prestar assistência aos clientes — a Unimed-Rio tem 1,1 milhão de beneficiários.

No ano passado, a Unimed-Rio foi alvo de queixas de consumidores, que tiveram atendimento recusado por clínicas e profissionais sob a alegação de que a operadora não estava fazendo os pagamentos. Hoje, os atendimentos estão normalizados, de acordo com Mozart de Oliveira Júnior, superintende de atenção à saúde da Unimed-Rio, cuja rede de 5.600 médicos está na capital e em Duque de Caxias.

- Os pagamentos estão em dia desde o fim de dezembro - afirmou, acrescentando que a ANS determinou a direção fiscal devido ao resultado negativo registrado pela Unimed-Rio no ano passado. - A agência tem uma rotina de acompanhar, além da assistência ao cliente, a situação financeira das operadoras. Com a medida, vai acompanhar mais de perto.

Com histórico de boa saúde financeira, a cooperativa fechou o ano passado com um rombo de R$ 90 milhões, que terá de ser rateado entre seus cooperados em proporção com o faturamento. Se todos pagassem o mesmo valor, a cifra seria de R$ 16.071,43 por profissional - da mesma forma que sócios de empresas, cooperados recebem uma fatia do lucro ou aportam capital quando há prejuízo. Os valores serão retidos nos desembolsos de atendimentos que acontecerão nos próximos meses.

A forma como acontecerá este aporte, contudo, ainda não está definida. A assembleia de cooperados na qual a questão seria decidida, neste mês, foi interrompida porque participantes exigiram tempo para analisar o balanço. A expectativa é que o encontro seja retomado em meados de abril. Até lá, o balanço, com auditoria da Ernst Young, já terá sido publicado -- o prazo é dia 31 deste mês.

As dificuldades financeiras foram resultado de uma combinação de fatores: o aumento de custos (27%, em média) foi maior que o de receitas (12%); a compra da carteira nacional da Golden Cross implicou alta das despesas da companhia; e mau gerenciamento nos tempos de bonança.
Para a advogada Renata Vilhena Silva, especialista da área de saúde, a agência demorou para agir, gerando problemas para os usuários de plano de saúde. A agência demorou a agir e muitas pessoas com problemas de saúde estão tendo dificuldades de atendimento médico:

- A ANS não poderia ter autorizado a Unimed-Rio a comprar a carteira nacional da Golden Cross. Os problemas são imensos - disse.

Já o advogado Leonardo Cotta Pereira, sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados, avalia que a medida veio na hora certa.

- É preventiva. Ajuda a companhia a voltar para os trilhos.

Em comunicado, a ANS afirma avaliar que, com a medida, há “condições de reversão dos problemas” que a Unimed-Rio vem enfrentando. A agência frisou que, por um detalhe operacional, não é uma intervenção clássica: “O diretor fiscal é um profissional nomeado pela ANS, mas que não possui quaisquer poderes de gestão, conforme a Lei setorial”, explica nota da agência. “A direção fiscal consiste no acompanhamento presencial feito por agente nomeado pela ANS (diretor fiscal) e é ocasionada pela identificação de anormalidades administrativas e/ou econômico-financeiras graves.

Os regimes especiais têm por objetivo acompanhar e apoiar as operadoras na solução de seus problemas sem que a administração da empresa perca seu poder de gestão.”

A direção fiscal pode durar até um ano, e nesse período a operadora deve apresentar um programa de saneamento, com medidas efetivas para resolver a situação. A agência destaca que a medida só é tomada “depois de ser dada à operadora oportunidade de se regularizar e após exaustivas análises das áreas técnicas da ANS compostas por servidores públicos concursados que embasam a decisão dos diretores”. A decisão de instaurar uma direção fiscal na cooperativa foi unânime na diretoria da ANS.
Em caso de dúvidas, os clientes devem entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site www.ans.gov.br.
Veja abaixo o comunicado da Unimed-Rio sobre a direção fiscal da ANS:
"A Unimed-Rio encara como procedimento natural a Resolução Operacional Nº 1.788, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada, em 25/03, instaurando a direção fiscal na cooperativa.

Desde o final do ano passado a cooperativa iniciou um plano de gestão com o objetivo de reverter um desequilíbrio financeiro, tendo como base a revisão de processos internos e a implementação de medidas administrativas para gerar mais eficiência operacional. Mesmo com as dificuldades financeiras vivenciadas no decorrer do ano, foram realizados 31,5 milhões de procedimentos, entre consultas, exames e internações, de forma que o atendimento assistencial ao cliente e o compromisso de valorização do ato médico continuassem garantidos.

As medidas gerenciais tomadas já começam a refletir na melhoria dos indicadores econômicos exigidos, na completa normalidade assistencial e na regularidade do pagamento aos prestadores. Neste sentido, a cooperativa tem certeza de que equacionará as questões regulatórias em curto espaço de tempo, e espera que esta medida do órgão regulador se some às muitas já colocadas em prática pela Unimed-Rio, visando ampliar a satisfação de clientes e cooperados.

Além de transitória, a Direção Fiscal, por norma da ANS, não é uma Intervenção. O diretor fiscal é um profissional nomeado pela agência reguladora do setor, sem poder de gestão. Consiste no acompanhamento in loco da situação econômico-financeira da operadora. Será mais uma supervisão do saneamento já em curso na Unimed-Rio, com medidas capazes de reverter os desequilíbrios detectados.

Para os clientes da cooperativa nada muda. O próprio conceito da Direção Fiscal determina que os processos de atendimento ao cliente devem ser preservados e os contratos integralmente mantidos, inclusive quanto à qualidade e quantidade da rede credenciada."

http://oglobo.globo.com/economia/com-problemas-financeiros-unimed-rio-sofre-intervencao-da-ans-15707393