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2018/07/09

Relator da Lava Jato enterra de vez decisões do plantonista e Lula fica preso

André Richter - Repórter da Agência Brasil

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, decidiu hoje (9) manter sua decisão que impediu a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem (8), durante o plantão judiciário, Gebran, relator dos processos da Operação Lava Jato, cassou decisão que havia determinado a soltura de Lula e tirou o processo do desembargador Rogério Favreto, que concedeu a liberdade. O pedido foi motivado por um habeas corpus protocolado por deputados do PT.
Ao receber o processo nesta segunda, Gebran Neto manteve sua decisão e ainda impediu que a corregedoria do tribunal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sejam acionados para apurar o suposto descumprimento do alvará de soltura pelo juiz federal Sérgio Moro, que deveria efetivar a soltura de Lula, segundo Favreto.

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“Ante o exposto, reafirmo o entendimento no sentido do indeferimento da medida liminar revogo integralmente as decisões em plantão deferidas nestes autos, inclusive no tocante ao envio de comunicação peças à Corregedoria-Geral de Justiça da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça, porquanto flagrantemente prejudicadas em razão de deliberações posteriores”, decidiu Gebran.

Na decisão, Gebran reafirmou que a 8ª turma do tribunal negou o mesmo pedido para soltar o ex-presidente e não há fato novo para justificar a decisão de Rogério Favreto.

 “Não se está diante de ordem cautelar de segregação, mas, sim, de execução provisória da pena. Significa dizer que se o deferimento de liminar em juízo ordinário já é excepcional, mais excepcional ainda é o seu deferimento em plantão”, argumentou Gebran.

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

http://www.msn.com/pt-br/noticias/crise-politica/desembargador-mant%c3%a9m-decis%c3%a3o-que-impediu-soltura-de-lula/ar-AAzOH3P?ocid=ientp



Promotores e procuradores levam desembargador ao CNJ

Para integrantes do Ministério Público, Favreto incorre em 'ativismo judicial pernicioso e arbitrário'

Um grupo de 103 integrantes de ministérios públicos estaduais e do Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Para os promotores e procuradores, a decisão de Favreto de libertar o ex-presidente Lula “viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte, a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”.

O habeas corpus concedido por Favreto foi derrubado pelo presidente do TRF-4, Carlos Eduardo Thompson Flores, ainda nesse domingo. Lula está preso desde 7 de abril em Curitiba.

Promotores e procuradores alegam que o desembargador plantonista é “incompetente para revogar decisão de um colegiado” e que a condição de Lula como pré-candidato à Presidência, ao contrário do considerado pelo magistrado, não é fato novo.

Argumentam, ainda, que o próprio CNJ já regulamentou que o plantão do Judiciário não se destina à apreciação de pedido já analisado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior. Para integrantes do Ministério Público, Favreto incorre em “ativismo judicial pernicioso e arbitrário”.

“O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”, diz a petição.

Matéria na íntegra em:
https://congressoemfoco.uol.com.br/justica/promotores-e-procuradores-levam-desembargador-que-mandou-soltar-lula-ao-cnj/

2018/03/05

MPF recomenda prisão de Lula e manutenção da pena imposta pelo TRF-4 no caso triplex

Parecer recomenda manutenção da pena em 12 anos e um mês de prisão. Procurador Mauricio Gerum concorda com dois pontos, entre 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades que haviam sido apontadas pela defesa do ex-presidente.


O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nesta segunda-feira (5) o parecer com as contrarrazões aos embargos de declaração ajuizados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo relativo ao processo do triplex do Guarujá no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O documento recomenda a manutenção da pena e pede que, assim que o recurso for julgado, a decisão seja remetida à Justiça Federal no Paraná para que Lula seja preso.

Em janeiro, o TRF-4 manteve a condenação de Lula e elevou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Como a decisão da segunda instância foi unânime, a defesa do ex-presidente ingressou com embargos de declaração, apontando 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades. Por meio de nota, a defesa de Lula afirmou que a manifestação "não conseguiu" rebater as "inúmeras omissões e contradições demonstradas no recurso", e que a correção das falhas acarretaria na absolvição.
 
No caso de Lula, o MPF aponta dois "erros materiais", que não influenciam na pena: confusão entre o Grupo OAS e a empresa OAS Empreendimentos e o funcionamento, ou não, do Instituto Lula. No parecer, o procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum afirma que, embora as correções não alterem o resultado do julgamento, não há o que impeça que sejam feitas, conforme foi solicitado pelos advogados.
 
Nos embargos de declaração, em meio a vários apontamentos, a defesa de Lula argumentou que o voto-revisor apontou que o Instituto Lula teve as atividades suspensas, quando na verdade o local funciona amparado por uma liminar do TRF-1. A outra inconsistência a ser corrigida foi a afirmação de que o Grupo OAS foi responsável pela reforma do triplex, quando na verdade, foi a empresa OAS Empreendimentos.
 
O MPF também opinou pelo desprovimento dos embargos de declaração do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, que pedia reparação na pena, e pelo não conhecimento dos embargos de declaração do presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto. Segundo os procuradores, o pedido não surtirá nenhum efeito prático ao réu, absolvido em primeira e segunda instância.
 
Matéria completa em:
 
 

2018/01/24

Em decisão unânime, tribunal condena Lula em segunda instância e aumenta pena de 9 para 12 anos

Recurso contra condenação pelo juiz Sérgio Moro foi rejeitado pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4. Esgotadas as possibilidades de recurso no tribunal, Lula poderá ser preso.

Por Renan Ramalho e Filipe Matoso, G1, Brasília

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram nesta quarta-feira (24) em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP).

Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
Em julgamento na sede do tribunal, em Porto Alegre, os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. Lula se diz inocente.
Os três desembargadores decidiram ampliar a pena para 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado. O cumprimento da pena se inicia após o esgotamento de recursos no âmbito do próprio TRF-4.
Como a decisão foi unânime, o único recurso no TRF-4 são os chamados embargos de declaração, que não têm poder de reverter a condenação, mas somente esclarecer ambiguidades, pontos obscuros, contradições ou omissões no acórdão (documento que oficializa a decisão).
A defesa, no entanto, ainda poderá tentar inocentar Lula nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-4, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Lula já poderá estar preso.
 
RESUMO
  • Os três ministros da 8ª Turma do TRE-4 votaram por manter a condenação e ampliar a pena de prisão de Lula em relação à sentença do juiz federal Sérgio Moro.
  • Desembargadores consideraram em seus votos que: 1) Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de um apartamento triplex no Guarujá; 2) a propina foi oriunda de um esquema de corrupção na Petrobras; 3) o dinheiro saiu de uma conta da OAS que abastecia o PT em troca de favorecimento da empresa em contratos na Petrobras; 4) embora não tenha havido transferência formal para Lula, o imóvel foi reservado para ele, o que configura tentativa de ocultar o patrimônio (lavagem de dinheiro); 5) embora possa não ter havido "ato de ofício", na forma de contrapartida à empresa, somente a aceitação da promessa de receber vantagem indevida mediante o poder de conceder o benefício à empreiteira já configura corrupção; 6) os fatos investigados na Operação Lava Jato revelam práticas de compra de apoio político de partidos idênticas às do escândalo do mensalão; 7) o juiz Sérgio Moro – cuja imparcialidade é contestada pela defesa – era apto para julgar o caso.
  • A defesa do ex-presidente nega as acusações: 1) diz que ele não é dono do apartamento; 2) que não há provas de que dinheiro obtido pela OAS em contratos com a Petrobras foi usado no apartamento; 3) que, de acordo com essa tese, Moro, responsável pela Lava Jato, não poderia ter julgado o caso; 4) que o juiz agiu de forma parcial; 5) que Lula é alvo de perseguição política.
  • Confirmado o resultado do julgamento após o voto do terceiro desembargador e a proclamação do resultado, 1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal; 2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação; 3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente; 4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação; 5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.

Matérias completa em:

https://g1.globo.com/politica/noticia/julgamento-recurso-de-lula-no-trf-4-decisao-desembargadores-da-8-turma.ghtml