2012/12/03

"Filhas solteiras" devem perder benefícios da RioPrevidência

Recadastramento identificou pagamentos irregulares de benefícios para mulheres que admitiram viver em união estável. Suspensão economizará R$ 56 millhões anuais. De 30 mil pensionistas na situação, mais de 8 mil não assinaram documento de responsabilidade

O RioPrevidência deve suspender ao menos 3.529 pensões indevidas de filhas “solteiras”, após reportagens do iG revelarem que muitas filhas de servidores mortos recebem o benefício embora sejam casadas, de fato, o que é irregular.

O corte é fruto de recadastramento, medida com o objetivo de coibir fraudes e pagamentos indevidos. Essas 3.529 pensionistas assinaram termo de compromisso no qual admitem viverem ou terem vivido em união estável, o que, para o Estado do Rio, encerra o direito ao benefício. O cancelamento dessas pensões representará economia de cerca de R$ 4,3 milhões mensais, ou 56 milhões anuais, aos cofres do Rio.

O RioPrevidência iniciou o recadastramento das 30.239 pensionistas “filhas solteiras” dez dias após a primeira matéria de série de setes reportagens do iG sobre o tema . Dois dias após a primeira matéria, a Justiça cancelou os pagamentos de Márcia Machado Brandão Couto, filha de um desembargador morto em 1982, que recebia R$ 43 mil mensais em benefícios do RioPrevidência e do Tribunal de Justiça, apesar de ter sido casada, no religioso inclusive.

O Ministério Público do Estado do Rio abriu inquérito civil para investigar a questão das "filhas solteiras". A 7ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital apura o caso e pediu informações ao RioPrevidência.

Mais de 8 mil não assinaram o termo e se arriscam a perder benefício

No Estado do Rio, as “filhas solteiras” representam um terço (34%) do total de 93.395 pensionistas, ao custo de R$ 34,4 milhões mensais, ou R$ 447 milhões por ano – e R$ 2,235 bilhões em cinco anos. O RioPrevidência também é responsável por 142 mil aposentados.

As autoridades desconfiam que muitas mulheres, como Márcia Couto, formam família mas evitam se casar oficialmente, com o único objetivo de não perder a pensão. Segundo a lei 285/79, o matrimônio “é causa extintiva do recebimento de pensão por filha solteira”. O expediente é visto como uma “fraude à lei” pela Procuradoria do Estado. Originário do tempo em que mulheres não estavam no mercado de trabalho, o benefício pretende garantir a subsistência e a proteção financeira da filha do funcionário morto até que comece a trabalhar ou se case.

A autarquia convocou as 30.239 pensionistas nessa situação e pediu para assinarem termo de responsabilidade em que declaram nunca terem sido casadas (o que é requisito para receberem); 122 se recusaram a assinar o documento, e 8.327 nem apareceram.

Instadas a preencher o documento, 3.527 mulheres reconheceram ser ou ter sido casadas ou vivido em união estável. A Procuradoria Geral do Estado entende que essa admissão interrompe o direito de recebimento ao benefício, daí por que o RioPrevidência pretende suspender os pagamentos.

Termo de compromisso alerta que prestar informação falsa é crime

O termo de compromisso apresentado pelo RioPrevidência alerta que “a prestação de informações falsas configura ‘crime’ de ‘falsidade ideológica’ no Código Penal” e transcreve o artigo 299, sublinhando a pena de “reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público”.

O documento inclui ainda uma declaração de ciência de que o RioPrevidência poderá “buscar conferir a verdade das declarações prestadas, inclusive com a remessa de dados ao Ministério Público para apurar a prática de eventuais crimes contra a autarquia”. O MP já apura o caso.

O RioPrevidência dá duas opções à pensionista:

( ) Não vivo e nem vivi, desde a habilitação como pensionista, em relação de matrimônio ou de união estável com cônjuge ou companheiro (a); ou
( ) Vivo ou vivi, desde a habilitação como pensionista, em relação de matrimônio ou de união estável com (nome) ______________ que durou de ______ até ________.

Benefícios suspensos podem chegar a 12 mil, ou R$ 190 milhões por ano

O número de benefícios a serem suspensos pode quase quadruplicar e chegar a cerca de 12 mil (soma das 3.527 que já admitiram ser casadas com as que não compareceram e as que se recusaram a assinar). Isso representaria o equivalente a 40% do total de pensões pagas pelo órgão para “filhas solteiras”. Nesse caso, a economia dos cofres públicos poderia chegar a cerca de R$ 190 milhões por ano.

O RioPrevidência já informou que vai suspender os pagamentos nesses casos, após “ampla defesa da pensionista (elas têm um prazo de 15 dias após o recebimento de nossa solicitação que foi dia 23/11) e análise por parte do Rioprevidência”.

As ausentes e as que se recusaram a preencher o documento foram convocadas novamente em 27 de novembro para apresentar sua defesa, com prazo de 15 dias. O órgão vai analisar a manutenção do pagamento. Se for indeferida ou se nenhuma justificativa for apresentada, a pensão será suspensa. “Caso a defesa não justifique o que determina a lei, a pensionista será comunicada da suspensão do benefício”, informou a assessoria do órgão.

“Filhas solteiras" com até cinco filhos com um companheiro

De acordo com o RioPrevidência, cerca de 7.500 (25%) das 30.239 pensionistas “filhas solteiras” têm mais de um filho com o mesmo companheiro. Para o órgão e para a Procuradoria do Estado, isso é um forte indício de que essas mulheres tiveram ou têm união estável – o que extinguiria o direito ao benefício.

Em ofício ao Ministério Público, o presidente do RioPrevidência, Gustavo de Oliveira Barbosa, afirmou que “muitas das pensionistas que negaram a existência de união estável possuem mais de um filho com a mesma pessoa (chegando a casos de 5 ou mais filhos com a mesma pessoa)”.

De acordo com ele, “em todos os casos em que existam indícios da existência de união estável, este fundo buscará mais elementos para formar a sua convicção, sempre respeitando o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa”.

Segundo o órgão, em suas defesas escritas, muitas mulheres alegam que se enganaram ao prestar a informação. Outras, que admitiram ser mães de mais de um filho do mesmo pai, argumentam que tiveram um filho e terminaram o namoro . Passado um tempo, reataram o relacionamento com o mesmo companheiro e tiveram um segundo filho, mas que nunca houve união estável.

Raphael Gomide iG Rio de Janeiro
03/12/2012

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