Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.620, DE 8 DE MAIO DE 2012.
Institui o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Cooperativismo de Crédito, a ser comemorado anualmente no dia 28 de dezembro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2012
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2012/05/09
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