2012/05/15

Confirmada condenação de ex-presidentes da Cedae requerida pelo MP por contratações irregulares de servidores

Com base em Ação Civil Pública subscrita pelo Promotor de Justiça Rogério Pacheco, do MPRJ, e pelo Procurador do Trabalho João Berthier, do MPT, foi confirmada a perda da função pública dos ex-presidentes da Cedae Celso Leitão Corrêa, Aluizio Meyer de Gouvêa Costa, Lutero de Castro Cardoso e Celso Almeida Parisi, além da suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em recurso de apelação, que aumentou ainda o valor da multa de duas para dez vezes a remuneração recebida pelos réus nos períodos de suas gestões à frente da companhia.

Foi imposta também aos réus a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de três anos.

A Ação Civil Pública teve por fundamento a contratação irregular, pela Cedae, de trabalhadores para o exercício de cargos em comissão e de terceirizados, em detrimento de candidatos regularmente admitidos no concurso público do ano de 2002. A sentença em primeira instância havia sido proferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

http://www.mp.rj.gov.br

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