Divulgação de candidaturas só estará liberada a partir de 6 de julho.
Tribunal julgou recurso do ex-candidato a vice-presidente Índio da Costa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (15) que os candidatos estão proibidos de fazer propaganda eleitoral por meio do microblog Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas. Nas eleições municipais deste ano, a propaganda estará permitida, inclusive no microblog, só a partir do dia 6 de julho.
O tribunal chegou a essa orientação ao julgar recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil aplicada pelo TSE, em julho de 2010. Costa foi punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).
"A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais", teria escrito Indio, conforme trechos postados pelo então candidato.
O julgamento foi interrompido duas vezes, diante da polêmica e da indefinição da Justiça Eleitoral diante do uso das redes sociais nas eleições, mas, por quatro votos a três, os ministos definiram que a lei eleitoral deve ser aplicada a todos os meios de comunicação, inclusive o microblog.
“[Essa decisão] significa que o uso do Twitter pelo candidato antes da data legalmente permitida constitui ilícito eleitoral. Estou dizendo isso para que a gente tenha a boa vontade dos candidatos que não usem o Twitter antes em respeito aos cidadãos e à Justiça Eleitoral", afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Débora Santos
Do G1, em Brasília
2012/03/15
TSE proíbe propaganda eleitoral antecipada no Twitter
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